BB acerta ao contratar nas CRBBs, mas déficit de pessoal do banco continua

Publicado em: 04/04/2024

Seis meses após o movimento sindical bancário ter reivindicado providências para reduzir a sobrecarga de trabalho nas Centrais de Relacionamento (CRBBs), a diretoria do Banco do Brasil anunciou a contratação de 52 e 36 colegas, respectivamente, no de São Paulo, no Complexo Verbo Divino; e no de São José dos Pinhais, no Paraná. O anúncio foi feito no Grupo de Trabalho Específico criado para resolver o problema da falta de funcionários no setor.

Rita Mota, dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB) elogiou a iniciativa que reduz a sobrecarga de trabalho, mas ressaltou a necessidade de mais contratações. “Mais contratações também na rede de agências e outras unidades para atender à demanda. Este é um problema que vem de outras gestões e que impacta, de maneira negativa, tanto o rendimento do trabalho em si, quanto a saúde dos funcionários, merecendo a devida atenção da gestão atual do BB”, afirmou.

Além das 88 contratações para a CRBB de São Paulo e São José dos Pinhais, o movimento sindical continuará pleiteando mais contratações em outras áreas.

O tamanho do problema

O funcionário do BB e representante da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) na CEBB, Alessandro Greco Garcia, conhecido como Vovô, explica que a criação do GT Específico, com participação de representantes do movimento sindical e do banco, foi fundamental para o avançar na resolução dos problemas de claros nas CRBBs. “Nós apresentamos nesse grupo pesquisas feitas com funcionários das CRBBs de Recife (PE), São José dos Pinhais (PR) e São José (SC) e que revelaram um clima de trabalho preocupante, devido à sobrecarga e dificuldade de ascensão, como desmotivação para ir ao trabalho e estresse. Por isso, a contratação de mais pessoas, além de necessária para melhorar os atendimentos, é fundamental à saúde das trabalhadoras e trabalhadores”, destaca.

“Seguiremos firmes na luta. Ainda temos muito o que conquistar em termos de valorização e melhores condições de trabalho nas CRBBs e no BB como um todo”, destaca o dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e representante da entidade no GT sobre CRBBs, Antonio Netto. “Se lá atrás a direção do banco não tinha a sensibilidade de discutir com o movimento sindical os principais problemas da categoria, agora o primeiro grande avanço no GT sobre CRBBs se coloca com o anúncio destas contratações”, avaliou.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro

Ministério da Economia diminui quantitativo limite de pessoal do Banco do Brasil

Publicado em: 13/11/2020


O secretário substituto da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Ricardo Moura Faria, publicou a portaria 23.352 que aprova o quantitativo de pessoal próprio do conglomerado Banco do Brasil S.A. (BB). Assim, o limite para o quantitativo de pessoal do BB fica agora em 100.343 vagas.

A nova portaria revogou a portaria de março desse ano (denº 8.775) em que o quantitativo aprovado foi de 102.681. Ou seja, houve diminuição de 2.338 funcionários.

Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Para chegar a esse número foram considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Foram contabilizados também os empregados disponibilizados para as subsidiárias BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BB DTVM; BB Seguridade Participações S.A. – BB Seguridade; BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A – BB Corretora; BB Seguros Participações S.A – BB Seguros; BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões; BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios; BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões; BB Banco de Investimento S.A. – BB BI; BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A, e; BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval.

Fonte: O Estado de Minas