A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou o recurso de um bancário aposentado que era contra os descontos em seu benefício para pagamento de déficit. O TST deu ganho de causa para o Economus ao entender que a cobrança do déficit está correta. A decisão foi publicada no jornal Valor Econômico do dia 16 de março (Leia aqui).
Ficou claro no processo que contribuições extraordinárias para custeio de déficit tem amparo no regulamento da época da admissão do reclamante bem como na Lei Complementar 109/2001 e no artigo 202 da Constituição Federal.
Os ministros entenderam que “o princípio da solidariedade e mutualidade permeia todas as fases da contratualidade, pois objetiva a própria subsistência do plano de beneficio complementar, especialmente a manutenção da reserva matemática necessária a fazer frente aos benefícios futuros”.
Com esta decisão a 6ª Turma firmou posição no sentido de que os planos de previdência complementar são estruturados com base na constituição de reservas e que o mutualismo deve ser respeitado, inclusive quando ocorre déficit, ou seja, as contribuições devem ser suportadas pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.
Esta importante decisão do TST veio corroborar com as medidas adotadas pelo Economus, que visam manter a perenidade do plano, estão dentro da legalidade e das melhores práticas do sistema de previdência complementar.
A decisão não transitou em julgado, cabendo recurso ao STF.
Processo nº TST-RR-588-67.2012.5.15.0026
Fonte: ECONOMUS