Justiça do Trabalho de Franca impede BB de remover escriturários para outras cidades

Publicado em: 31/07/2020

Em novembro de 2019, após o Banco do Brasil realizar a transferência compulsória de 14 funcionários de Franca para outras cidades, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando a nulidade das remoções e a manutenção dos funcionários em suas agências de origem, ou então em outras agências dentro da mesma praça. À época, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar pleiteada pelo sindicato e ratificou agora sua decisão em primeira instância.

Na sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, a magistrada fundamenta sua decisão no fato de que os funcionários não se enquadram nas exceções previstas no artigo 469 da CLT por não exercerem cargos de confiança, não houve a extinção dos estabelecimentos os quais trabalham os funcionários e que as transferências tinham caráter definitivo e não provisório.

Ainda segundo a justiça, a alteração na Instrução Normativa do banco foi lesiva aos trabalhadores, pois implicaria em redução de seus ganhos, já que haveria um gasto em seus deslocamentos para cidades como Guará, Igarapava, Morro Agudo, Serra Azul, Guaíra, Sales Oliveira, Cajuru, Ibiraci e Sacramento. O artigo 7º, VI, da Constituição Federal veda qualquer alteração contratual lesiva ao trabalhador.

A sentença impede ainda que o banco promova novas transferências compulsórias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados. Ainda cabe recurso ao Banco do Brasil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa.

Fonte: Contec e Sindicato dos Bancários de Franca

BB anuncia nova remoção compulsória para além das regiões metropolitanas

Publicado em: 30/10/2019

O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (28) que fará nova rodada de remoções compulsórias que atingirá 467 funcionários. Como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) já havia anunciado, as remoções extrapolam os limites da região metropolita e seus municípios limítrofes. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco nesta terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, para tratar do assunto.

O BB está descumprindo acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores. Anteriormente tinha sido acertado que não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários.

O acordo previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção.

Alegações

Segundo o banco, o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT dá respaldo para as transferências compulsórias que estão sendo realizadas.

O banco alega que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária, inclusive pelo Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial em âmbito nacional. Como não conseguiu preencher as vagas existentes e permanecem funcionários em excesso em várias praças, o banco precisou fazer as remoções compulsórias.

O banco diz ainda que todos os funcionários que foram removidos compulsoriamente poderão concorrer a outras vagas pelo (SACR) especial.

As pessoas estão sendo removidas de suas cidades de origem porque, segundo o banco não existem vagas para elas lá. O SACR não dará a elas a possibilidade de voltarem para suas cidades. Sem contar que as remoções geram custo para o banco e para as pessoas transferidas.

O banco disse ainda que haverá outras rodadas de transferências de funcionários e que as Gerências de Pessoas estão orientadas a passar informações e atender os sindicatos de forma local para tratar sobre esses casos.

Outras remoções

Na rodada anterior de remoções compulsórias, o público-alvo era 577 funcionários. Destes, 206 foram removidos compulsoriamente. Os demais foram excluídos da lista de remoção por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), terem problemas de saúde, entre outros motivos.

Com a alegação de precisar preencher vagas existentes, o banco também está convocando funcionários que estão em licença-interesse.

Representantes dos trabalhadores deixaram claro sua discordância com essa política de gestão, que menospreza o ser humano e leva as pessoas ao desespero e que o movimento sindical irá tomar todas as medias possíveis para proteger os direitos dos funcionários.

O banco está fazendo uma escolha triste e equivocada. É lembrar que não faz muito tempo que houve reestruturações, agências foram fechadas e pessoas precisaram reorganizar suas vidas, agora passam por remoção compulsória. Como será daqui há um ano? São pessoas, não peças de um jogo de xadrez que o banco pode jogar de um lado para outro como se isso não interferisse em suas vidas.

Ressarcimento dos gastos

O parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que o banco usa como respaldo para as transferências, diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora de sua localidade de origem.

Além da CLT, a Cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Funcionários do Banco Brasil estabelece que no caso de movimentação de pessoal a pedido do banco para dependências localizadas em outro município, o banco deverá ressarcir as despesas com transporte de móveis, passagens, abonar os dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.

O banco, também tem que pagar mais 30 verbas-hospedagem aos funcionários removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, ou que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas. Tais pagamentos também são devidos aos funcionários transferidos nos casos de fechamento de unidades.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos