Banco do Brasil vai retomar 100% do trabalho presencial até dezembro

Publicado em: 07/10/2021

O Banco do Brasil (BB) vai retomar o trabalho presencial dos funcionários gradativamente, até atingir o percentual de 100% dos empregados em dezembro de 2021. Segundo o comunicado enviado pelo BB aos colaboradores nesta quarta-feira (6/10), a volta ao expediente in loco não inclui pessoas do grupo de risco.

O informativo distribuído aos empregados diz que o banco “continuará o movimento de transição do trabalho remoto para o presencial no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, observados os percentuais mínimos de 30%, 60% e 100%, respectivamente, com o necessário cumprimento dos protocolos de saúde e segurança”.

No mês passado, o Banco do Brasil havia informado aos trabalhadores que a volta ao serviço presencial seria opcional. Porém, o novo informativo não detalha eventual opção sobre a modalidade de trabalho.

O grupo técnico da comissão bipartite para a construção de um manual de conduta dos funcionários do Banco do Brasil no retorno ao trabalho presencial se reuniu na segunda-feira (4). Composto por advogados e médicos do trabalho por parte do banco e assessores de saúde do movimento sindical, o grupo analisou a proposta de manual do BB e fez uma série de apontamento para garantir a tranquilidade e a saúde os trabalhadores que retornarão.

O movimento sindical reforçou o uso obrigatório de máscaras PFF2/N95, fornecidas pelo banco, a necessidade de higienização, sanitização e a reformulação do layout das estações de trabalho, a proibição de comemorações e a realização de eventos que gerem aglomerações nos ambientes de trabalho.

A adequação dos aparelhos de ar-condicionado, da ventilação e da purificação, com a correta manutenção. O Sindicato vai acompanhar tudo.

O relatório final da reunião foi entregue ao banco. Os sindicalistas estão aguardando uma nova reunião com o banco para fechar a questão do manual e garantir segurança a todos os funcionários que retornarem ao trabalho presencial.

Fonte: Metrópole com Sindicato dos Bancários de Santos

Pandemia: liminar proíbe BB de exigir trabalho presencial de funcionários em MT

Publicado em: 14/08/2020

O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar na na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) e vale para todas as agências em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.

A liminar atende um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo) que argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários tendo em vista os crescentes casos de contaminação no estado e, em especial, no município.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Juarez Portela destacou que diante da pandemia do novo coronavírus “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida.”

O magistrado ponderou que a volta dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais colocaria não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, tendo em vista a facilidade do contágio da covid-19.

Risco

A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.

O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em R$ 10 mil a cada trabalhador em situação contrária à liminar.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Desembargador autoriza que BB convoque empregados ao trabalho presencial

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O Banco do Brasil não agiu de forma ilegal ao convocar para o trabalho presencial empregados que estavam afastados por morarem com pessoas enquadradas no grupo de risco para covid-19. O entendimento é do desembargador Roger Ballejo Villarinho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao cassar liminar concedida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia proibido o Banco de realizar tal convocação. A decisão do desembargador atende a mandado de segurança impetrado pelo banco contra a liminar proferida em primeira instância.

Segundo informações do processo, ainda no início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Banco do Brasil optou, como medida preventiva, por afastar os empregados que morassem com pessoas do grupo de risco para covid-19. Essa medida, no entanto, foi revogada pela instituição bancária no final de julho, sob a alegação de que a prestação dos serviços estava sendo prejudicada, e que a iniciativa teria sido mera liberalidade do Banco, já que nenhum regramento editado em virtude da pandemia previa o afastamento de tais empregados.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com pedido para que o Banco anulasse o ato de convocação dos trabalhadores.

Ao decidir liminarmente na primeira instância, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou que a volta de todos os trabalhadores ao serviço presencial, sem qualquer preparação, ofereceria risco grave e iminente, já que a pandemia continua a agravar-se no Rio Grande do Sul. Como exemplo, foi citado o caso de Porto Alegre, em que o número diário de casos confirmados e de óbitos em decorrência da doença continuam em alta. O juízo também considerou que o Banco não teria como assegurar isolamento para os empregados em serviço presencial. “A atitude do Banco até então estava em consonância com as estatísticas e bom senso, não sendo razoável a alteração drástica de rumo exatamente quando a epidemia encontra-se em seu maior e mais delicado estágio (pico)”, afirmou a julgadora na decisão.

No entanto, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo Banco diante dessa decisão, o desembargador Roger Ballejo Villarinho mencionou decretos federais e estaduais que enquadram a atividade bancária como essencial, com previsão de que essas atividades sejam mantidas diante do quadro de pandemia, por serem consideradas “inadiáveis” para a população.

Adicionalmente, o magistrado também considerou que a atitude de afastar empregados que moram com pessoas em grupo de risco, no início da pandemia, foi uma decisão tomada no âmbito do direito potestativo do empregador, sem saber ainda sobre o impacto que haveria na prestação dos serviços. Também seria um direito potestativo, portanto, a reconvocação desses empregados, em um momento em que a instituição bancária considerou prejudicial para a atividade a continuação do afastamento.

Por último, o magistrado destacou a existência de acordo coletivo firmado entre o Banco do Brasil e sindicatos da categoria que prevê o teletrabalho para os empregados autodeclarados no grupo de risco para covid-19, mas que não estende essa possibilidade a outros trabalhadores. “Embora louvável a preocupação externada pelas entidades sindicais litisconsortes com relação à vida e à saúde dos seus substituídos, não se pode deixar de assentar que, num juízo de ponderação, é igualmente necessário tutelar esses mesmos valores (vida e saúde) em relação àqueles que necessitam de atendimento presencial nas diversas agências do impetrante e que, acaso mantida a decisão impugnada, poderiam ver-se submetidos a maiores filas e aglomerações, decorrentes da redução da capacidade de atendimento do banco réu”, concluiu o desembargador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região