BB volta a suspender consignado para servidores públicos do RN

Publicado em: 24/08/2023

O Banco do Brasil voltou a suspender os empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada pela direção do Sindicato dos dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.

O banco informou o Sinsp sobre a suspensão na tarde da terça-feira (22) e, apesar de ter surpreendido os servidores, não é a primeira vez que ocorre. No fim de julho deste ano, o Banco do Brasil suspendeu a concessão dos empréstimos sob a justificativa de atrasos nos repasses realizados pelo Governo do Estado que, por sua vez, prosseguiu realizando o desconto nos vencimentos dos servidores.

Segundo o Sinsp, o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, havia explicado que uma falha referente às datas para os débitos que ocasionou o último bloqueio. Para sanar o problema, o Estado havia pedido ao Banco do Brasil para alterar a data de débito dos empréstimos junto ao banco.

“A então informação do secretário confrontava os relatos do próprio Banco do Brasil, de que o Estado não repassava os valores das parcelas dos servidores há dois meses. Situação que se repete, de acordo com o Banco”, disse o Sinsp, em nota.

Afirmando que qualquer servidor do Estado que procure o banco ou um correspondente bancário ouvirá que o consignado não estará disponível, o Sinsp questionou o Executivo sobre as causas da suspensão. “Fica a questão: será que o governo pediu para trocar a data de débito novamente ou a história não era bem assim? Sendo uma coisa ou outra, o que importa de verdade é que mais uma vez os servidores são penalizados sem poder ter acesso a novos créditos, e sem poder saber a sua margem junto ao banco. A sociedade não pode observar isso com normalidade”, afirmou a presidente do Sinsp, Janeayre Souto.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte informou à reportagem da TRIBUNA DO NORTE que não vai se posicionar sobre a questão dos consignados por enquanto.

Fonte: Tribuna do Norte

MPRJ, Defensoria Pública e BB assinam acordo para que servidores não tenha nomes negativados

Publicado em: 22/05/2019

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado, na última quinta-feira (dia 16), entre o Ministério Público do Rio (MPRJ), a Defensoria Pública do Rio e o Banco do Brasil, para que servidores estaduais não tenham o nome negativado por empréstimo descontado em folha não repassado do governo para o banco.

O acordo também determina que o Banco do Brasil cobre da administração pública os valores não repassados e devolva ao servidor, em dobro, o que foi descontado, tanto pelo governo quanto pelo banco. A ação civil pública foi protocolada em 2017, época em que os servidores e os pensionistas do estado estavam recebendo os salários atrasados e de forma parcelada.

A dupla cobrança ao servidor é considerada uma prática abusiva. Em 2017, o Ministério Público do Rio e a Defensoria Pública moveram ações civis públicas contra 26 bancos. Naquele ano, a legislação estadual também proibiu a prática.

O MPRJ explica que foi pedido ao Banco do Brasil para não exigir do servidor o valor do empréstimo consignado quando ficasse comprovado que o valor não repassado foi devidamente descontado de sua remuneração.

Também foi pedido que os nomes das pessoas “não fossem incluídos em cadastros restritivos, sob a alegação de que, em razão do atraso no pagamento do servidor público estadual e da crise que assola as contas do Estado, ocorreu o atraso ou a falta de repasse das parcelas (sem culpa do consumidor)”, diz a nota.

Segundo o MPRJ e a Defensoria Pública, o banco negativava o nome do servidor ou entrava diretamente em sua conta para cobrar seu crédito. “Pelo TAC celebrado, o Banco do Brasil compromete-se ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por contrato e a ser revertido na conta de cada consumidor, caso descumpra as obrigações”, afirma o acordo.

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que, antes da assinatura do TAC, já cumpria os requisitos nele previstos. A instituição declarou que não houve servidores incluídos no cadastro restritivo e que não há valor cobrado indevidamente para ser devolvido ao servidor.

Em janeiro do ano passado, o Bradesco também firmou um TAC com a Justiça, com os mesmo objetivos. O banco tem o contrato da folha de pagamento do funcionalismo público do Estado do Rio.

Fonte: Jornal Extra

Entenda como vai funcionar a transferência de servidores

Publicado em: 11/07/2018

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Portaria nº 193, na última quarta-feira (4), com o objetivo de facilitar a realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. A medida alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. A partir de agora, caberá ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência de funcionários.

Pela portaria, os órgãos de origem, incluindo empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, não terão poder de veto sobre as migrações que forem permitidas pelo Planejamento. A necessidade de autorização prévia fica mantida no caso de empresas não-dependentes do orçamento, como Banco do Brasil e Petrobras. Nesses casos, para que um funcionário dessas estatais seja remanejado, a própria empresa terá que autorizar.

A portaria tem gerado dúvidas e causado preocupação entre servidores públicos, que temem esvaziamento de órgãos e transferências compulsórias. Também há o temor de que haja perdas relacionadas à carreira original desses funcionários, caso eles passem a atuar em outro órgão. Este risco, no entanto, estaria fora de cogitação, já que a portaria prevê a manutenção e a continuidade de todas as vantagens e direitos que estes servidores façam jus em seus órgãos de origem, como salário, férias, progressão funcional, entre outros.

A Agência Brasil procurou o Ministério do Planejamento para esclarecer as principais dúvidas sobre as novas regras e como elas devem funcionar na prática. Confira:

Agência Brasil – Se um servidor público tiver interesse em trabalhar em um órgão diferente do seu, ele poderá se candidatar à mudança? Como ele deverá proceder?

Ministério do Planejamento – É possível a migração isolada de um servidor em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Não basta apenas o interesse, tem que haver justificativa que embase o remanejamento solicitado. Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas da pasta. Será lançado, nas próximas semanas, uma espécie de banco de talentos do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.

ABr – O órgão que receberá a transferência vai indicar que quer receber determinado servidor ou apenas indicar as qualidades/competências necessárias à função para qual há a demanda?

MP – Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão solicitar ao Planejamento, que é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), a movimentação específica de um servidor, devendo apresentar “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade, necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações e compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público”.

ABr – O servidor pode se negar a ser transferido ou é obrigado a aceitar a mudança?

MP – O caráter irrecusável é para os órgãos de origem dos servidores, que não têm mais poder de veto sobre uma transferência autorizada. A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. A movimentação de servidores não depende de uma anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor.

ABr – A transferência tem um prazo pré-determinado?

MP – De acordo com a portaria, a movimentação para compor força de trabalho será concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.

ABr – A fonte pagadora continuará sendo o órgão de origem do servidor? O servidor requisitado pode optar pelo salário do órgão de origem ou para o qual está sendo cedido?

MP – Não há alteração, o pagamento da remuneração será realizado pelo órgão de origem.

ABr – Quem for transferido receberá os benefícios do órgão de origem ou do novo órgão, como plano de saúde, reajuste salarial, gratificações, etc.?

MP – O art. 4º da Portaria 193, diz que ao servidor ou empregado da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem. O período em que este funcionário estiver cedido contará normalmente na sua vida funcional, como se ele ainda estivesse no órgão de origem como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

ABr – O Ministério do Planejamento poderá propor mudanças ou o órgão só vai centralizar os pedidos e avaliar se autoriza as realocações solicitadas?

MP – A pasta passou a ter a competência para promover a movimentação para compor força de trabalho no Executivo Federal, isso inclui a possibilidade do órgão encaminhar diretamente as mudanças, além de analisar as solicitações dos demais órgãos e dos próprios servidores interessados.

ABr – Durante o período eleitoral, eventuais transferências com base na Portaria nº 193 ficam impedidas por força legal?

MP – Não há impedimento legal para a publicação de portarias de transferências de servidores e funcionários públicos durante o período eleitoral. A vedação se aplica, segundo a legislação eleitoral, para a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, que passaram em concurso, nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos.

Fonte: Agência Brasil