TRT-RS decide que gerentes do BB têm direito à jornada de seis horas

Publicado em: 10/01/2024

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que bancários que atuam na função de “gerente de serviço” no Banco do Brasil têm direito à jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. A decisão abrange empregados do BB de Lagoa Vermelha, David Canabarro, Ibiaçá e Sananduva, cidades localizadas no Rio Grande do Sul.

O banco já havia sido condenado em primeiro grau a pagar a 7ª e a 8ª hora de trabalho realizadas pelos gerentes de serviço como horas extras, com adicional de 50% e reflexos em outras parcelas. A sentença foi concedida pelo juiz Adair João Magnaguagno, titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, após o magistrado concluir que os gerentes de serviço não detém efetivamente a autonomia ou confiança necessária para serem enquadrados na carga horária de oito horas, como vinha sendo exigido pelo BB. Inconformado, o banco interpôs recurso ordinário para contestar a decisão.

Primazia da realidade

O relator do acórdão da 3ª Turma, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, concordou com a decisão do primeiro grau, baseando-se no princípio da primazia da realidade. O princípio define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.

O desembargador observou que, na estrutura organizacional do banco, o gerente de serviço ocupa uma posição hierárquica superior aos caixas e demais empregados do serviço de atendimento ao clientes. No entanto, na prática, essa posição não é suficiente para caracterizar a “fidúcia” (confiança) diferenciada, necessária para o enquadramento dos bancários na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, que dispõe sobre a duração do trabalho desses empregados.

“Em diversas passagens dos dois depoimentos constantes dos autos, há registros de que gerentes de serviços ocupam nível similar aos gerentes de relacionamento, e de que ambos estão subordinados ao gerente geral da agência, o real titular da fidúcia antes referida. Embora o recorrente sustente a tese de possuir o gerente de serviços poderes de representação do banco, a prova oral indica o contrário, pois apenas o gerente geral detém a procuração para tanto”, observou.

O magistrado também acrescentou que, apesar de participarem do comitê de crédito das agências, os gerentes de serviços detêm atribuições essencialmente administrativas, como o abastecimento de terminais eletrônicos, o controle de férias e de registros de horários dos caixas, e controle de material da agência, circunstâncias que não favorecem a tese defendida pelo BB.

Por unanimidade, os desembargadores indeferiram o recurso do Banco do Brasil e mantiveram a decisão do primeiro grau. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Bauru e região

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem diversas vitórias semelhantes a essa. Para mais informações sobre ações de 7ª e 8ª horas, entre em contato com o Departamento Jurídico: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

TJ assina contrato com Banco do Brasil para administração de depósitos judiciais

Publicado em: 29/07/2022


Na tarde desta quinta-feira (28/07), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou termo de contrato de prestação de serviço com o Banco do Brasil (BB). O objetivo é a administração, pelo banco, dos depósitos judiciais estaduais, dos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor (RPV) efetuados à ordem do tribunal.

Pelo contrato, o Banco do Brasil se compromete a realizar o serviço em conformidade com os critérios de gestão ambiental, assim como com os aspectos de saúde e segurança ocupacional estabelecidos em legislação, normas e regulamentos específicos, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, trabalhistas e previdenciários.

“A parceria entre Tribunal de Justiça do Rio e Banco do Brasil é isso: história, modernidade e desenvolvimento. Cada um produzindo, em sua área, pelo melhor do país. E essa parceria se moderniza a partir desse contrato, pois inovamos ao colocar uma questão de vital importância para o futuro: a sustentabilidade. Tenho satisfação ao ver que nossas instituições bicentenárias são jovens e renováveis”, declarou o presidente do TJ.

“Fico extremamente honrado por participar dessa solenidade. Considero que o mais importante da vida são os legados que deixamos. Tudo que temos feito é passar uma imagem de vanguarda do Banco do Brasil e do país. Tão longeva quanto o banco, é a história dos tribunais brasileiros. O BB reconhece isso e constrói parcerias colocando o que tem melhor em tecnologia a serviço dos tribunais”, acrescentou Barreto Júnior, vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil.

O prazo do contrato é de 60 meses, contados a partir do dia 1º de agosto. Também participaram do encontro o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Fundo Especial do TJRJ, os juízes auxiliares da Presidência Pedro Antonio de Oliveira Júnior e Alexandre Teixeira De Souza, dentre outras autoridades.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará recebe superintendente do BB

Publicado em: 15/01/2020


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, recebeu, nesta terça-feira (14/01), a visita do superintendente do Banco do Brasil, Antonio Carlos Servo. O objetivo da reunião foi discutir projetos entre o Judiciário e a instituição financeira.

Segundo o chefe do Poder Judiciário estadual, “foi uma visita de cortesia do superintendente na qual conversamos sobre diversos assuntos e estamos vendo a possibilidade de estabelecer parcerias.”

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“O Banco do Brasil já é parceiro do TJCE há muitos anos e a nossa visita se propõe a renovar essa parceria, na parte de atendimento aos servidores, por exemplo, e identificar até outras ações que a gente possa desenvolver em conjunto”, destacou o superintendente.

Ainda estiveram presentes, representando o Banco do Brasil, a gerente-geral de Agência, Abadia Maria de Araújo Rebouças; o assessor jurídico Regional Ceará, Sandro Domenich Barradas; e a gerente de relacionamento da Agência Setor Público de Fortaleza, Elisângela Freire Appio.

Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Ricardo Alexandre Costa, o superintendente da Área Administrativa do Tribunal, Luis Eduardo de Menezes Lima, o secretário de Finanças, Marcus Coelho, e o consultor jurídico da Presidência, Luis Lima Vede Sobrinho.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Parceria do TJ com BB homologa mais de R$ 5 mi em acordos em RR

Publicado em: 20/11/2019


Durante a realização da 14ª Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo país, o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital do Tribunal de Justiça de Roraima) realizou, em parceria com o Banco do Brasil, uma grande ação de conciliação que resultou na resolução de casos milionários.

Nos quatro eventos realizados com a empresa parceira durante este ano de 2019, foram recebidas 159 reclamações pré-processuais, com comparecimento voluntário dos clientes em 62 audiências, das quais 31 resultaram em acordos, o que totaliza o volume de R$ 5,4 milhões homologados.

O objetivo desse projeto, segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Aluizio Vieira, foi solucionar o conflito de forma simplificada e célere, antes de se tornar um processo na Justiça, criando um ambiente seguro, com mais conforto e privacidade às partes e aos advogados durante as sessões que são conduzidas por um conciliador ou mediador, como terceiro imparcial, garantindo, para tanto, que os participantes possam manifestar seu interesse.

Para essa ação específica da Semana Nacional da Conciliação, o Banco do Brasil encaminhou reclamações pré-processuais selecionadas pela própria instituição financeira, com demandas de cobrança que ainda não haviam sido ajuizadas, envolvendo contratos de financiamento, cartões de crédito e consignações. Os clientes foram chamados para participar da sessão de conciliação por convites enviados pela empresa parceira.

Visando ampliar as possibilidades de uma negociação que resultasse em acordo vantajoso para todos os envolvidos, o Banco do Brasil apresentou propostas diferenciadas aos clientes e garantiu a análise das contrapropostas apresentadas. Além disso, com a realização do acordo, também se comprometeu a promover a baixa em eventuais restrições ao crédito tão logo seja iniciado o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes.

Das audiências que foram designadas neste último evento, foram realizados acordos com índice de conciliação de 80% de êxito nas sessões realizadas em Boa Vista. Todas as sessões foram conduzidas por conciliadores e mediadores treinados e capacitados pelo Tribunal de Justiça.

O Cejusc Cível de Boa Vista está localizado no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, na Praça do Centro Cívico, número 666, Centro, andar térreo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, atendendo às demandas pré-processuais e processuais na área Cível e Fazendária; e processuais, na de Família e Juizados Especiais Cíveis.

Fonte: Folha de Boa Vista

TJ-PB mantém multa de R$ 200 mil ao BB por descumprimento da ‘Lei da Fila’

Publicado em: 27/02/2019


A 4ª Câmara Especializada Cível do TJ-PB manteve a multa de R$ 200 mil aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil por desrespeito à ‘Lei da Fila’.

A instituição financeira interpôs a Apelação Cível nº 0009359-25.2015.815.0011, assim como o Município de Campina Grande, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

O banco afirmou que, apesar de ter colocado todo o seu pessoal nos guichês de caixa, a alta demanda dos dias de autuações não foi suprida, mas que isso não representa a realidade. Nos embargos, o Banco conseguiu minorar a multa de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Mas, na apelação, pleiteou a redução do valor arbitrado para o patamar máximo de R$ 5 mil.

O Município pediu a reforma da sentença, dizendo que o valor aplicado pelo Procon Municipal é discricionariedade administrativa, que não pode sofrer a ingerência do Poder Judiciário. Por isso, requereu o provimento do recurso para manter o valor de R$ 200 mil.

O relator entendeu que o valor arbitrado pelo Procon Municipal é razoável e proporcional se comparado à natureza da infração, e cumpre o caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município.

Ele pontuou que não há vício do ato administrativo, uma vez que o banco não demonstrou a excludente da responsabilidade, nem que o atendimento estava sendo feito por todos os caixas no momento da infração. Quanto à aplicação da multa, ressaltou a vedação do Poder Judiciário de adentrar no mérito dos atos administrativos, cabendo-lhe somente examiná-los à luz da legalidade. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Fonte: Juristas

BB e TJRN viabilizam implantação do sistema de Alvará Eletrônico

Publicado em: 10/01/2019


Agora ficou mais fácil para o jurisdicionado receber valores resultantes de processos, através de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, que cria o primeiro sistema de Alvará Eletrônico no estado. A parceria foi firmada na manhã desta segunda-feira (7), entre o TJRN e representantes estaduais do BB.

“É mais uma ferramenta que o Tribunal coloca à disposição para facilitar a vida do cidadão. Com o alvará eletrônico, as partes já terão os valores nas contas ou poderão sacar direto no Banco do Brasil”, comentou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, durante a assinatura do acordo de cooperação.

O gerente de relacionamento do Banco do Brasil, Bruno Ataíde, explica que o sistema moderniza o procedimento hoje existente. “Atualmente tudo isso é feito em papel. A Vara emite um alvará para a parte quando há algum valor que está à disposição da Justiça no banco. O cidadão, de posse desse alvará, procura uma agência para receber esse dinheiro. Então quando chega à agência há todo um processo de identificação, de confirmação da emissão desse alvará”, explicou o servidor do Banco do Brasil.

A partir de agora esse processo será feito de forma eletrônica. “Quando o magistrado entender que há necessidade de liberação de um valor, irá entrar no sistema, acessar esse valor e dar o destino que a parte indicar. Ela pode já indicar que o dinheiro entre direto na conta, sem precisar ir ao banco. Essa é a principal função desse sistema. A parte que preferir receber em espécie pode pedir à vara para disponibilizar o valor para saque em qualquer agência do estado”, concluiu Bruno Ataíde.

O sistema, que foi desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil, já está na primeira fase de uso. A principio a 1ª Vara da Fazenda Pública e o 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal estão utilizando a ferramenta, que será implantada gradualmente, de acordo com cronograma que será divulgado posteriormente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Tribunal em Brasília manda BB reabrir conta encerrada sem aviso

Publicado em: 27/09/2018


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal ordenou o Banco do Brasil a reabrir a conta corrente de uma corretora de moedas virtuais, as chamadas criptomoedas, que havia sido cancelada no último mês sem prévia notificação. O descumprimento da ordem judicial pode custar à instituição financeira até R$ 20 mil em multa.

A relatora, desembargadora Fátima Rafael, deferiu o pedido de tutela de urgência. “A concessão da medida requerida deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, verossimilhança do que foi alegado pela parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, disse.

De acordo com o advogado da empresa, Rodrigo Portolan, do escritório Leonardo Ranña – Advogados Associados, os bancos não podem rescindir os contratos de conta de depósito simplesmente porque é conveniente a eles.

“A Resolução n. 2.025/1993 do Banco Central do Brasil impõe a obrigação de comunicar previamente o correntista da intenção de rescindir o contrato e apresentar justificativa plausível para tanto. Ao que tudo indica os bancos, por meio de manobra orquestrada, tentam estrangular as exchanges para ficar com esse mercado promissor só para eles. Essa decisão é mais uma que demonstra que o judiciário está atento para essa ilegalidade”, disse.

Caso Semelhante

No começo de setembro, a 8ª turma cível do TJ-DF também mandou o banco Santander reativar a conta corrente outra empresa do mesmo ramo que havia sido cancelada em agosto por “desinteresse comercial” do banco sem aviso prévio à empresa.

Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Catarino afirma que o banco desrespeitou regras do Banco Central sobre o encerramento de contas e violou as regras de proteção ao consumidor do Código de Defesa do Consumidor. Para a desembargadora, a conduta do Santander foi abusiva.

No STJ

Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o banco Itaú abusou de seus direitos quando fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014.

O caso é o primeiro que chega ao tribunal sobre criptomoedas. Em setembro, com o voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o fechamento da conta corrente se caracteriza abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.

A 3ª Turma do STJ ainda não decidiu sobre o assunto. Com o pedido antecipado de vista do ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e o presidente da 3ª Turma, Moura Ribeiro, terão de aguardar para emitir seus votos.

Na ocasião, houve divergência entre o relator Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi, quanto a existência ou não de abusividade da instituição ao se cancelar a conta da Exchange.

O ministro Bellizze já havia se posicionado, desde sua decisão monocrática, de que a atuação do banco Itaú não deveria ser interpretada como prática abusiva. Nancy Andrighi afirmou, entretanto, que o ato de encerrar “a conta corrente mantida pela recorrente de forma imotivada e unilateral” criou “entraves intransponíveis para o regular exercício de suas atividades comerciais”.

Pelo entendimento do STJ, de acordo com a ministra Nancy, o “ato de consumo não visa o lucro ou integração de atividade negocial” e “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade comercial do Mercado Bitcoin que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”.

Clique aqui para ler a decisão.
0716756-47.2018.8.07.0000
STJ Resp 696214

Fonte: Consultor Jurídico

TJ mantém liminar que obriga BB a melhorar atendimento em Colniza

Publicado em: 08/02/2017


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou recurso interposto pelo Banco do Brasil e manteve a decisão liminar que obriga o estabelecimento bancário a adotar uma série de providências para melhorar o atendimento ao público no município de Colniza. A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Entre as medidas a serem adotadas, estão a lotação de pessoal suficiente na agência para  diminuir o tempo de espera nas filas, instalação de cadeiras e a adequação da estrutura para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No recurso, o Banco do Brasil alegou que, por ser uma sociedade de economia mista, para adotar quaisquer mudanças em suas instalações, adquirir equipamentos e promover contratações teria que obter autorização do Governo Federal. Além disso, também deveria prestar contas ao Tribunal de Contas da União .

Para o desembargador José Zuquim Nogueira, o argumento utilizado pelo Banco não deve prosperar. “A alegação do banco agravante de que se trata de sociedade de economia mista, como argumento para dificultar a promoção de mudanças nas instalações e aquisição de cadeiras, não prospera, já que a situação é de mera adequação para melhora do atendimento ao consumidor, ou seja, são detalhes que dizem respeito à relação de consumo pura e simples. Não afeta, ademais, as mudanças no sistema financeiro do banco, ou mesmo modificações relevantes a justificar o argumento”, observou.

O desembargador acolheu apenas o pedido efetuado pelo Banco para a suspensão do prazo para a determinação de lotação de funcionários na agência.

Fonte: InformaNews