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TRT-10 e BB celebram acordo de cooperação técnica para reduzir processos

Publicado em: 09/08/2024

Nesta segunda-feira (5 de agosto), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e o Banco do Brasil (BB) firmaram um acordo de cooperação técnica para tornar mais rápida e eficiente a resolução de processos trabalhistas. O objetivo dessa parceria é reduzir o número de casos em que o Banco do Brasil está envolvido, buscando soluções consensuais.

O acordo que foi assinado pelo presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, e pelos representantes do Banco, Regina Aparecida de Souza e Altemir Bohrer, gerente jurídico regional; trata-se do Termo de Adesão 120/2024 que se refere ao Acordo de Cooperação Técnica do TST 5/2023, celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Banco do Brasil e os TRTs.

Estiveram presentes na ocasião, a desembargadora Flávia Simões Falcão Flávia, coordenadora do Núcleo Permanente De Mediação E Conciliação (Nupemec); a chefe de núcleo, Marta Verli; o coordenador da Coordenadoria de Jurisprudência e Gestão de Precedentes (CDJUS), Antuan Bardal da Silva; o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, Coordenador do Grupo Operacional da Comissão Regional de Inteligência (CITRT10); o secretário-geral da Presidência Luiz Alberto dos Santos Carvalho; e o secretário-geral Judiciário, Marco Aurélio Willman Saar De Carvalho.

Para o presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, o acordo em questão irá fazer com que os processos tenham um andamento mais rápido, e com isso o jurisdicionado irá se sentir mais satisfeito com o recebimento de seu crédito. Ainda segundo o desembargador, “a parceria é de extrema importância porque se trata de uma sociedade de economia mista do Brasil – que são entidades que integram a administração pública”.

O gerente jurídico regional do Banco do Brasil, Altemir Bohrer, disse que o BB trabalha nessa linha de acordos desde 2010 e que ter o apoio e a boa receptividade do Tribunal, principalmente nos CEJUSCs é fundamental para a celebração do convênio.

“O benefício é direto, tanto para o reclamante que vai ter a sua demanda atendida no menor prazo, quanto do próprio Banco, que vai poder finalizar os processos pela via do acordo e ter tempo maior para se dedicar à processos mais relevantes e que realmente não havendo possibilidade do acordo, poderá se dedicar na defesa para levar tanto para o TRT-10 quanto para o TST, matérias que efetivamente precisam da manifestação do Judiciário”, disse.

De acordo com o Plano de Trabalho estabelecido, o TRT-10 e o Banco do Brasil vão trabalhar em conjunto para:

  • extinguir processos por conciliação: isso significa que as partes envolvidas chegam a um acordo, encerrando o processo de forma amigável;
  • desistir de recursos: o Banco do Brasil poderá optar por não continuar recorrendo de decisões judiciais, encerrando o processo mais rapidamente;
  • não interpor novos recursos: em alguns casos, o Banco do Brasil pode decidir não recorrer de uma decisão, evitando que o processo se prolongue;
  • encerrar execuções: quando um acordo for cumprido, o processo de execução, que é a fase de cumprimento da decisão, será encerrado.

Fonte: Conselho Superior de Justiça

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