BB lança plataforma para oferta de serviços de mobilidade urbana

Publicado em: 07/07/2021

O Banco do Brasil anuncia o lançamento de solução de mobilidade urbana com tecnologia que integra diversos operadores de transporte (empresas de mobilidade urbana, cooperativas de táxi etc.) e instituições do setor público.

A plataforma do BB, que está em processo de patenteamento, vai oferecer serviços de viagens administrativas pautados em critérios como menor preço, menor tempo de espera e categoria do veículo, sem a exclusão da concorrência, o que garante a isonomia entre os operadores integrados.

A ferramenta estava em piloto desde o início do ano em diferentes regiões do país e apresenta novo formato de contratação do serviço de transporte de passageiros para instituições sujeitas a diferentes regimes licitatórios. Por meio desse serviço, os servidores dessas instituições podem se deslocar para atender à necessidade do trabalho solicitando facilmente uma viagem no aplicativo mobile que faz parte dessa plataforma.

Durante a fase de testes, atestou-se redução nos gastos gerais de mobilidade, com custo por viagem, da ordem de até 40% abaixo das soluções utilizadas atualmente. A solução do BB é alternativa aos modelos tradicionais de gestão de frotas, aluguel de veículos ou mesmo contratações de prestadores exclusivos de transporte.

ECOSSISTEMA

A partir dos pontos de origem e destino informados pelo usuário, a plataforma realizará uma cotação entre as empresas integradas, contratando aquela que melhor atender aos critérios de seleção, preestabelecidos pela instituição pública. A plataforma garante ainda total transparência na prestação de contas a respeito das viagens realizadas, com informações precisas e fidedignas sobre os meios de transporte utilizados e os trajetos realizados pelos usuários.

A solução aproxima as empresas da Economia Compartilhada da iniciativa pública, trazendo cada vez mais inovação para a gestão pública.

Com mais essa iniciativa, o Banco do Brasil se consolida como detentor de um ecossistema de soluções para o setor público, com atuação que ultrapassa a oferta de serviços financeiros. “Chegamos para abrir caminhos e transformar a mobilidade de quem, todos os dias, faz o Brasil andar. Tirando obstáculos do trajeto, fazendo fluir os processos com mais tecnologia e menos burocracia, com a segurança e expertise do maior parceiro do setor público”, diz o diretor de governo do Banco do Brasil, Paulo Bouças.

Fonte: Banco do Brasil

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de transporte do BB

Publicado em: 07/06/2018

O Tribunal de Contas da União suspendeu contratação de transporte por meio de aplicativo pelo Banco do Brasil por suspeita de irregularidades no pregão.

O sistema teria validade para todo o país. De acordo com a liminar concedida pelo TCU, é preciso apurar se a empresa restringiu a concorrência e se, da forma como o edital estabeleceu, o banco se propõe pagar os custos e tributos apenas da intermediação feita pela empresa gerenciadora do aplicativo, e não do transporte propriamente dito, reduzindo as responsabilidades.

A ação foi movida pela Coopertran, cooperativa de motoristas autônomos que, apesar de fazer o serviço de transporte para o Banco do Brasil, tal como foi constituído o edital, ficou de fora da concorrência. A empresa acusa o BB de ter direcionado o edital, impedindo que locadoras de médio e pequeno porte participassem da disputa.

De acordo com a cooperativa, a não participação se dá, também, “para não incorrerem em graves ilícitos tributários”. Ao contratar uma empresa de tecnologia, como intermediadora, e não uma de transporte, diretamente, o Banco do Brasil poderia se desincumbir da carga tributária desse segundo, que é o serviço que de fato procura.

Ofensa à isonomia

Ante o risco de ofensa à isonomia, o relator do caso, ministro José Múcio Monteiro, ainda determinou que o banco fosse ouvido. O relator aceitou o pedido de urgência feito, considerando que o contrato anterior terminou no dia 14 de maio.

“As normas contidas no edital permitem interpretação que indica mácula aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo das propostas e da economicidade, por não haver qualquer detalhamento das memórias de cálculo utilizadas para chegar ao valor estimado, sobre o qual incidem os dois parâmetros a serem trabalhados pelo licitante: percentuais de desconto e de taxa de intermediação”, argumentou Múcio.

Sendo assim, de acordo com ele, é necessária a equalização entre as propostas, já que aqueles que resolverem participar da licitação desconhecem os critérios de formação do preço-base. Outro ponto questionado é a forma como o edital foi dividido georgraficamente.

“Igualmente relevante é a ausência de justificativas para a divisão do objeto entre todos os municípios do Brasil em apenas dois lotes, sendo que um deles concentra São Paulo e Brasília, e o outro, todos os demais. Essa opção de regionalização tende a configurar restrição à competitividade, pois para prestar serviço no segundo lote há que se dispor de uma estrutura bem maior do que se tivesse sido parcelado em áreas menores”, explicou o relator.

O Banco do Brasil pretendeu, nos termos do edital, a “contratação, por lote, de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros (sistema corporativo) acionado via aplicativo para telefone celular e ambiente web”, para atendimento dos colaboradores do banco e de suas subsidiárias.

Múcio elencou como esclarecimentos a serem dados pelo BB e determinou o detalhamento do demonstrativo de orçamento de custos, presente no edital, para compreender se haveria risco de sonegação da parte do transporte, ainda que prestado por terceiro, e a disponibilização das planilhas de estimativa dos custos, esclarecendo como foram formados os valores que nelas aparecem e evidenciando, inclusive, a carga tributária adotada.

Fonte: Consultor Jurídico