BB é condenado a pagar R$ 120 mil a bancários vítimas de assaltos em agência

Publicado em: 09/10/2018

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 120 mil dois empregados da agência da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, que foram assaltados duas vezes no local. A Justiça entendeu que faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

Foram dois assaltos em menos de um ano: o primeiro em maio de 2015 e o outro em abril de 2016. Nas duas ocasiões, os empregados da agência do Banco do Brasil da região do Distrito Industrial, em Cuiabá, foram surpreendidos por ladrões armados que invadiram o local antes do início do atendimento ao público. Todos foram feitos reféns e, num clima de tensão e medo, sofreram ameaças de morte pelos bandidos.

A ocorrência dos dois episódios violentos em um curto espaço de tempo levou o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso a ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação do banco por omissão e negligência. Para o sindicato, faltou ao empregador promover medidas de segurança aos seus trabalhadores.

O banco, embora notificado, não compareceu à audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá e também não apresentou defesa, sendo ao final condenado, a pagar compensação por danos morais coletivos e individuais, além de honorários advocatícios. Pelos danos coletivos, foi fixado 200 mil reais e, pelos danos morais individuais, 10 mil reais para cada trabalhador.

A sentença foi alvo de recursos tanto do banco, argumentando, entre outros pontos, não ter culpa pelos assaltos, quanto do sindicato, requerendo o aumento do valor referente aos danos morais bem como do percentual de 5% de honorários advocatícios. Os pedidos foram julgados pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso.

Ao analisar o caso, o desembargador Edson Bueno, lembrou que a atuação em agência bancária expõe os empregados a risco de assalto muito superior aos demais ambientes de trabalho e, por isso, o Judiciário vem reconhecendo a aplicabilidade da teoria do risco.

De acordo com essa teoria, o responsável pela atividade deve reparar o dano causado em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa, já que a atividade, por sua natureza, pode gerar riscos ou danos a terceiros.

Além disso, o desembargador não aceitou o argumento do banco de não teria tido nenhuma conduta ilícita quanto aos assaltos, por se tratarem de caso fortuito, escapando ao seu controle.

Conforme destacou o julgador, o dever do Estado de garantir segurança aos cidadãos (artigo 144 da Constituição Federal) não exclui a obrigação, igualmente constitucional, imposta aos empregadores de proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados (artigo 7º da CF).

“Caso contrário, seria possível, por exemplo, sustentar o absurdo de que as empresas também estariam dispensadas de qualquer compromisso com a salubridade na prestação dos serviços por seus trabalhadores, uma vez que, nos termos do artigo 196 da CF, a saúde também é um dever do estado”, explicou.

Também não concordou com a tese de caso fortuito por avaliar que não se trata de incidente a que estaria sujeito qualquer cidadão comum, uma vez que a ocorrência de assaltos às agências bancárias são eventos previsíveis. Tanto é fato que a Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece a adoção de medidas com vistas a impedir esse delito.

O desembargador apontou ainda a existência da Lei 5.687/2013, editada pelo município de Cuiabá com o objetivo de dificultar atos criminosos nas agências, determinando a instalação de portas giratórias com detectores de metal, biombos nos caixas de atendimento e fachadas das agências com vidros blindados. Itens de segurança que o banco não comprovou ter adotado na agência do Distrito Industrial da Capital.

Assim, o relator avaliou que a instituição bancária foi omissa no seu dever de zelar pela saúde e segurança de seus trabalhadores, concluindo pela necessidade da reparação tanto do dano moral coletivo quanto individual, conforme havia sido reconhecida na sentença. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma do Tribunal.

Em relação aos valores, o desembargador entendeu necessárias alterações tanto na compensação do dano coletivo quanto no individual, sendo acompanhado também por unanimidade pela Turma.

Levando em conta critérios como a posição social e econômica das partes; o ambiente e os danos causados e, ainda, que o montante não pode ser elevado a ponto de enriquecer o ofendido nem tão mínima a ponto de não ser sentida pelo ofensor, reduziu o valor a título de dano moral coletivo para 100 mil reais, a ser revertido em prol da sociedade onde ocorreu o dano.

Por outro lado, considerando essas mesmas balizas e os casos semelhantes julgados no Tribunal, e elevou a compensação pelo dano moral individual para 20 mil reais a ser pago a cada trabalhador.

Por fim, a Turma modificou o percentual referente aos honorários advocatícios devidos pelo banco ao sindicato de 5% para 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: Olhar Direto

Lei municipal quer obrigar bancos a manterem caixas abertos em Iacanga

Publicado em: 07/06/2018

Projeto de lei do vereador Leonel Roma (PV) aprovado pela Câmara de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) na sessão desta segunda-feira (4) quer obrigar os bancos com agências na cidade a manterem seus caixas eletrônicos em funcionamento todos os dias da semana, no período das 6h às 22h, sob pena de advertência, multas e até a cassação do alvará de funcionamento.

Há quase cinco anos, desde que grupo fortemente armado explodiu quatro terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e atirou num policial militar, moradores de Iacanga vem sofrendo com as restrições no horário de funcionamento dos caixas. Com medo de novos ataques, a instituição bancária decidiu manter os equipamentos em funcionamento apenas de segunda a sexta-feira.

Com a medida, de acordo com o autor do projeto, correntistas do Banco do Brasil que precisam fazer alguma operação bancária aos sábados e domingos têm de se deslocar para municípios vizinhos. Ele revela que Iacanga também possui uma agência do Bradesco, mas, neste caso, o banco decidiu manter o funcionamento dos terminais de autoatendimento aos finais de semana.

Segundo Roma, além de prejudicar quem mora na cidade, o fechamentos dos caixas do BB aos finais de semana afugenta turistas. “Com impossibilidade de efetuar transações financeiras neste município, muitos turistas optam em se dirigirem às cidades próximas, que oferecem similares fontes de cultura, lazer e entretenimento, mas não têm a mesma restrição em suas agências”, diz.

“Importante mencionar que esta Casa de Leis tentou, por inúmeras vezes, convencer o Banco do Brasil acerca da necessidade da abertura de sua agência local aos finais de semana, seja por meio de ofício especial, reunião com o atual gerente, e até mesmo através de Moção de Repúdio. Entretanto, nenhuma destas medidas foram suficientes para alcançarmos referido intento”.

LEI

Pela lei, as instituições financeiras com agências em Iacanga deverão manter os seus terminais de autoatendimento em operação das 6h às 22h, diariamente, inclusive em finais de semana, feriados e pontos facultativos.

Em caso de descumprimento, estão previstos advertência por escrito, aplicação de multas que variam de 1 mil a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e até cassação do alvará de funcionamento e localização da agência.

O prazo para que os bancos se adaptem à legislação é de 30 dias após o início da vigência da lei, que precisa ser sancionada pelo prefeito Ismael Boiani (PSB). A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil, mas ela informou que só conseguiria dar uma resposta nesta quarta-feira (6).

Fonte: Jornal da Cidade