Mesa de Negociação Contec e BB debate sobre gratificação de caixa

Publicado em: 02/06/2023

A Mesa Permanente de Negociação CONTEC/BB, formada pelos dirigentes sindicais e funcionários do Banco do Brasil, estiveram reunidos hoje (01/06), a partir das 10h30, com representantes da empresa, para discutir sobre alternativas para composição nos autos da Ação Civil Pública Cível 0000102-38.2021.5.10.0016, que tramita na MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília, em que foi deferida antecipação dos efeitos da tutela objetivando a manutenção ou o restabelecimento do pagamento da verba intitulada “gratificação de caixa” paga aos substituídos que exercem a função de Caixa Executivo, independentemente do período de seu recebimento ou, sucessivamente, a manutenção ou o restabelecimento daquela parcela aos empregados que a receberam por 10 ou mais anos até 10.11.2017, nos termos da Súmula 372 do TST.

As partes ajustaram pedir prorrogação de prazo nos autos do processo, com vistas a aprofundar o debate objetivando a celebração de acordo.

Por conseguinte, nova reunião deverá ser agendada para a formulação das alternativas.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e os seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Vale e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival Cardoso Menezes, Geraldo Lourenço Sena, Marcelo Araújo, Marcelo Pizzo, Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antônio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz e Luana Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Ana Lúcia Brandes, Carla Flores, Gricele, Ivone A. Cracco Cuccarolo, Joel Soares Bueno, Luiz Francisco Cardoso, Mário Sérgio Visentainer, Marlon Cesar Bambinetti, Michael da Silva, Roberto Ortiz, Simone e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Crispim Batista Filho, Ivanilson Batista Luz e Edson Carvalho Alencar e Ruy Ferreira Ramos (FEEB GO/TO), Leonardo Soares, Valderlan Galindo Ramos, Nivaldo, Paulo César e Paulo Tabosa (FEEB-AL/PE/RN) e Elsie de Andrade Farias (FEEB-NN).

Participaram da reunião representando o Banco, pela Dipes, Sheyla Hesketh, Gerente de Soluções, Paulo Cesar Neto, Gerente de Soluções e Adriano Weber, Gerente Executivo. E, pela Dijur, Luigi Morelli, assessor jurídico e Fabricio Goncalves dos Santos, Gerente de Soluções.

Fonte: Contec

Banco do Brasil descumpre liminar e não paga gratificação de caixa

Publicado em: 23/04/2021

Depois da restruturação e mesmo com liminar para o pagamento, bancários do Rio de Janeiro e São José dos Campos não tiveram suas gratificações de caixa pagas pelo Banco do Brasil, em abril, segundo denúncias dos sindicatos. A liminar para o pagamento é nacional. Movimento Sindical já questionou e solicitou imediato ressarcimento.

Algumas reclamações aconteceram nas regiões do Rio de Janeiro e São José dos Campos de que o Banco do Brasil não pagou (em abril) a gratificação de caixa a todos que a recebiam até o dia 11 de janeiro, data em que o cargo foi extinto pela reestruturação, ainda na gestão André Brandão. A ordem para que a verba continuasse a ser paga e o cargo não fosse extinto foi dada pelo juiz Antônio Humberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de fevereiro de 2021, em caráter liminar, sendo válida para todo o país. A decisão atendeu à ação movida pelo movimento sindical nacional.

O magistrado entendeu que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo para todos que exerciam tal função causaria uma “redução impactante sobre suas rendas”. E que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).

Segundo a denúncia do sindicato do Rio de Janeiro, o BB cumpriu a ordem em março, mas, em abril, a verba não constava no contracheque de inúmeros funcionários. Embora o pagamento seja feito neste dia 20, o contracheque já pôde ser visto antes. A liminar continua em vigor e afirma que o banco fica obrigado a manter o pagamento da gratificação para todos os que estavam na função em 11 de janeiro de 2021.

“Até o momento o Sindicato dos Bancários de Santos e Região não soube de nenhum caso ou denúncia. Caso algum funcionário não receba a gratificação, denuncie e envie o contracheque comprovando o descumprimento da liminar para o e-mail santobancarios@uol.com.br”, afirma André Elias, dirigente do Sindicato e bancário do BB.

O movimento sindical nacional já entrou com questionamento e o imediato pagamento aos funcionários afetados pela ilegalidade.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região