Luta por isenção de impostos fortalece a previdência complementar

Publicado em: 12/09/2024

A Previ vem se articulando com Abrapp e Anapar, entidades representativas dos participantes, como a Anabb, além de outros fundos de pensão para garantir a isenção de impostos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) na regulamentação da Reforma Tributária, que tramita no Congresso Nacional.

Na quarta-feira, 4/9, o diretor de Administração Márcio de Souza foi até Brasília para uma reunião com diversos parlamentares, entre eles o senador Jaques Wagner. Também estavam presentes o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi; o presidente da Anabb, Augusto Carvalho; Amarildo Vieira, presidente da Funpresp-JUD; e Cícero Dias, presidente da Funpresp-EXE. Esse foi um dos vários encontros que têm sido realizados e que continuarão a acontecer. O objetivo é explicar como funcionam as entidades fechadas de previdência complementar, na luta para garantir os direitos dos associados diante da Reforma Tributária.

Márcio e outros representantes conversaram sobre a importância do associativismo nos fundos de pensão: “Não visamos o lucro. Por isso, explicamos ao senador a estrutura de custeio para os planos e a gestão administrativa, mostrando como eles estão interligados. Quanto mais eficientes somos, mais recursos sobram na poupança previdenciária para melhoria de benefícios”.

Entenda o impacto da Reforma Tributária nos fundos de pensão

A regulamentação da Reforma Tributária, que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é objeto de dois Projetos de Lei Complementar (PLPs). O PLP 68 trata da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios. Já o PLP 108, que cria o comitê gestor desses impostos e regulamenta o Imposto de Transmissão por Causa Morte e Doação.

Na votação do PLP 68, realizada na Câmara dos Deputados em julho, os associados das EFPCs obtiveram uma vitória, conforme noticiamos na matéria “Articulação da Previ com outras entidades mantém direito de fundos”. Em uma conquista importante, a isenção dos tributos IBS e CBS para os fundos de pensão foi garantida na regulamentação da Reforma Tributária.

O relatório final, aprovado pela Câmara dos Deputados, atendeu às reivindicações do sistema. Caso a incidência dos novos impostos IBS e CBS sobre as entidades fechadas fosse mantida, poderia haver desequilíbrios significativos na gestão dos planos e nos benefícios pagos aos participantes que poderiam ter uma redução em suas aposentadorias e pensões entre 4 e 12%, segundo estimativas da Abrapp. A luta, no entanto, não terminou.

O projeto ainda será discutido e votado também no Senado Federal, e a Previ segue determinada a garantir que as emendas sejam mantidas, para proteger efetivamente os recursos dos associados, que visam a formação de poupança para a garantia de uma aposentadoria digna.

PLP 108: não incidência de imposto de transmissão na poupança previdenciária

Já na votação da PLP 108, que regulamenta o Imposto de Transmissão por Causa Morte e Doação (ITCMD), o texto que passou pela Câmara dos Deputados dá à pensão por morte paga por uma EFPC o mesmo tratamento de uma herança em dinheiro. Isto é, o PLP 108 determina que herdeiros de associados de EFPCs deverão pagar o ITCMD no recebimento da pensão. Hoje, esse imposto não existe. A depender do valor, hoje só é cobrado de um pensionista o Imposto de Renda. A incidência de um novo imposto sobre as pensões traz prejuízos para os familiares dos trabalhadores associados das EFPCs.

Mas a situação ainda pode ser revertida na própria Câmara dos Deputados, que ainda vai apreciar as emendas ao PLP 108/24, ou na próxima instância, quando o PLP será votado no Senado. O trabalho que vem sendo do realizado pela Previ, junto com outras entidades do setor de previdência fechada, é para que familiares de trabalhadores que contribuem com os fundos de pensão não sejam prejudicados. Diretores da Previ estiveram presentes durante as duas votações, junto com representantes de outras entidades, como Anapar, Anabb e Abrapp. O objetivo foi mostrar como a taxação é equivocada, e sensibilizar deputados e senadores para que revejam o texto do PLP 108, garantindo direitos e evitando prejuízos para os associados de fundos de pensão.

Fonte: Previ

Rentável, Previ Futuro garante aposentadoria de até 115% do salário

Publicado em: 18/04/2024

O Previ Futuro é o plano de benefícios mais rentável de todo o sistema de previdência complementar fechado – e sua rentabilidade é mais que o dobro dos planos de mercado no longo prazo. Para um associado que contribuir por 35 anos e se aposentar aos 60, receberá mensalmente do Previ Futuro benefícios equivalentes a 115,8% do último salário como funcionário do Banco do Brasil.

Desde que foi criado, em 1998, o Previ Futuro teve rentabilidade de 3.124,80%, diante de um INPC acumulado de 1.610,10%, alcançando uma rentabilidade média anual de 7,50%, ou 2,80% acima da meta de referência. E quem aderiu ao plano há 20 anos, conseguiu até agora 5,70% de rentabilidade anual acima da inflação (e 1,01% acima da meta).

“Esses dados comprovam o êxito da governança, em que os associados têm participação igualitária na gestão, e a excelência do quadro técnico da Previ, todo formado por funcionários do Banco do Brasil associados aos planos de benefícios”, afirma Márcio de Souza, diretor eleito de Administração da entidade.

Fonte: Central dos Trabalhadores do Brasil

Vai à sanção presidencial PL que altera regime de tributação da previdência complementar

Publicado em: 09/11/2023

Foi à sanção presidencial o projeto de lei que assegura aos associados dos planos de previdência complementar a opção de alterar o regime de tributação no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate.

O projeto de Lei 5.503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a forma de tributação de planos nos modelos CD e CV, como Previ Futuro, Novo Plano Funcef e outros.

“Este é um compromisso que vai beneficiar milhares de trabalhadores dos fundos de pensão de previdência fechada, que poderão optar pelo melhor regime de tributação no momento certo”, afirma Getúlio Maciel, conselheiro fiscal da Previ e diretor da Fetec-CUT/SP pelo Banco do Brasil.

Pelo modelo atual, o associado tem até o último dia do mês subsequente à entrada no plano para tomar tal decisão. Assim, o prazo é de 30 a 60 dias para se decidir sobre uma premissa que irá impactar seu benefício para a vida toda.

Esta obrigatoriedade de decidir no momento de ingresso ao plano é vista pelas entidades representativas dos associados como um prejuízo aos trabalhadores, pois ninguém pode prever quando a relação de trabalho vai terminar.

Existem dois regimes de tributação: progressivo e regressivo. A escolha para cada uma das duas opções depende muito de quando tempo o associado vai ficar na empresa. Se ficar muito tempo, o melhor seria o regime regressivo. Mas se ficar menos de seis anos, o regime progressivo pode ser melhor.

Pela lei atual, se o trabalhador não se manifestar no período proposto, automaticamente assume o regime de tributação progressivo com a tabela do IR mais praticada. Desse modo, incide sobre o seu salário.

Mas um plano de previdência complementar é um modelo de acumulação que deve ultrapassar os 20 anos. E que permitirá um período de benefícios também longo. Ou seja, de décadas.

Muitos fatores poderão influencia no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, se terá cônjuge, filhos ou dependentes, bem como as deduções de despesas assistenciais como saúde e educação.

“Portanto, como ninguém tem bola de cristal para saber quanto tempo irá durar a relação com a patrocinadora, esta mudança torna mais justa aos trabalhadores a possibilidade de optar pelo regime de tributação quando já existem condições definidas ao final de uma jornada de poupança e início do período de consumo das reservas”, reforça Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Fundos de Pensão: retiradas de patrocínio mostram face cruel do mercado

Publicado em: 15/07/2022


José Ricardo Sasseron*

Nos últimos quatro anos, de 2018 a 2022, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia governamental responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, aprovou 433 retiradas de patrocínio de planos de previdência complementar e, ao mesmo tempo, aprovou a criação de 104 novos planos. Os números constam dos relatórios anuais de atividades da Previc, disponíveis no site da autarquia.

Os números se referem às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), os fundos de pensão que administram planos de previdência patrocinados por empresas e órgãos públicos ou empresas privadas para seus funcionários, ou instituídos por associações ou entidades de classe para seus associados.
São centenas de empresas que ou deixam de patrocinar planos de benefícios para seus funcionários, mantendo-os exclusivamente com a cobertura do INSS, ou então encerram planos de previdência antigos para oferecer outros novos, com contribuições e direitos reduzidos.

No período de quatro anos, o número de fundos de pensão caiu de 298 para 265, com o encerramento de 24 fundos patrocinados por empresas privadas e nove patrocinados por empresas públicas. Como há fundos que administram mais de um plano, o número de planos de benefícios era de 1.101 em 2018 e chegou a 1.114 em 2021. Chama a atenção que, nos últimos dez anos foram criados 209 planos exclusivos para os servidores públicos, que até uma década atrás não tinham previdência complementar. Não fosse a entrada dos servidores públicos das três esferas – União, Estados e Municípios -, a redução da previdência complementar seria muito mais drástica.

Quem analisa os dados sem a lente cor de rosa de certos dirigentes do sistema conclui que a previdência complementar vem murchando ano a ano e acompanha o drástico movimento de retirada de direitos trabalhistas e precarização das relações de trabalho no Brasil. A previdência complementar não substitui a previdência pública. Ao contrário. Normalmente, o trabalhador que tem acesso a um fundo de pensão já tem contrato formal de trabalho, com direitos fundamentais garantidos.

Desde a reforma trabalhista de 2017, patrocinada pelo governo golpista de Michel Temer e aprofundada no governo Bolsonaro, vem crescendo o número de trabalhadores no mercado informal de trabalho, com proteção social reduzida e salários rebaixados. Se muitos patrões e empresas deixaram de registrar seus empregados em carteira e não pagam mais contribuições ao INSS nem FGTS, por que patrocinariam previdência complementar para os seus empregados?

Se muitas vezes não respeitam nem mesmo a jornada de trabalho, por que estariam preocupados com a aposentadoria futura de seus trabalhadores? Se mais de 90% dos trabalhadores recebem menos do que o teto do INSS, por que contribuiriam para um fundo de pensão? Se muitas empresas só empregam trabalhadores autônomos, “pejotizados”, “microempresários individuais” ou via aplicativos sem qualquer relação de emprego, por que patrocinariam planos de previdência para aqueles com quem se recusam a estabelecer uma relação formal de trabalho?

Os ataques aos trabalhadores patrocinados pela retrógrada e mesquinha elite econômica brasileira e pelos dois governos que a representam têm sido tão violentos que o Brasil já é considerado um dos dez piores países do mundo para se trabalhar, segundo a Confederação Sindical Internacional. Dos 148 países analisados, a CSI colocou o Brasil no final da fila, ao lado de Bangladesh e Suazilândia, marcados pela miséria de sua população.

A retirada de patrocínio de planos de previdência é mais um componente dos retrocessos sociais a que a maioria da população brasileira foi submetida nos últimos anos. Para a previdência complementar voltar a crescer, é preciso interromper este processo destrutivo, revogar vários pontos da reforma trabalhista e da reforma da previdência, restabelecer os empregos formais, aumentar salários, retomar o papel central dos sindicatos na defesa coletiva dos trabalhadores. Tudo ao contrário do que os dois últimos governo vêm fazendo.

*Foi presidente da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar), diretor eleito de Seguridade da Previ e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Fonte: Portal Recontaí

 

Artigo: Um avanço importante no regime de tributação da previdência complementar

Publicado em: 24/06/2022


Marcel Barros e Wagner Nascimento*

Durante muitos anos, a cada reunião com associados de fundos de pensão com planos de benefícios dos tipos Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD) – como o Previ Futuro, Novo Plano Funcef e Petros-2 – uma questão recorrente é em relação à possibilidade de alteração da opção pelo regime de tributação, se regressiva ou progressiva, ao final do período de acumulação.

Muitos participantes alegam que até haviam sido informados no momento da adesão ao plano que precisariam fazer a escolha do regime de tributação, mas não tinham a menor noção de qual seria a opção ideal e nem recebiam informações que pudessem lhes dar segurança para tal decisão.

Para atender a essa reivindicação, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou a proposta de alteração da Lei 11.053/2004, que normatizou o tema, que tramita agora no Senado como PL 5503/2019.

Já aprovado pelas Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei permite que os associados de planos de previdência nos modelos CD ou CV decidam pelo regime de tributação no momento da entrada em benefício ou resgate.

Essa reivindicação é mais que justa, pois pelo modelo atual o associado tem até o último dia do mês subsequente à entrada no plano para tomar tal decisão.

O trabalhador ou trabalhadora hoje tem prazo entre 30 e 60 dias para decidir sobre uma premissa que irá impactar seu benefício para a vida toda. Sem contar que ninguém tem bola de cristal para saber como será o futuro, o que torna essa decisão na entrada ao plano ainda mais sem sentido.

Muitas coisas poderão ocorrer na vida do trabalhador associado a um fundo de pensão. Podem influenciar no cálculo da alíquota a ser aplicada fatores como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, se terá companheiro ou companheira, filhos ou outros dependentes, bem como as deduções de despesas assistenciais como saúde e educação.

Se o trabalhador não se manifestar no período proposto, automaticamente será assumido o regime de tributação progressivo com a tabela do IR mais praticada, e que incide sobre nossos salários.

Mas estamos falando de um modelo de acumulação que deve ser longo, talvez mais de 20 anos, e que terá um período de benefícios também longo, quem sabe mais 20 anos. Ou seja, falamos de uma jornada de mais de 40 anos.

O modelo regressivo pode ser mais vantajoso e premia aquele que tem uma visão de longo prazo e poupa no presente para garantir um futuro mais tranquilo. Ao passo que, se a faixa salarial do associado for mais baixa e ele tiver dependentes ou despesas dedutíveis, é melhor para quem está no regime progressivo.

Portanto, a opção pelo regime de tributação no início da vida laboral ou entrada no sistema de previdência complementar é o que chamamos de “tiro no escuro”, dada a complexidade e imprevisibilidade dos fatores envolvidos.

Para a Receita Federal, a opção no início da jornada em nada ajuda, pois é impossível fazer um planejamento tributário sem saber em que momento o trabalhador irá finalizar o período de poupança e iniciar o consumo de sua reserva. Também não há como prever qual será o montante acumulado e muito menos o valor do benefício.

A Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) tem sido incansável na luta por essa alteração e tem recebido o reforço de representantes eleitos pelos associados em diversos fundos de pensão. Os dirigentes eleitos da Previ, por exemplo, fizeram muitas gestões junto aos membros das comissões do Senado por um parecer favorável ao PL do senador Paim. Houve também articulação com dirigentes da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União) para fortalecimento de ações em favor da aprovação dessa mudança.

Dessa forma, acreditamos que o PL 5503/2019, que agora vai à Câmara dos Deputados, traz justiça aos trabalhadores no que tange à possibilidade de optar pelo regime de tributação quando já tem algumas premissas definidas ao final de uma jornada de poupança e início da jornada de consumo das reservas.

*Marcel Barros é presidente da Anapar e Wagner Nascimento é diretor eleito de Seguridade da Previ

Fonte: Reconta Aí

Novo aumento da Selic oferece oportunidades para a Previdência Complementar

Publicado em: 04/02/2022


Após reunião finalizada na terça-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou o aumento da taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) em 1,5 ponto percentual, chegando a 10,75% ao ano.

Esta foi a oitava elevação seguida do índice, que volta ao patamar de dois dígitos pela primeira vez desde maio de 2017. Em nota, o Copom afirmou que “sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.”

A elevação da Selic para 10,75% já havia sido sinalizada na última reunião do comitê, realizada em dezembro do ano passado. Para os próximos encontros, no entanto, a tendência é de desaceleração das altas. Segundo a nota do Copom, “essa sinalização reflete o estágio do ciclo de aperto, cujos efeitos cumulativos se manifestarão ao longo do horizonte relevante.”

Oportunidades para a Previdência Complementar

O perfil de longo prazo da Previdência Complementar oferece importantes oportunidades com o atual patamar da Selic. O impacto mais direto se dá pelos ativos de renda fixa e títulos públicos atrelados à taxa básica de juros, que ganham ainda mais rentabilidade com o novo aumento.

No caso da BB Previdência, a maior parte dos seus investimentos está concentrada justamente em ativos de renda fixa, que atendem ao perfil de longo prazo da Previdência Complementar. Ao longo dos últimos meses, em meio à tendência de alta da Selic, a Entidade também ampliou a compra de títulos públicos.

Assim, há a perspectiva de que o novo aumento traga impactos positivos para a parcela dos recursos atrelados a Selic, contribuindo para o desempenho positivo das carteiras dos Planos administrados pela BB Previdência.

Momento oportuno para baixo risco

Além da maior rentabilidade proporcionada pela alta da Selic, outro fator aumenta a atratividade da Previdência Complementar no atual momento: devido à volatilidade do mercado, analistas financeiros desaconselham a tomada de risco elevado ao longo de 2022.

O cenário previsto para o ano aponta para a manutenção da instabilidade nos preços dos ativos, motivada por fatores como a proximidade das eleições, o desempenho da economia nacional e o patamar da inflação no Brasil e no mundo.

Diante deste contexto, a segurança oferecida pelos investimentos de longo prazo como a Previdência Complementar ganha ainda mais peso na montagem de uma carteira eficiente.

Hora de investir

Ampliar agora o investimento na Previdência Complementar significa adquirir cotas desvalorizadas que podem entregar melhores rendimentos no momento da retomada econômica – mais uma importante oportunidade para a visão de longo prazo.

Se você já é Participante da BB Previdência, conte com o apoio da nossa Consultoria Previdenciária para ajudar na tomada das melhores decisões sobre o seu investimento:

● Telefones: 0800 601 4554 / 3004-3444

● E-mail: bbprevidencia@bbprevidencia.com.br

Fonte: BB Previdência

 

Saiba como a BB Previdência protege seus investimentos da volatilidade

Publicado em: 05/11/2021


A experiência acumulada desde 1994 tem sido fundamental para a BB Previdência adequar as suas decisões ao atual período de volatilidade do mercado. Afinal, lidar com esse tipo de cenário é absolutamente normal para quem gerencia um investimento de longo prazo como a Previdência Complementar.

Confira abaixo como a BB Previdência vem atuando no momento econômico atual – até mesmo para transformá-lo em oportunidades de investimento:

Foco no longo prazo

Duas premissas são fundamentais nas decisões sobre investimentos de longo prazo em períodos de volatilidade. A primeira é que, mais cedo ou mais tarde, o mercado sempre se recupera. Momentos de baixa fazem parte da economia, mas inevitavelmente são superados.

A segunda premissa lembra que um investimento como a Previdência Complementar deve ser feito com um horizonte de muitos anos, até décadas. Ou seja, a decisão motivada por um fato econômico de hoje deve ser tomada pensando não no amanhã, mas no longo prazo.

Disciplina recompensada

A história demonstra que o investidor disciplinado costuma ser recompensado após os períodos de volatilidade. Inclusive, muitas vezes os melhores retornos sucedem grandes instabilidades. Assim, calma e confiança são necessários para tirar o devido proveito do atual momento – e aqui na BB Previdência não é diferente.

Renda fixa

Justamente devido ao perfil de longo prazo da Previdência Complementar, a maior parte do portfólio de investimentos da BB Previdência está alocada em Renda Fixa, em especial Títulos Públicos, atrelados à inflação, ativos de baixo risco que oferecem maior segurança.

Apesar da volatilidade de mercado, essa volatilidade só é válida para a venda dos títulos antes do vencimento, quando se carrega a aplicação até o vencimento, recebe o retorno contratado. O atual momento mostra-se como oportunidade para aumento de alocações nessa classe de ativos devido ao atual nível de preços deles, acima do índice de referência e metas atuariais dos planos administrados pela BB Previdência.

Estratégia de diversificação

A BB Previdência também busca oportunidades de diversificação da sua carteira para cumprir as metas de rentabilidade sem exposição a riscos desnecessários. Um caminho, por exemplo, tem sido aproveitar a recuperação mais rápida de importantes economias globais para aumentar sua posição em fundos de investimento no exterior.

Histórico favorável

O sucesso das estratégias adotadas pela BB Previdência em momentos de volatilidade está demonstrado no seu histórico de investimentos. Os resultados acima do mercado e a performance consistente de longo prazo reforçam a confiança de que mais esta etapa será superada com sucesso.

Caso tenha dúvidas sobre o atual momento da sua Previdência Complementar, nossa Consultoria Previdenciária está sempre a postos para lhe ajudar a tomar as melhores decisões.

Fonte: BB Previdência

 

Justiça deve julgar diferenças salariais nas contribuições de previdência privada

Publicado em: 15/10/2021


Recentemente, o STF solucionou uma divergência sobre se caberia à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum julgar ações em que direitos lesados dos trabalhadores tinham reflexos em contribuições de previdência privada como, por exemplo, a Previ e a Funcef, no caso dos bancários do Banco do Brasil e Caixa, respectivamente.

Em artigo, o advogado André Watanabe, assessor da secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, aborda a decisão do STF e destaca que bancários que entraram na Justiça do Trabalho para cobrar direitos trabalhistas violados pelo banco podem procurar o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para que seja avaliada a possibilidade de uma nova ação para requerer os reflexos na sua previdência privada.

Confira abaixo a íntegra do artigo:

Uma divergência até então existente nos Tribunais deixava em dúvida se caberia à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum julgar as ações, cujo direito lesado (ex. horas extras, equiparação salarial etc.) refletia nas contribuições de previdência privada como, por exemplo, a PREVI e a FUNCEF, no caso dos bancários do Banco do Brasil e Caixa, respectivamente.

Diz-se “até então”, uma vez que no dia 17/09/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ao Recurso Extraordinário (RE 1265564), com repercussão nacional (Tema 1.166), definiu que a Justiça do Trabalho deve julgar estas situações por possuir competência sobre a matéria.

A decisão é um importante passo para que o tema volte ao seu percurso normal, considerando que os juízes trabalhistas são especializados na relação entre empregado e empresa e, portanto, são capazes de trazer mais segurança na hora julgar o seu direito.

Por estas razões, os empregados e as empregadas que acionarem os bancos na Justiça do Trabalho para discutir horas extras, equiparação salarial adicional de periculosidade, redução salarial, entre outros, poderão pedir, também, que sejam recolhidas as contribuições adicionais devidas ao plano de previdência no qual está vinculado.

Para o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, ao sacramentar esta posição, conclui-se que a decisão está em sintonia com o que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos processos julgados em datas anteriores.

O julgador ressaltou, ainda, que outro ministro, no caso Ricardo Lewandowski, igualmente havia decido no Recurso Extraordinário 1.221.534-AgR, em 05/05/2020, e citou que: “a demanda foi proposta contra o empregador, e não contra a entidade de previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a competência ser mantida na Justiça do trabalho.”

Por outro lado, vale destacar e diferenciar que, caso o questionamento dos bancários e bancárias seja contra a entidade de previdência privada para cobrar, por exemplo, a complementação da contribuição ou corrigir algum equívoco do valor mensal pago, a Justiça Comum (Cível) continua sendo responsável por julgar a ação já que “o Plenário deste Tribunal, quando do julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral), redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar, com o propósito de obter complementação de aposentadoria.”.

Portanto, os empregados e as empregadas que tenham plano de previdência privada e entraram na Justiça do Trabalho para cobrar direitos trabalhistas violados pelo banco podem procurar o Sindicato dos Bancários para que seja avaliada a possibilidade de uma nova ação para requerer os reflexos e, consequente, repasse das contribuições à entidade de previdência, a fim de aumentar a média mensal de um futuro benefício.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

O que fazer com a sua previdência complementar em momentos de volatilidade

Publicado em: 07/10/2021


Se você acompanha o noticiário, certamente tem ouvido falar em volatilidade do mercado, o que, na prática, significa maior grau de incerteza em relação aos preços dos ativos financeiros. Esse tipo de informação pode ligar o sinal de alerta para os seus investimentos, mas é preciso manter a tranquilidade.

Especialmente quando se trata de Previdência Complementar, não é hora de movimentos bruscos ou decisões precipitadas. Entenda abaixo os motivos:

Conhecendo melhor a volatilidade

No “economês”, volatilidade é a forma de medir a frequência e a intensidade da variação de preços de um ativo. Quando, por exemplo, uma ação está muito sensível às flutuações de mercado, respondendo com fortes movimentações de valor, em um determinado período, podemos afirmar que há uma situação de alta volatilidade.

Em outras palavras, há um nível mais elevado de incerteza sobre como o preço daquele ativo vai se comportar diante dos acontecimentos de mercado e do dia a dia econômico e político.

Impacto menor no longo prazo

Períodos de maior volatilidade são absolutamente normais e já aconteceram em diversos momentos da história recente. No curto prazo, os efeitos podem despertar inseguranças, mas, em um horizonte mais longo, o mercado consegue se recuperar. À medida que as incertezas são superadas, é natural que haja um movimento de retomada, podendo não só compensar eventuais perdas, como também entregar ganhos.

Esse é o ponto chave para se tranquilizar em relação à sua Previdência Complementar. Por se tratar de um investimento de longo prazo, a estratégia traçada pela equipe da BB Previdência considera a possibilidade de períodos de instabilidade, alocando parte dos seus recursos em ativos menos voláteis, que possam entregar segurança, para minimizar os efeitos dos períodos de maior oscilação no mercado, e flexibilidade para otimizar a rentabilidade.

Impacto da Selic

Parte dos ativos de renda fixa tem sua rentabilidade atrelada ao CDI (Selic), que desde março vem sofrendo sucessivos aumentos. A mais recente, anunciada na última semana, no dia 22 de setembro, elevou a Selic para 6,25% ao ano.

Neste patamar da Selic, os ativos atrelados, relacionados ou que dependem do CDI também têm suas taxas elevadas. Nesse sentido, e também considerando as incertezas no ambiente político nacional, os títulos públicos elevaram suas taxas.

A BB Previdência tem aproveitado para comprar títulos públicos, como NTN-B, com taxas mais atraentes (acima de suas metas atuariais e índices de referência) para os Planos que administra.

Em busca da redução da volatilidade, a Entidade tem aumentado a exposição dos Planos no segmento exterior. A compra de novos títulos, a procura por fundos no exterior e o investimento no setor imobiliário, que envolve diversos setores da Economia, são algumas das diretrizes adotadas pela BB Previdência neste momento

Foco no longo prazo

Voltando ao início da nossa conversa, é normal sentir dúvidas em momentos como o atual, mas lembre-se sempre de que a Previdência Complementar Fechada é um investimento de muitos anos.

Além disso, a depender do regulamento do Plano, os participantes contam com a contrapartida da Patrocinadora que pode até mesmo duplicar mensalmente o investimento descontado da folha de pagamentos.

Por isso, ressaltamos que é fundamental manter o foco no objetivo final: assegurar uma renda adicional futura para alcançar o padrão de vida desejado na aposentadoria.

Se tiver dúvidas, procure a nossa Consultoria Previdenciária – ela está sempre pronta para lhe ajudar a tomar as melhores decisões em relação à sua Previdência Complementar.

Fonte: BB Previdência

 

Artigo: Como a crise atinge os planos de previdência complementar

Publicado em: 17/06/2021


Cláudia Ricaldoni*

Antes de falar da crise aprofundada pela pandemia, gostaria de voltar um pouco antes, em 2015, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que regulamenta nosso sistema, tentou discutir e trabalhar com a resolução nº 30. O foco era permitir que os fundos de pensão se adaptassem a um novo patamar de investimentos. Atualmente, 80% dos investimentos das nossas fundações estão em títulos públicos federais. Como os juros no Brasil sempre foram absurdamente altos, o sistema se acostumou a rentabilizar a partir desses papéis.

Mas, já estava claro, desde 2012, 2013, que a taxa de remuneração desses títulos estaria decrescendo ao longo do tempo e gostaria de frisar esse “ao longo do tempo”, pois os fundos de pensão fazem investimentos de longo prazo, apesar de a visão dos atores do sistema (participantes, patrocinadoras e órgãos de regulação) ser de um imediatismo irracional para quem trabalha com previdência. A ideia da resolução era dar o tempo necessário às fundações para se adaptarem e buscarem a rentabilidade em outros ativos que não os títulos públicos federais, redirecionando os investimentos para a área produtiva.

Lamentavelmente, o que vimos depois de 2015 foi uma crise política que alimentou uma crise econômica, que aprofundou ainda mais a crise política, agravando a situação, inclusive com a criminalização de dirigentes e de certas modalidades de investimentos, como os fundos de investimentos e participações, os FIP, deixando os gestores em pânico – em vez de investirem com mais risco, preferiram continuar na segurança dos títulos públicos, ainda que eles não remunerem de forma adequada para garantir os compromissos dos nossos planos.

Presente conturbado

Chegamos a 2020 com esse cenário e o que vemos agora? Aumento do passivo dos planos de benefício definido (BD), a rentabilidade patinando, sem conseguir responder ao aumento do passivo, taxa Selic baixa, juros reais da economia praticamente negativos, e os fundos de pensão sem conseguir redirecionar os investimentos para a economia real.

Na crise instalada em 2020, do ponto de vista das patrocinadoras, temos a crise econômica que impacta fortemente as empresas, que afirmam ter dificuldade em honrar os compromissos com as fundações. Muitas começam a se apropriar do saldo não resgatado para pagamento de contribuição normal nos planos de contribuição definida e variável (CD e CV), além da política de privatização das estatais e de redução dos custos “pós-emprego”, pois no Brasil previdência é encarada como despesa.

Em vez de discutirem como fazer para o país voltar a crescer, as empresas passam a discutir como transferir o ônus da crise para os participantes, o elo mais fraco do sistema, desrespeitando contratos de 20, 30 anos, e com o aval do órgão fiscalizador e do judiciário.

Do ponto de vista dos participantes e assistidos, as consequências imediatas das demissões e da falta de apoio do governo significam a perda da rentabilidade dos planos vitalícios, pressão para retirada de patrocínio e extinção dos planos BD, além do fato de se tornarem, muitas vezes, a única fonte de renda familiar. E os planos BD estão criminalizados porque é aí onde estão os tais custos “pós trabalho”.

O Estado, que deveria agir para defender os participantes, não cumpre com o seu papel, chancelando a transferência da conta para os participantes, sendo conivente com o desrespeito ao arcabouço regulatório do sistema. Isso também faz parte do que chamo de racionalidade neoliberal.

Consequências

Em 2020, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar) apresentou propostas para enfrentar a crise da covid-19, que sequer chegaram a ser analisadas, assim como outras que estavam na pauta do CNPC. Apenas aprovaram alteração de prazos para envio de documentos à CNPC. O argumento para a inércia e omissão foi que a pandemia se resolveria até o fim daquele ano. As consequências estão aí, nos balanços de 2020.

Mas, e o futuro? Apesar do cenário, acredito que haja, sim, um futuro e ele depende de nós para ser bom ou ruim. Apenas com outra visão de sociedade conseguiremos sair deste atoleiro em que nos encontramos. O problema, no Brasil, não é a crise da covid-19, que, mesmo difícil, não era para nos deixar passando por tantas agruras. A visão de sociedade e o projeto de nação em vigor potencializam os estragos da pandemia. É uma visão ultraliberal de sociedade, que trabalha o tempo todo em favor de uma minoria, em detrimento de uma maioria.

Este é o pano de fundo. A Anapar tem um projeto de sociedade e de sistema que não é o que está posto. O que foi implantado em 2016 é um projeto que visa concentrar renda na parcela mais rica da sociedade, com o congelamento dos investimentos em saúde, educação, seguridade social por 20 anos. Depois, com a reforma trabalhista, que flexibilizou direitos e retirou financiamento da previdência.

Na sequência, uma reforma da previdência que retirou direitos e – muita gente não percebeu – abriu a possibilidade para os bancos e seguradoras administrarem os recursos dos fundos de pensão, acabando assim com a previdência complementar fechada sem fins lucrativos, que somos nós. Além disso, abriu caminho para privatizar 100% da previdência pública. É isso o que está colocado na Emenda Constitucional 103/2019.

Outra sociedade

Mas, não adianta consertar as consequências desses ataques aos nossos direitos adquiridos – fim dos planos BD, transferência do risco para os participantes, falta de planejamento estratégico de futuro, desrespeito ao marco regulatório da previdência complementar e aos contratos – se essa visão de superestrutura não for resolvida, construindo uma nova visão de sociedade, recuperando a solidariedade, o sentido de bem comum, de cooperação, não permitindo a pobreza obscena que temos neste país.

Nossa tarefa, como participantes e assistidos de fundos de pensão, é lutar pela revisão do marco regulatório, pela proteção dos nossos direitos já adquiridos e do cumprimento dos contratos, pela construção de um novo modelo com visão previdenciária e com possibilidade de investimentos de longo prazo, na economia real, em infraestrutura, contribuindo também para a reconstrução do país. Temos que brigar muito para perder pouco, resistir e trabalhar para construir um outro futuro.

*É diretora da Anapar e membro do Conselho Deliberativo da Forluz

Fonte: Rede Brasil Atual

 

Comissão aprova uso de previdência complementar na garantia a bancos

Publicado em: 06/05/2021


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6723/13, que trata do uso de saldos em previdência complementar como garantia de qualquer operação de crédito em bancos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Walter Alves (MDB-RN), ao texto original e quatro apensados. “A atual conjuntura econômica torna imperiosa a necessidade de incrementar a oferta de crédito no País, a fim de atender à crescente demanda”, disse.

A versão original, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini, já alterava a Lei 11.196/95. Essa norma trata de entidades de previdência complementar e autoriza o uso dos recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

Fundos de investimento

No substitutivo, Walter Alves fez mudanças para deixar clara a vinculação dos recursos da previdência complementar à sua finalidade precípua como regra, sendo exceção o emprego na forma de garantia de operações de crédito.

O relator incluiu dispositivo no Código de Processo Civil para definir como impenhorável a parcela da previdência complementar oferecida como garantia. Por outro lado, inseriu, na mesma condição do dinheiro em espécie, a possibilidade de penhora dos saldos em fundos de investimento.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Money Times

 

Entidades fechadas de previdência complementar fecham agosto com R$ 2 trilhões de patrimônio

Publicado em: 22/10/2020


As entidades fechadas de previdência complementar continuam registrando crescimento, mesmo com a crise econômica causada pela pandemia da covid-19. De acordo com dados da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), o patrimônio do regime de previdência complementar superou a marca histórica de R$ 2 trilhões em agosto de 2020, com aumento de 2,5% em relação a junho de 2020.

O patrimônio das entidades, em agosto, foi 5,7% maior que o montante registrado em abril de 2020. Além disso, as entidades já registram patrimônio maior que 2019, quando fecharam o ano com R$ 1,99 trilhão. Esse crescimento é muito importante e aponta para a recuperação do setor que foi fortemente atingido pela pandemia.

A previdência complementar paga, anualmente, cerca de R$ 68 bilhões em benefícios para aproximadamente 705 mil aposentados, sendo que desse total, 95% são pagos aos aposentados que acumularam recursos em entidades fechadas, como a Previ; e 5% são pagamentos oriundos de planos comercializados pelas entidades abertas. Os planos BD são responsáveis por 73% dos pagamentos realizados.

Resultados da Previ

Se no primeiro trimestre de 2020, a Previ sofreu com os impactos da pandemia, os meses de abril e maio já mostram a força da entidade na busca pela recuperação. Apenas no mês de maio, o Plano 1 teve um resultado positivo expressivo, de R$ 4,73 bilhões e, considerando abril, a recuperação chegou a R$ 7,31 bilhões.

Em agosto, no entanto, os resultados foram menores e os Plano 1 e Previ Futuro sofreram com a instabilidade ainda derivada da pandemia da covid-19. O Plano 1 teve uma rentabilidade de 0,48% no mês de agosto. Mesmo com o número positivo nos investimentos, o resultado financeiro ficou negativo em R$ 590,50 milhões no período devido à variação da reserva matemática e de outras obrigações do plano, como o pagamento de benefícios. Já o Previ Futuro, teve uma rentabilidade negativa de 1,17% no mês.

Fonte: Agência ANABB

 

Cadastro atualizado: fundamental para você e para a Previ

Publicado em: 03/09/2020


Ter uma previdência complementar é uma forma de garantir uma aposentadoria mais tranquila e uma segurança extra para os seus dependentes. Mas você sabia que um dos principais pilares de uma entidade de previdência complementar é a qualidade da base cadastral da população de participantes?

Nesta segunda matéria da série sobre cadastro, vamos mostrar que é fundamental que haja consistência no cadastro dos associados e seus dependentes. Dessa forma, o cálculo do benefício será feito de forma precisa e a comunicação com os titulares e os beneficiários dos planos será ágil e eficaz.

Uma atualização simples e que muitas vezes não é feita pelos associados diz respeito ao e-mail e ao telefone celular. Esses dois canais são as principais fontes de contato que a Previ tem com seus participantes, porém, muitos não revisam periodicamente essas informações, o que pode gerar atraso na comunicação. Esses dados podem ser atualizados no Autoatendimento do site da Previ, opção “Seu cadastro”.

Como exemplo, temos o funcionário da ativa do Banco do Brasil que cadastra o e-mail corporativo junto à Previ e, ao se aposentar, esquece de atualizar o novo endereço eletrônico. O ideal é que os participantes da ativa optem por cadastrar seu e-mail pessoal junto à Previ, uma vez que o corporativo apresenta algumas restrições de uso, entre elas, tratar apenas de questões relativas à vida laboral. E lembre-se: ler os e-mails da Previ é fundamental para se manter informado sobre seu plano de benefícios.

Beneficiários Previ

Outra informação cadastral importante é o CPF dos beneficiários. O preenchimento dessa informação no Autoatendimento do site da Previ, opção “Beneficiários Previ”, é primordial para a correta destinação do benefício dos assistidos. Em caso de falta do titular, os dependentes devidamente cadastrados conseguirão requerer o benefício com muito mais agilidade.

No mesmo local, deve ser informada o indicativo de invalidez do beneficiário de pensão. A situação de invalidez ou incapacidade do dependente, quando comprovada no momento do requerimento de pensão, lhe dá direito a um benefício vitalício. É por meio do cadastro que essa população é conhecida e suas características definidas, para que se possa dimensionar corretamente as obrigações dos planos com seus participantes e beneficiários.

Imposto de Renda

O CPF também é uma exigência da Receita Federal para todos os dependentes de Imposto de Renda com idade superior a 8 anos. A atualização dessa informação deve ser efetuada por todos os aposentados e pensionistas, pois permite que a dedução do valor referente a esses dependentes seja utilizada no cálculo do Imposto de Renda mensal.

É importante lembrar que os dependentes de Imposto de Renda cadastrados junto ao Banco do Brasil não são migrados automaticamente para a Previ quando da aposentadoria dos assistidos. Os dependentes devem ser cadastrados junto à Previ, na opção “Imposto de Renda”, do Autoatendimento do site Previ.
Por que atualizar?

Uma base cadastral consistente e atualizada resulta em cálculos atuariais mais precisos feitos pela Previ, o que impacta diretamente os cálculos de benefícios e outras projeções importantes para a gestão eficiente de recursos. Os benefícios que fazem parte do passivo dos planos são mensurados de acordo com as informações do cadastro, e os ativos que fazem parte do patrimônio são investidos com base nas necessidades do passivo. Além disso, inconsistências e incompletudes nos cadastros dos associados podem resultar em sanções aplicadas pelos órgãos regulatórios que podem até afetar a continuidade do pagamento de benefícios.

Faça a atualização de todos os seus dados no Autoatendimento. É fácil, rápido e prático. Com apenas um acesso, você atualiza seus dados, os dos seus beneficiários Previ, os dos seus dependentes de Imposto de Renda e ajuda a manter o nosso banco de dados em dia.

Fonte: Previ

 

Transparência e segurança para os participantes da previdência complementar

Publicado em: 28/08/2020


A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 32/2019 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vão mudar completamente à maneira dos fundos de pensão trabalharem e se comunicarem. Isso é que o que garante os especialistas.

Para os associados, as mudanças nos normativos aumentam a transparência do trabalho das entidades e dos investimentos e trazem mais segurança no uso de dados pessoais dos participantes. Os dois normativos estão sendo implantados pelo setor de previdência complementar.

Para a advogada, especialista em previdência complementar, Patrícia Linhares Gaudenzi, o que se observa nos dois marcos regulatórios é uma complementação clara para o setor. “A LGPD está calcada na transparência e nos direitos individuais, e um dos artigos da CNPC nº 32, garante a LGPD. Somos o primeiro setor a expressar a legislação e garantir a implantação, pois a transparência deve ser integral com o participante em relação ao plano, mantendo o sigilo dessas informações. Os normativos se completam e acredito que as entidades já estejam em processo de adequação às regulações”, completa.

A Resolução CNPC nº 32/2019 representa um avanço e uma modernização na comunicação entre as entidades fechadas de previdência complementar e os participantes ativos e assistidos. Em vigor desde dezembro do ano passado, agora os fundos de pensão terão menos de cinco meses, até 31 de dezembro de 2020, para se adaptarem completamente as exigências imposta pela norma.

O subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, afirma que a norma traz muitas vantagens para o participante e representa uma modernização de um setor que busca a transparência.

“A CNPC 32 traz modernização, transparência e informação para os participantes de planos de contribuição definida (CD) sobre o benefício dele. São muitos os pontos positivos, que vão desde a implantação dos simuladores de benefícios e de renda projetada melhora na orientação sobre a projeção da renda, e serve como um alerta para o participante, permite a ele fazer uma reflexão sobre a estratégia utilizada. A informação passa a ter um caráter de consultoria para os clientes da previdência complementar”, destaca Valle.

Alguns pontos da resolução irão facilitar a tomada de decisão dos participantes em relação a aposentadoria futura, entre eles estão a disponibilização de informações consolidadas, através de demonstrativos de investimentos a cada 6 meses; a obrigatoriedade de um simulador para facilitar projeções aos participantes; e a disponibilidade de extrato com projeções de saldo.

LGPD na Previdência

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está prestes a entrar em vigência, exige que as empresas e instituições solicitem autorização do titular dos dados e informem a finalidade, o que traz transparência para o processo e privacidade do cliente, pois concede a pessoa o direito de negar o compartilhamento dos dados pessoais. Mesmo que obtenha a autorização, a LGPD enfatiza que as empresas terão responsabilidades jurídicas no tratamento dos dados dos clientes.

Para os especialistas, vale destacar que, independentemente dos prazos de vigência, é importante que as entidades fechadas de previdência complementar estejam preparadas o quanto antes, tanto pela possibilidade iminente de sua vigência, quanto pelas demandas multidisciplinares que a implementação da lei exige.

Entre as obrigações estão a necessidade de franquear aos titulares de dados a opção pelas requisições de direitos previstas em lei, a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos ou situações acidentais e a nomeação e divulgação da identidade e das informações de contato do participante.

Fonte: Agência ANABB

TST julga processo a favor do Economus em caso sobre cobrança do déficit

Publicado em: 18/03/2017


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou o recurso de um bancário aposentado que era contra os descontos em seu benefício para pagamento de déficit. O TST deu ganho de causa para o Economus ao entender que a cobrança do déficit está correta. A decisão foi publicada no jornal Valor Econômico do dia 16 de março (Leia aqui).

Ficou claro no processo que contribuições extraordinárias para custeio de déficit tem amparo no regulamento da época da admissão do reclamante bem como na Lei Complementar 109/2001 e no artigo 202 da Constituição Federal.

Os ministros entenderam que “o princípio da solidariedade e mutualidade permeia todas as fases da contratualidade, pois objetiva a própria subsistência do plano de beneficio complementar, especialmente a manutenção da reserva matemática necessária a fazer frente aos benefícios futuros”.

Com esta decisão a 6ª Turma firmou posição no sentido de que os planos de previdência complementar são estruturados com base na constituição de reservas e que o mutualismo deve ser respeitado, inclusive quando ocorre déficit, ou seja, as contribuições devem ser suportadas pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.

Esta importante decisão do TST veio corroborar com as medidas adotadas pelo Economus, que visam manter a perenidade do plano, estão dentro da legalidade e das melhores práticas do sistema de previdência complementar.

A decisão não transitou em julgado, cabendo recurso ao STF.

Processo nº TST-RR-588-67.2012.5.15.0026

 

Fonte: ECONOMUS