BB deve nomear candidato aprovado em cadastro de reserva, decide TST

Publicado em: 28/07/2024

A 3ª turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. Para o colegiado, a contratação de trabalhadores terceirizados pelo banco para exercer funções análogas às do cargo vago caracteriza preterição, o que garante ao candidato aprovado o direito à nomeação.

O candidato, residente em Brasília, participou do concurso em 2013 e buscava, desde 2016, a confirmação de seu direito à nomeação. Classificado em 341º lugar no concurso, ele informou que 450 pessoas foram aprovadas, das quais 320 foram convocadas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. No entanto, ele argumentou que o número de vagas preenchidas por meio de terceirização era significativamente maior, o que possibilitaria a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados. O candidato alegou, ainda, que as atribuições dos terceirizados eram idênticas às do cargo para o qual havia sido aprovado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que o concurso público visava à formação de um cadastro de reserva, o que significa que não havia um número predeterminado de vagas ou garantia de contratação, mas “apenas expectativa de direito”. O banco afirmou também que contratou o número de aprovados que podia absorver durante o período de validade do concurso, que se encerrou em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes da publicação do edital.

Expectativa

O TRT da 10ª região entendeu que, ao estipular no edital a classificação de 450 candidatos para o cadastro de reserva do cargo de TI, o banco gerou a expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam aproveitados. A decisão destacou que diversos contratos de prestação de serviços anexados ao processo comprovam a necessidade de contratação de terceirizados para a área durante a vigência do certame, “em valores expressivos, da ordem de milhões de reais, objetivando a atuação de centenas de terceirizados na área de Brasília”.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve esse entendimento, argumentando que a contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados configura preterição indireta à nomeação. Balazeiro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a expectativa de direito, nesse caso, se transforma em direito ao provimento no cargo.

No entanto, o candidato deve comprovar que o número de terceirizados contratados chega até a sua posição no concurso.

Fonte: Migalhas

Presidentes e diretores de bancos públicos federais terão de ser aprovados pelo BC

Publicado em: 28/03/2018


Em reunião neste domingo (25), o presidente Michel Temer e o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) definiram que a nomeação de presidentes e diretores de bancos públicos federais terão de passar pelo crivo do Banco Central. A ideia é blindar essas instituições de nomeações políticas, como acontece hoje. No sistema atual, partidos da base aliada fazem indicações para esses bancos.

Após a definição, Henrique Meirelles disse ao blog que o objetivo é que “a medida seja implementada o mais rápido possível”, para que os bancos tenham “diretorias com experiência no mercado financeiro”. “É uma excelente decisão, tomada em reunião com o presidente, que irá permitir gestões técnicas”, afirmou o ministro.

Atualmente, a regra já vale para indicações de dirigentes de bancos privados e estaduais. Sempre que um presidente ou diretor de uma instituição financeira é escolhido, seu nome tem de ser aprovado pelo Banco Central.

O BC checa se o indicado tem perfil técnico e formação condizente para assumir a função, se tem alguma condenação no sistema financeiro. Depois da aprovação técnica do Banco Central, o indicado pode tomar posse. A partir de agora, o objetivo é que o mesmo aconteça com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e Basa (Banco da Amazônia).

O governo ainda vai definir a melhor forma jurídica para implementar a medida. Se por um decreto, medida provisória ou projeto de lei. A ideia é agilizar a entrada em vigor para que ela possa valer a partir das próximas indicações de bancos públicos.

Atualmente, os partidos da base aliada do governo disputam cargos em bancos federais. A Caixa, o BNB e o Basa são os principais alvos. A Caixa, por exemplo, hoje tem diretores indicados de vários partidos, entre eles PP e MDB. O Banco do Brasil, por ter ações em Bolsa, tem evitado esse tipo de nomeação como ocorria no passado. Mesmo assim, o governo sempre acaba deixando pelo menos uma diretoria para negociar com aliados.

Na Caixa, a presidência hoje é ocupada por Gilberto Occhi, uma nomeação do PP. Ele está sendo indicado pelo partido para assumir o Ministério da Saúde, já que o ministro Ricardo Barros, também do PP, deixará a pasta nesta semana para disputar a eleição.

As indicações políticas para bancos públicos federais sempre foram alvo de críticas do Ministério Público. Recentemente, o uso da Caixa para atender demandas de partidos da base aliada colocaram em atrito o conselho de administração do banco, comandado pela secretária Ana Paula Vescovi (Tesouro Nacional), e assessores do presidente Michel Temer.

Fonte: G1