Economus deve excluir equacionamento da base de cálculo do IR, diz Justiça

Publicado em: 17/03/2023

O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu liminar em ação coletiva ingressada pelo Sindicato, onde determina que o valor do equacionamento pago pelo participante do Economus seja excluído da base de cálculo do imposto de renda. A liminar foi concedida no final do ano passado, mas até o momento o Instituto de Seguridade Social não cumpriu a determinação judicial.

A ação do Sindicato é contra a União e tramita na Justiça Federal. O processo é exclusivo aos bancários ativos e aposentados que contribuem para o Economus.

O advogado Fernando Hirsch, do escritório LBS, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que cabe recurso da União. “Apesar da decisão não ser definitiva, o Sindicato acredita na manutenção do julgado, considerando outras decisões existentes de diversos tribunais sobre a matéria”

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

Fundos de pensão devem sofrer impacto de R$ 11 bi com reforma tributária

Publicado em: 22/07/2021

Mudanças previstas reforma tributária devem ter impacto de ao menos R$ 11 bilhões na rentabilidade dos fundos de pensão. É o que mostram cálculos da Abrapp (Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar), divulgados pelo jornal Valor Econômico. Esse impacto tem potencial de afetar o equilíbrio atuarial dos fundos.

O texto do PL (projeto de lei) 2337/21 em análise no Congresso estabelece que os rendimentos de aplicações de renda fixa e variável, auferidos por qualquer beneficiário, estarão sujeitos à incidência do IR (Imposto de Renda).

Até agora, o setor está respaldado por uma lei de 2004 que dispensa a retenção na fonte e o pagamento em separado do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos em reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidades de previdência complementar e seguradoras.

Os cálculos feitos pela Abrapp, ainda preliminares, consideram a rentabilidade de 11,3% das entidades de previdência complementar, fechada em 2020. A eventual incidência de IR resultaria na redução de 1,18% nesse ganho –o equivalente a mais de R$ 11 bilhões nominais.

O presidente da associação, Luís Ricardo Martins, afirma à publicação que “o plano de previdência não pode ficar desequilibrado”. Caso isso ocorra, “pode haver a necessidade de equacionamento pelas patrocinadoras e participantes dos fundos de pensão”.

Fonte: Poder 360

IR: contribuinte sem conta pode agendar restituição pela internet no BB

Publicado em: 01/10/2020

Os contribuintes que não informaram a conta bancária ou informaram a conta errada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderão agendar a restituição pela internet. Banco centralizador do processamento das restituições da Receita Federal, o Banco do Brasil (BB) permitiu que não correntistas resolvam a situação no portal da instituição financeira.

Quem não tem conta no BB poderá fazer o agendamento no portal bb.com.br/irpf, na opção “Consulte sua restituição de Imposto de Renda”. Ao inserir os dados bancários corretos, o crédito para o contribuinte será feito no dia útil seguinte na conta de qualquer instituição financeira em nome do declarante.

Até agora, o não correntista do BB tinha de ir à agência bancária ou ligar para a central de relacionamento do banco, nos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito da restituição. Os clientes do BB podiam agendar o crédito por meio do autoatendimento digital do banco.

Amanhã (30), a Receita Federal libera o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Ao todo, 3.199.567 contribuintes serão beneficiados. Quem informou a conta bancária corretamente na declaração e teve a restituição liberada não precisa se preocupar porque o dinheiro será creditado automaticamente.

Fonte: Agência Brasil

Contribuição adicional a fundo de pensão poderá ser deduzida do IR

Publicado em: 28/11/2019

As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados e que tem todo o apoio da diretoria da AGEBB. O presidente da entidade, Francisco Vianna de Oliveira Junior, e o presidente do Conselho Deliberativo, Denison Jordão Lima, entregaram pessoalmente ao parlamentar, no princípio deste mês de novembro, uma carta de apoio ao projeto.

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Para Souza, os participantes dos fundos de pensão têm uma redução salarial muito grande pelo atual modelo de contribuição. Eles o fazem mensalmente e podem abater da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).

Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. Souza relata que a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, em alguns casos, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O autor do projeto aponta na defesa de sua proposta de que em 2017 cerca de 85% do déficit de todo sistema de Previdência Complementar estava concentrado em apenas 12 fundos de pensão, entre eles o Economus.

A AGEBB acompanha de perto o andamento do projeto, já que tem entre seus associados participantes do Economus. “Independentemente de questões partidárias, sempre vamos apoiar iniciativas que possam beneficiar os nossos associados. Por isso acompanhamos e manifestamos apoio ao projeto, que busca desonerar o participante, obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo de fundos de pensão deficitários”, afirma Oliveira Junior.

“O nobre deputado demonstra conhecimento da situação preocupante em que se encontram os participantes e assistidos de muitas entidades fechadas de previdência complementar, especialmente os ligados àquelas mantidas por empresas estatais”, diz um trecho da carta de apoio entregue pela AGEBB.

Fonte: AGEBB

Antecipar a restituição do IR é alternativa para quitar dívidas

Publicado em: 09/03/2017

Em tempos de crise, alta de inadimplência e achatamento da renda, os bancos enxergaram nas linhas de antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) um filão e os consumidores uma oportunidade para diminuir as dívidas. Algumas instituições começaram a oferecer essas linhas de crédito na semana passada, quando os contribuintes começaram a prestar contas ao Leão. Mas em que situação vale a pena o cidadão contrair mais um empréstimo? “É indicado para quem está no cheque especial ou pagando o rotativo do cartão de crédito”, aconselha o consultor financeiro Tiago Monteiro, também professor da Faculdade Guararapes.

Ele defende que é vantagem para o consumidor trocar uma dívida mais agressiva, como a do cheque especial ou do cartão de crédito, por outra mais amena, caso das linhas que antecipam o IR. O que faz a diferença são as taxas de juros. O Banco do Brasil (BB) vai cobrar juros que variam a partir de 2,11% ao mês, enquanto no Santander essas taxas vão variar de 2,59% a 4,59% ao mês. O Itaú não revela as taxas de juros das linhas de financiamento que vão antecipar a restituição do Leão, mas analistas financeiros informam que as demais instituições seguirão a variação das taxas já anunciadas.

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Ao comparar as taxas da antecipação com as praticadas pelos cartões de crédito e cheque especial, o consumidor percebe claramente a diferença. “A taxa média do cartão de crédito varia de 15% a 20% ao mês, quando o cliente ainda está numa situação normal, pagando o total da dívida. Quando se entra no rotativo, os juros chegam a 40% ao mês. Ou seja,as taxas de juros cobradas nas linhas de antecipação do IR chegam a ser cerca de 10% das cobradas nessas duas operações”, conta Tiago. O rotativo é quando o cliente paga apenas uma parte da divida do cartão de crédito e automaticamente refinancia o restante.

O consumo também não deve ser o destino do empréstimo da antecipação. “Quem está querendo gastar a restituição com compras, é melhor esperar o dinheiro cair na conta, porque não paga juros. Por exemplo, uma pessoa que antecipa R$ 1 mil na restituição do IR vai pagar R$ 120 se os juros ficarem em 2% ao mês por um semestre. Se forem de 4%, serão cobrados R$ 240 só de juros pelo mesmo período. É melhor, aguardar”, acrescenta. “As pessoas precisam ter consciência, planejamento e usar um dinheiro que não estava previsto no orçamento de forma favorável e não impulsiva”, comenta.

PROCURA

“A nossa expectativa é de que a procura pela antecipação do IR seja grande. É uma oferta ativa para os que desejam se reorganizar financeiramente. É boa para quitar os rotativos de uma maneira geral, como os do cartão de crédito e o do cheque especial, porque as taxas de juros são menores”, diz o superintendente de Pessoa Física Consignada do Santander, Eduardo Jurcevic.

Para o diretor de Empréstimos, Financiamentos e Crédito Imobiliário do BB, Edson Pascoal Cardozo, “a antecipação é uma alternativa para auxiliar no equilíbrio das finanças, uma vez que o valor não impacta o orçamento mensal dos clientes, contribuindo assim para o uso responsável do crédito”. Em 2016 essa linha do BB desembolsou mais de R$ 500 milhões.

Nesse tipo de financiamento, quando a receita libera a restituição, os recursos entram na conta do correntista e vão direto para o banco que emprestou os recursos. Anualmente, as restituições do IR são pagas entre junho e dezembro. Os contribuintes podem fazer a declaração desse tributo até o próximo dia 28 de abril. “Ainda não acabei a minha declaração do IR, mas vou diminuir a minha dívida com o cheque especial”,a afirma a psicóloga Ana Araújo, que deseja pagar menos juros.

Fonte: UOL