Home office e os novos modelos de espaços de trabalho no BB

Publicado em: 31/07/2020

Muitas empresas ainda estão com seus funcionários em home office devido a pandemia, e outras tantas já anunciam que permaneceram por mais três a cinco meses com equipes administrativas trabalhando remotamente. Com isso, o que se tem visto no mercado é que as empresas estão devolvendo escritórios e espaços comerciais. Um dos principais pontos ressaltados é que o home office trouxe economia com aluguéis e manutenção.

O Banco do Brasil, por exemplo, anunciou no início do mês que vai devolver 19 de seus 35 edifícios de escritórios em sete capitais e no Distrito Federal, com economia estimada em R$ 1,7 bilhão em 12 anos.

Desde 2019, o BB estuda redesenhar os espaços corporativos, utilizando espaços amplos ao invés de várias salas fechadas. A ideia é otimizar os espaços e isso tem sido implantado através do Programa Flex. “O Flex é preparar os espaços para o futuro, promover uma otimização de trabalho e dar flexibilidade às equipes. São ambientes planejados para isso, com salas de conferências menores para reuniões online, é toda uma gestão de tecnologia envolvida baseada na metodologia de um prédio inteligente, sem paredes entre equipes e gestores”, explica Cibele Vale, assessora da Diretoria de Gestão de Pessoas do BB.

Muito dessa flexibilização dos espaços atenderá também, em alguns momentos, os funcionários que trabalharão em home office. No BB, cerca de 30% dos funcionários vão continuar a atuar parcialmente de casa mesmo depois da pandemia.

Em entrevista recente o vice-presidente corporativo do BB, Mauro Ribeiro Neto, afirmou que a redução dos espaços será profunda e vai afetar as grandes áreas corporativas do BB, e que por hora não será aplicado a agências ou a pequenos escritórios espalhados pelo País. “Vamos nos concentrar nas lajes de maior porte, que permitem uma aplicação maior do escritório de conceito aberto (…) A medição de produtividade por permanência no escritório é coisa do passado. Precisamos deixar isso para trás”, diz o executivo.

Fonte: Agência ANABB

Covid-19: desencontro de informações preocupa funcionários do BB

Publicado em: 27/07/2020

A semana passada foi tensa para os bancários do Banco do Brasil. Antes mesmo do pedido de demissão do presidente Rubem Novaes, eles foram surpreendidos com uma orientação interna, amplamente divulgada pela empresa, que estimulava irresponsavelmente a convocação indistinta de praticamente todos os funcionários para retorno ao trabalho presencial, a partir do dia 27 de julho, desconsiderando toda a preocupação, cuidado e cautela com o processo de prevenção e combate à pandemia da covid-19.

Mas, felizmente, após muitas discussões e troca de mensagens preocupantes entre os funcionários, inclusive muitos deles associados da AGEBB, nos grupos digitais de comunicação, uma reunião entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) com representantes de diversos setores administrativos do Banco do Brasil reverteu a decisão da empresa de retomar o trabalho presencial em massa em São Paulo no dia 27. Além de representantes da Comissão de Empresa, o encontro reuniu o Comitê Gestor Estadual de Crise Covid-19, composto pelos principais administradores da Gepes São Paulo, Gepes Sede SP, PSO Plataforma de Suporte Operacional, Super PF I e Super Varejo Especializada SP.

“Ficou acordando que não haverá retorno em massa dos trabalhadores, e que nos casos necessários, os funcionários em teletrabalho seriam convidados ao trabalho presencial levando-se em consideração a especificidade do serviço, a necessidade e a situação especifica de cada funcionário”, disse o dirigente sindical e representante da CEEB pela Fetec-CUT/SP, Getúlio Maciel. Ele lembra, porém, que tal decisão deverá ser criteriosamente avaliada, considerando-se a situação de coabitação com pessoas do grupo de risco, questões de saúde, e situações referentes a filhos, pais, familiares que necessitam de cuidados e precaução devido ao momento de pandemia.

Para isso, as áreas do BB em São Paulo também se comprometeram a recepcionar e tratar essas situações que requeiram essa atenção, e buscar a melhor solução possível que atendesse a necessidade de atendimento à população, em conjunto com a salvaguarda vida e saúde desses funcionários e seus familiares.

BB fará avaliações

A Dipes já havia ratificado o entendimento de que, no seu comunicado a administradores, não havia nenhuma menção de convocação de funcionários, tampouco de obrigatoriedade, para o retorno do dia 27, seja de trabalhadores regulares ou autodeclarados coabitantes com grupos de risco, mas que apenas “funcionário com a autodeclaração de coabitação (com pessoas que fazem parte de grupos de risco da Covid-19) passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do banco que não pertençam ao grupo de risco, a partir de 27 de julho”. Esse posicionamento acabou jogando a responsabilidade no colo dos demais gestores de unidades do BB pelo chamado dos funcionários ao retorno, colocando-os numa situação em que poderiam assumir os riscos sobre a saúde de seus colegas, sem apoio da empresa.

Alívio para associado

Um gerente associado da AGEBB no interior paulista, que prefere não se identificar, assustou-se com a primeira notícia, mas está mais aliviado após ouvir de seu próprio superior de que poderá continuar em casa. “Além de morar com pessoa do grupo de risco, também sou grupo de risco, pois tenho hipertensão. E calhou que quando voltei de férias, no início da pandemia, declarei coabitação sem me atentar que deveria me autodeclarar”, disse.
O associado da AGEBB acha um absurdo o BB chamar de volta ao trabalho presencial funcionários que estão atuando em home office. “Não faz sentido. O escritório é um poço de contaminação, pois é um lugar fechado, com ar-condicionado ligado direto e 30 pessoas na mesma sala. Não há distanciamento social que resolva. Meu caso, felizmente, foi contornado”, afirma.

Fonte: AGEBB 

Artigo: O Direito e o trabalho humano em tempos de pandemia da covid-19

Publicado em:

Ives Gandra Martins Filho*

Há uma dinâmica própria entre Direito e realidade, na qual os fatos sociais devem ser regulados e amoldados pelo Direito, mas também em que esses mesmos fatos se impõem ao Direito, o qual não os pode desconhecer ou atropelar. E o fato mais impactante no mundo do trabalho, como em outras tantas dimensões do ser humano, no ano de 2020 foi a pandemia da Covid-19, que atingiu em maior ou menor escala o mundo inteiro, a partir de seu foco na província de Wuan, na China continental.

As principais consequências dessa pandemia na seara laboral, em face da decretação de lockdown em países, Estados e cidades, com confinamento generalizado (isolamento horizontal) e não apenas por grupos de risco em face da idade e outros fatores (isolamento vertical), para preservar vidas até o desenvolvimento de uma vacina ou remédio que combatesse a doença, foram fundamentalmente de duas ordens: aumento do desemprego (pela redução generalizada da atividade produtiva) e universalização do trabalho remoto (especialmente na modalidade de teletrabalho).

Para responder aos desafios da pandemia, medidas basicamente de duas ordens tiveram de ser implementadas pelo setor público e privado: socorro financeiro emergencial a governos locais, trabalhadores e empresas, e investimento no desenvolvimento científico e tecnológico não apenas para tratar dos doentes e descobrir remédio para a enfermidade, mas também para viabilizar a migração em massa rumo ao trabalho em plataformas digitais, cuja sobrecarga passou a dificultar o bom desempenho das ferramentas até então existentes.

Em relação a ambos os conjuntos de medidas, o Direito foi chamado a disciplinar o modo como seriam implementadas, visando a otimizar recursos financeiros, médicos e tecnológicos, e garantir direitos mínimos de acesso a esses recursos, colocando-se limites à liberdade individual e coletiva, em prol do bem comum da sociedade, tão duramente afetada.

As divergências ideológicas e políticas tiveram consequências funestas no combate à pandemia e seus efeitos no campo da saúde e da economia. Decisões foram tomadas não pautadas exclusivamente por critérios técnicos ou jurídicos, mas também algumas considerando motivos de ordem pessoal, com vistas a eleições futuras, patrimonial, com vistas à dominação de mercados farmacêuticos, ou ainda menos nobres, pela vaidade de figurar na mídia como reais promotores das políticas públicas de combate à pandemia. O abre e fecha de estabelecimentos e o combate a medicamentos que depois se mostraram eficazes na prevenção e cura da moléstia são capítulos que não enobrecem alguns dos personagens que os protagonizaram.

No Brasil, o esforço governamental de natureza econômico-jurídica, na esfera federal, para enfrentar a pandemia e seus efeitos danosos no mundo do trabalho, materializou-se na edição das Medidas Provisórias 927 e 936, alocando recursos financeiros e flexibilizando normas trabalhistas e tributárias, com o fim de salvar empregos e empresas durante o largo período de confinamento decretado pelas esferas estaduais e municipais.

Num primeiro esforço, a MP 927, de 22/03/20, tratou das “alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, elencando as que poderiam ser adotadas pelos empregadores: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, o direcionamento do trabalhador para qualificação (artigo 3º).

Essa primeira norma legal de enfrentamento da pandemia tinha em conta a perspectiva de uma quarentena limitada, com medidas que teriam eficácia pelo período de no máximo quarenta dias de isolamento horizontal, uma vez que todas elas diziam respeito apenas ao gerenciamento dos períodos de trabalho e descanso pelo empregador (capítulos II a IX da MP), sem ajuda direta estatal para empresas e trabalhadores que teriam seus empreendimentos e empregos colocados em risco, juntamente com suas vidas.

O debate jurídico e político que se travou em torno da MP 927 dizia respeito especialmente às “outras disposições em matéria trabalhista” (capítulo X), voltadas à flexibilização das normas laborais nos serviços de saúde, de modo a que esses profissionais, heróis anônimos na guerra contra o inimigo invisível do coronavírus, pudessem ter suas jornadas prorrogadas, evitando que a população padecesse ainda mais por falta de médicos(as) e enfermeiros(as), já que, por outro lado, os esforços para aquisição de equipamentos e medicamentos estavam sendo envidados pelo governo federal e governos locais.

No entanto, em que pese nossa Suprema Corte ter referendado a maior parte dos dispositivos da MP, ao negar liminares na ADI 6342 (e nas conexas ADIs 6344, 6346, 6352 e 6354), que contestavam a constitucionalidade das medidas nela inseridas, acabou por determinar a suspensão do artigo 29 da MP 927 (Red. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 29/04/20), que dispunha que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Para que tal decisão do Pretório Excelso possa ter a virtude de salvaguardar trabalhadores e também empregadores diante do perigo da contaminação pela Covid-19, deve-se ter em conta que a suspensão do dispositivo não tornou a contração da Covid-19, por si só, doença ocupacional. O que se teve em conta, naturalmente, foi a parte final do dispositivo, que impunha ao empregado a prova do nexo causal da contaminação no ambiente de trabalho. Com efeito, difícil seria ao empregado fazer tal prova, pois o contato com pessoa infectada poderia advir de colega ou cliente, como também de familiar ou amigo, em outros âmbitos de convivência.

Ora, para que a decisão do Supremo Tribunal represente segurança jurídica para ambos os polos da relação trabalhista, sem que o temor de empregadores, de retomarem a atividade produtiva em regime presencial com o risco de serem futuramente responsabilizados pela doença ou até a morte de empregados que contraíram a moléstia, é admitir que, na ausência do artigo 29 da MP 927, deve prevalecer a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, em caso de contaminação do empregado, conforme estabelece nossa Carta Política (artigo 7º, XXVIII).

A questão reveste-se de especial relevância em face da jurisprudência do STF, em matéria de acidentes de trabalho, que reconheceu, para o tema 932 de repercussão geral, a tese de que “o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

É razoável imaginar que tal responsabilidade objetiva do empregador, em face do coronavírus e nos termos da tese erigida para o tema 932, aplique-se exclusivamente aos estabelecimentos de saúde, onde se tem contato direto com as pessoas infectadas pelo vírus, com vistas ao seu tratamento. No entanto, certa insegurança jurídica exsurge da experiência diuturna com decisões da Justiça do Trabalho estendendo a sem número de atividades, além daquelas expressamente elencadas como de risco pelo artigo 193 da CLT, a responsabilidade objetiva do empregador.

Nesse contexto de pandemia, em que, na retomada da atividade produtiva, o risco é generalizado, também a responsabilidade objetiva seria generalizada? Sabendo-se que o trabalhador, em contato com pessoas no trabalho, na família, na rua, em ambientes sociais, poderia ser contaminado em qualquer desses âmbitos, caberia apenas ao empregador arcar com as consequências econômicas da contração da doença?

Sabe-se que as indenizações por danos morais aplicadas pela Justiça do Trabalho têm sido elevadas, especialmente nos casos de acidente de trabalho, ao ponto de uma das maiores inovações da reforma trabalhista levada a cabo pela Lei 13.467/17 ter sido justamente a parametrização das indenizações por danos extrapatrimoniais, colocando limites aos valores impostos.

Tendo em vista que as ações de reparação por danos materiais e morais, em face de se ter padecido ou até morrido vítima de coronavírus, começarão a surgir por ocasião da retomada da atividade produtiva ainda quando não inteiramente debelada a pandemia, haveria de se ter em conta que, em sendo generalizado o risco de contágio, não há que se falar em atividade de risco especial, admitindo-se, no caso das demais atividades não ligadas diretamente aos serviços de saúde e tratamento da moléstia, a responsabilidade subjetiva do empregador, na modalidade de culpa presumida, passível de superação pela demonstração, por parte do empregador, de que cumpriu todos os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades sanitárias, de modo a se poder concluir que a contaminação se deu em ambiente outro que não o laboral.

No fundo, talvez o artigo 29 da MP 927 poderia ter tido redação inversa (ou novo dispositivo que dirima as controvérsias em torno de tema tão delicado): “A contaminação por coronavírus (Covid-19) será considerada doença ocupacional no caso do não cumprimento, pelo empregador, das normas de segurança e medicina do trabalho emanadas das autoridades sanitárias referentes especificamente ao combate à pandemia, cabendo-lhe fazer prova do seu cumprimento para eximir-se da responsabilidade pela contração da doença”.

O que não pode ocorrer é a retomada da atividade produtiva com o empregador tendo sobre si a espada de Dâmocles da ameaça de uma responsabilidade objetiva por fato que constitui força maior, que atinge a todos indiscriminadamente, e que tem provocado, justamente pela paralisação da atividade produtiva, a falência de sem número de empresas, pequenas e grandes, que não suportam os custos do empreendimento, sem a obtenção de receitas que equilibrem o negócio.

Precisamente para preservar empregos e empresas, pois a pandemia fragilizou tanto trabalhadores quanto empresários igualmente, o governo federal editou, em 1º de abril de 2020, a MP 936, convertida na Lei 14.020/20 em 6 de julho, na qual partia para uma ajuda direta a todo o universo laboral, dando o seu aporte financeiro, juntamente com a relativização das normas inclusive constitucionais de flexibilização da legislação laboral, que contou com o aval de nossa Suprema Corte, sensível ao momento e às limitações impostas pela pandemia quanto aos mecanismos tradicionais da negociação coletiva.

A espinha dorsal da MP 936 (Lei 14.020/20) e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que veiculou foi a possibilidade de suspensão de contratos e redução de salários e jornada, com subsídio do governo, também garantido àqueles que se encontravam na economia informal. Mas, para isso, diante das dificuldades práticas da realização de assembleias gerais em tempos de vedação às aglomerações e isolamento horizontal, de modo a se obter autorização das categorias para que seus sindicatos promovessem a negociação coletiva, a lei autorizou a flexibilização de salários e jornadas por meio de acordos individuais, um pouco fora dos cânones dos artigos 7º, VI, XIII e XIV, da Constituição Federal.

A relutância do empresariado em aderir às fórmulas propostas na MP, pelo temor de futuros processos anulando acordos e determinando pagamento integral de salários por trabalho não realizado, talvez tenha contribuído na apreciação, pela nossa Suprema Corte, das liminares na ADI 6363, como também o exemplo do artigo 503 da CLT, que consta do diploma legal trabalhista desde a sua edição em 1943 e não fora tido por inconstitucional frente à Carta Política de 1988.

Tal dispositivo tem sua razão de ser para períodos como os que estamos passando, ao dispor que “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. E seu parágrafo único, que recoloca as coisas no lugar, ao dispor que: “Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos”.

Assim, em 17 de abril o STF, diante do impacto profundo da pandemia nas relações de trabalho, trazendo efeitos trágicos se algo não fosse intentado pelo governo, rejeitava, por seu Plenário operando em regime de videoconferência, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, e reconhecia a constitucionalidade dos acordos individuais para suspensão de contratos ou redução proporcional de salários e jornada, durante o período mais crítico da pandemia, num máximo de quatro meses (Red. Des. Min. Alexandre de Moraes).

Desse modo, garantida a segurança jurídica para os acordos individuais, boa parte dos empregos foi preservada com o aporte governamental denominado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pago inclusive para os que tivessem contrato de trabalho intermitente, no limite de R$ 600 mensais para estes (artigo 18).

Assim, passados quase quatro meses desde a decretação do isolamento social, e com as medidas adotadas pelo governo federal (ora acrescidas pelo Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, que amplia para um total de 120 dias a ajuda federal a trabalhadores e empresas), sancionadas quase integralmente pelo Supremo, temos o seguinte quadro socioeconômico no Brasil:

a) 1,8 milhão de pessoas foram contaminadas, sendo que 73 mil já morreram com a doença (2º país no mundo em número de mortos), numa população de 210 milhões de habitantes;

b) Para uma população economicamente ativa de 105 milhões de trabalhadores, que iniciou o ano com 11,9 milhões de desempregados e 38,3 milhões de trabalhadores na informalidade (segundo dados do IBGE), tivemos um aumento de 1,5 milhões de desempregados para os três primeiros meses de confinamento (março, abril e maio);

c) Sob o prisma empresarial, ao final de abril, havia um aumento de 46,3% no número de pedidos de recuperação judicial e aumento de 25% no número de pedidos de falência (segundo dados do Serasa);

d) Projeção de uma redução de 6,2% do PIB brasileiro para o ano de 2020, mostrando o tamanho colossal do encolhimento da economia em face da pandemia nesse período (segundo dados da Moody’s);

e) Com a MP 936, foram beneficiados até agora mais de 9 milhões de trabalhadores, que firmaram acordos com seus cerca de 1,3 milhões de empregadores, preservando-se empregos e empresas, pela suspensão contratual ou redução salarial e de jornada, passando a receber o benefício emergencial disponibilizado pelo governo (segundo dados da Secretaria de Trabalho do ME).

Em suma, nestes momentos delicados de pandemia, em que a saúde e a vida estão em jogo, mas também as fontes de sustento de trabalhadores e empresas, é preciso muita cautela e descortino na tomada de decisões, sejam elas políticas ou judiciais, na perspectiva da retomada paulatina da atividade produtiva presencial, dado seu notável impacto no mundo do trabalho, pois sem ele a vida passa a ficar comprometida a curto e médio prazos, a depender das condições financeiras de cada um ao se iniciar o isolamento social.

De qualquer forma, o que é certo é que o Brasil e o mundo sairão muito diferentes deste ano de 2020, marcado por tanto sofrimento e consciência da fragilidade humana em face da pandemia da Covid-19: mais solidário e mais espiritualizado, como vislumbra meu pai em seu recente livro “A Era dos Desafios” (Editora Quadrante), ele que foi acometido pela doença e a ela sobreviveu graças à solidariedade de tantos e à milagrosa graça de Deus.

*É ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

Itaú, Santander, Bradesco ou BB: qual resistiu mais à Covid no trimestre?

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Em momentos de grave crise econômica, nenhum banco é uma ilha, e os balanços do segundo trimestre mostrarão quanto a pandemia de coronavírus pesou sobre o setor. Os analistas não têm dúvidas de que as instituições foram impactadas, mas a questão é ver quais bancos são mais resistentes à Covid-19.

Luis Azevedo e Silvio Doria, do Banco Safra, estão entre os analistas que aguardam uma deterioração generalizada de resultados. “Espera-se que todos os bancos em nosso universo de cobertura reportem uma queda no lucro na comparação anual, principalmente devido ao reforço da linha de provisões para perdas com empréstimos”, afirmam em relatório.

Isso não significa, necessariamente, que os balanços trarão uma piora expressiva da inadimplência. A dupla lembra que, para contê-la, os bancos adotaram medidas como o adiamento da amortização dos empréstimos concedidos a clientes.

A concessão de crédito, aliás, pode até ter crescido nos últimos meses, na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com o Banco Safra. Em relação ao primeiro trimestre, contudo, os analistas não esperam crescimento significativo, o que refletiria a desaceleração da economia devido ao coronavírus.

Destaques

Entre os bancos cobertos pelo Safra, o Banrisul (BRSR6) é o que deve apresentar o pior desempenho. Os analistas estimam uma queda de 50,5% no lucro líquido, comparado ao mesmo período de 2019, e de 41,3%, na comparação com o primeiro trimestre.

Na ponta “positiva”, espera-se que o Bradesco (BBDC4) seja o mais resiliente, com uma queda de 34,7% sobre o segundo trimestre de 2019, e um incremento de 12,4% em relação ao primeiro trimestre.

Veja o resumo das estimativas do Safra para os balanços do segundo trimestre dos banco que acompanha.

Fonte: Money Times

BB desrespeita próprias orientações e expõe funcionários nas agências

Publicado em: 16/07/2020

Já se foram mais de quatro meses que o Brasil vive a reclusão social para conter a disseminação do coronavírus. A pandemia, que teve início no final de fevereiro no país e acentuou-se a partir de março, pegou a todos de surpresa. Ninguém no Banco do Brasil sabia como proceder nas relações de trabalho, nas interações sociais e profissionais e muito menos como combater a contaminação pelo covid-19. Mas já no primeiro mês, seguindo os protocolos adotados pelo mercado, a instituição passou a afastar os primeiros funcionários do grupo de risco, além de realocar outros em trabalho home office.

No início da pandemia, o BB, seguindo as orientações da Febraban, também reduziu o horário de trabalho e o atendimento presencial foi destinado somente a casos essenciais de forma excepcional. Também prometeu, em comunicado aos funcionários, reforçar a higienização e compra de álcool em gel em contratação direta, além de fechar agências no caso de serem detectados funcionários com suspeitas de covid-19. Mas a AGEBB tomou conhecimento de que o banco, infelizmente, ainda continua agindo de forma amadora e negligente com sua força de trabalho que permanece nas agências. “Percebemos isso desde a ação de distribuição de uma máscara por funcionário das agências, até a forma com que muitos deles estão sendo tratados em unidades em que foram registrados colegas infectados pelo vírus”, afirma Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Como ele mesmo diz, se a orientação da Organização Mundial da Saúde e da Junta da Crise é a de que as máscaras sejam trocadas a cada duas horas, em média, como é que o BB envia apenas um exemplar por funcionário da agência, desconsiderando quantos estão efetivamente no atendimento ao público e quantos estão afastados. “Não seria muito mais efetivo e inteligente enviarem mais de uma máscara apenas para aqueles que estão fazendo o atendimento presencial nas agências?”, questiona.

Outro ponto bastante discutido. Se há funcionários trabalhando em home office e outros nas agências, seria correto ambos terem o mesmo tempo para responder as demandas de clientes pelo telefone ou pelo chat do aplicativo? “Fica ainda pior quando as cobranças pelo número de contatos é exatamente a mesma para esses dois casos. Como alguém que está na linha de frente da agência, com clientes muitas vezes irritados com o atendimento precário, pode fazer o mesmo número de contatos daqueles que estão em home office?”, pondera.

Fechamento de agências

A maior prova de que o banco não está conseguindo cumprir ou implementar o que ele mesmo propõe, de forma a preservar seus funcionários e salvaguardar a vida daqueles que estão na linha de frente das agências, porém, está no não fechamento de uma unidade no caso de confirmação de funcionário com covid-19. A orientação da Diretoria Gestão da Cultura e Pessoas (Dipes), desde o princípio da pandemia, é que a agência em que haja confirmação de funcionário contaminado deve ter o expediente encerrado, seus funcionários liberados, tendo as horas restantes abonadas. Mas não é o que está ocorrendo, segundo informações que chegaram à AGEBB. O retorno aos trabalhos só deveria ocorrer após a equipe de limpeza e higienização desinfectar a dependência, o que também, em muitos casos, tem sido negligenciado.

A Dipes é clara ao mencionar que aqueles colegas que trabalham em estações e fiquem em um raio de 2 metros da estação do funcionário infectado, deverão ser afastados das atividades presenciais por 14 dias. “Será que o banco está seguindo o que está sendo orientado pela Dipes e cuidando mesmo de seus funcionários? Ou faz vista grossa, empurrando o problema por 3, 7, 10 e até 15 dias, imaginando que o vírus respeitará a agenda das equipes de higienização e somente voltará a infectar funcionários e clientes após o quinto dia útil do mês, quando ocorre a maioria dos pagamentos?”, questiona Oliveira Junior.

De acordo com ele, se o banco não está sequer zelando por seus funcionários em um momento de tamanha gravidade, pelo menos que respeite e proteja os clientes, uma vez que, segundo seu estatuto, eles são os bens mais valiosos da instituição. “Embora a AGEBB seja uma associação de gerentes, de líderes do banco, neste momento tão sério pelo qual passamos, queremos salvaguardar não apenas nossos sócios, mas todos os funcionários do banco, sejam do atendimento, dos PSOs e até terceirizados. Estamos todos juntos nesse mar, uns navegando em luxuosos iates e outros em canoas a remo, mas cientes de que se uma onda muito grande vier, todos serão atingidos”, afirma o presidente da associação.

Agradecimento aos funcionários

A AGEBB, segundo Oliveira Junior, agradece e parabeniza o empenho de todos funcionários do banco que tiveram suas rotinas alteradas, mesmo aqueles que estão trabalhando em home office, pois, em muitos casos, não têm infraestrutura adequada em suas casas. “E que todos vocês estejam cientes que seus trabalhos também são muito valiosos para a manutenção do resultado do banco, pois as agências, com o atendimento caótico, hoje estão afastando muito mais os clientes do que os convencendo de que a instituição e os funcionários realmente se importam com eles”, declara.

Para conhecimento, até a primeira semana de julho, entre os atendidos pela Cassi em todo o Brasil, segundo dados da instituição, há 2.389 casos confirmados para a doença originada pelo novo coronavírus. Destes, 227 vieram a óbito. A operadora já autorizou 20 mil exames para o vírus.

Além disso, a situação vem se agravando, conforme informações da própria Cassi, por conta das medidas de flexibilização da quarentena em diversos municípios do país, como o retorno progressivo das cirurgias eletivas em diversas localidades e reabertura de comércios e shoppings.

Fonte: AGEBB

Agências do BB descumprem regras de distanciamento no autoatendimento

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Desde o início da pandemia, a Fetrafi-RS e os sindicatos dos bancários de todo o estado vêm recebendo uma série de denúncias a respeito do descumprimento dos protocolos de cuidados com o coronovaírus por parte de alguns gestores nas agências bancárias. Uma das mais recentes diz respeito ao Banco do Brasil, onde alguns os gestores vêm descumprindo normas do próprio banco com relação ao trabalho no autoatendimento.

A diretora da Fetrafi-RS e funcionária do Banco do Brasil, Cristiana Garbinatto, explica que a função dos funcionários no autoatendimento é apenas de triagem e organização de filas e não de auxílio aos clientes durante o acesso às funções do caixa eletrônico. A medida, estabelecida pelo próprio BB, tem como objetivo evitar que os bancários cheguem a menos de 2 metros de distância dos clientes. A norma, porém, não vem sendo cumprida.

“Temos agências onde há três colegas trabalhando no autoatendimento. Estão trabalhando com os equipamentos de proteção individual, mas, mesmo assim, isso não é o ideal e nem é o que o banco determina”, informa Cristiana.

A representante da Fetrafi-RS na CEE do Banco do Brasil, Bianca Garbelini, esclarece que todos os clientes que necessitam de ajuda devem ser atendidos, mas de forma segura. “Sabemos que as pessoas que procuram auxílio no autoatendimento são, muitas vezes, as que mais precisam que o BB cumpra seu papel social. Elas precisam ser atendidas sim, de forma que não coloque em risco a vida dos funcionários nem delas mesmas. Se a pessoa não pode usar o autoatendimento sozinha, ela deve ser encaminhada ao atendimento dentro da agência, com o devido distanciamento e todos os cuidados”, explica.

A Fetrafi-RS orienta que os bancários e bancárias que estejam sendo coagidos por seus gestores a fazer algo além da triagem e organização das filas nas salas de autoatendimento denunciem a situação aos seus sindicatos. “Precisamos que os colegas nos ajudem a identificar esses e outros casos de descumprimento dos protocolos negociados com os bancos para proteção da saúde e da vida de quem atende e de quem é atendido”, ressalta Cristiana Garbinatto.

Fonte: Fetrafi-RS

Teletrabalho no Economus é prorrogado até o dia 30 de julho

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A quarentena no estado de São Paulo, antes determinada até o dia 14 de julho, foi prorrogada pelo governador João Doria, desta vez até o dia 30 de julho. Mesmo diante da possibilidade de retomada parcial das atividades presenciais, o Economus, em seu dever de prezar pela saúde de funcionários e participantes, e por não ser uma atividade essencial, acompanhará o prazo determinado pelas autoridades, continuando, portanto, no regime de teletrabalho (home office).

Ressaltamos ainda que durante este período de isolamento social, os serviços administrativos seguem sendo realizados normalmente e que nossa Central de Atendimento está disponível, pelo telefone, não havendo, assim, quaisquer prejuízos nas atividades desenvolvidas e nos serviços prestados aos nossos púbicos.

Fonte: Economus

Bancos negam emissão da CAT para trabalhadores afastados por covid-19

Publicado em: 04/06/2020

As agências são grandes vetores de propagação da Covid-19. Os funcionários são expostos diariamente devido às aglomerações, principalmente na Caixa. Muitos estão afastados ou por suspeita ou pela confirmação da doença. Embora tenham adotados algumas medidas, os bancos negligenciam e se recusam a emitir a CAT (Comunicação por Acidente de Trabalho).

Em negociação nesta terça-feira (02/06) por meio de videoconferência, as empresas negaram pedido do Comando Nacional dos Bancários sobre a emissão do documento aos funcionários, vigilantes e prestadores de serviços afastados pela Covid-19, embora a doença tenha grande conexão com o trabalho. Vale destacar que as unidades vivem superlotadas, o que eleva o risco de contaminação.

Os bancários lembraram a recente decisão do STF. O Supremo Tribunal Federal derrubou o artigo 29 da MP 927, que estabelecia que a Covid-19 não poderia ser considerada acidente de trabalho. A Fenaban rebateu os argumentos do Comando. Afirmou que o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8.913/91, prevê que em caso de endemia há uma inversão do ônus da prova, ou seja, é o trabalhador quem deve provar que se contaminou no trabalho.

Alega ainda que se as empresas tiverem de emitir CAT para todas as pessoas com a doença será praticamente toda a população brasileira, porque é muito difícil saber onde houve a contaminação. O Sindicato dos Bancários da Bahia se mantém firme e solicita aos funcionários que, porventura, estiverem com a Covid-19 procurem o Departamento de Saúde para que sejam orientados sobre a emissão da CAT.

Adiantamento salarial

O adiantamento salarial para os afastados durante a pandemia também esteve em pauta. O INSS passou um bom período sem realizar perícia e, enquanto isso, fazia a antecipação de um salário mínimo para o trabalhador. No entanto, alguns bancos se esquivam para não complementar a remuneração, deixando os bancários na mão, sobrevivendo apenas com um salário, justamente no momento que mais precisam.

O Comando cobra respeito e a imediata complementação. A Fenaban disse que há divergência de interpretação, que as perícias voltaram a ser realizadas e ficou de estudar uma solução. O assunto volta à discussão na semana que vem.

Testagem em massa

Novamente, o Comando Nacional dos Bancários cobrou testagem em massa nas agências. Mas, os bancos informaram que não encontraram uma solução para a logística, para que os testes aconteçam em todo o território nacional.

Alegam ainda que o problema não é de fácil solução e vem sendo enfrentado por todos os segmentos da economia. Mas estão em contato com a Fiocruz na tentativa de encontrar uma alternativa. O tema ainda está na mesa e volta a ser tratado na próxima reunião.

Ameaças de demissão

O Comando Nacional dos Bancários denunciou as ameaças de demissão sofridas por vigilantes e prestadores de serviços que não forem trabalhar, mesmo em grupo de risco. A situação já ocorreu em várias agências do país.

Diante da gravidade, o Comando cobrou que os bancos conversem com as empresas prestadoras do serviço, para proteger os trabalhadores que não podem ficar expostos, nem serem ameaçados de desligamento. A Fenaban se comprometeu em realizar uma reunião para buscar uma alternativa.

Retorno ao trabalho

O retorno ao trabalho – muitos estados e municípios estão decretando retorno gradual das atividades econômicas -, será tratado na próxima semana. Mas, o Sindicato dos Bancários da Bahia adiantou que considera o movimento prematuro e de grande risco, em razão do crescimento do número de contaminados pela Covid-19 e pelas estimativas dos cientistas de que o país ainda não chegou ao pico da doença.

A Fenaban criticou algumas medidas tomadas em alguns estados e municípios, como a exigência dos testes de temperatura na porta das agências, sob alegação de que teria de deslocar um funcionário para fazer a medição, expondo ainda mais o trabalhador.

Também criticou a proibição do acesso de clientes com temperaturas elevadas nas agências para sacar dinheiro, pois muitas vezes o cidadão precisa retirar o dinheiro para comprar o remédio para combater a doença.

Tíquete alimentação

O Comando Nacional exigiu o cumprimento da cláusula da convenção coletiva que prevê o pagamento do tíquete alimentação aos afastados. Há denúncias de que alguns bancos desrespeitam o acordo. A Fenaban ficou de verificar.

Alta médica

A questão dos bancários que tiveram alta médica, mas não têm condições de trabalhar também foi colocada na mesa. O Comando pediu atenção dos bancos para o quesito. Uma nova rodada está marcada para o semana que vem. Participaram das discussões, o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, o diretor de Saúde, Célio Pereira, e o presidente da Federação da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Coronavírus: Sindicato em SP volta a cobrar medidas do Banco do Brasil

Publicado em: 28/05/2020

Em reunião com as superintendências de São Paulo, com a gerência geral PSO (Plataforma de Suporte Operacional) e com a Gestão de Pessoas (Gepes), realizada na segunda-feira 25, o Sindicato dos Bancários de São Paulo reivindicou que o banco se comprometa com aquilo que está sendo cobrado na mesa da Fenaban, que é o pagamento das horas extras nos dias trabalhados na antecipação dos feriados, o que já foi atendido pelo Bradesco e pelo Itaú, ou dois abonos.

O Sindicato também voltou a cobrar da superintendência e da PSO que seja implantado esquema de rodízio para trabalho presencial nas agências se houver antecipação de outros feriados, a fim de preservar a saúde e a vida dos trabalhadores que estão na linha de frente desde o começo da pandemia.

O banco informou que cerca de 60% dos funcionários estão em home office e 40% na linha de frente. Os representantes dos trabalhadores reivindicaram que a PSO aloque as pessoas do grupo de risco e coabitantes com grupo de risco em esquema home office, uma vez que o banco já está respondendo que em breve isso será possível para 100% das pessoas nesta situação.

Isso possibilitará aos trabalhadores uma alternativa a mais antes de utilizar o banco de horas negativas, ou a antecipação das segundas férias, como prevê a Medida Provisória 927 do governo Bolsonaro.

Contudo, o banco informou que será um processo mais demorado porque depende de infraestrutura. Primeiro o banco irá implantar os telefones (Fale Com) e o chat do banco, pelo qual os bancários poderão responder os clientes. Hoje o atendimento é feito via sistema (computador) e poderá ser feito via voz.

“Somos contra a MP 927, implantada pelo governo e que teve várias ações de inconstitucionalidade negadas pelo STF. Mas nós não deixamos de cobrar a Fenaban com relação ao respeito aos trabalhadores, por isso estamos cobrando que se pague horas extras nestes feriados ou que, no caso do Banco do Brasil, se pague as duas folgas e os trabalhadores não sejam assediados para cumprirem uma jornada de seis horas a fim de evitar dois abonos”, afirma João Fukunaga, diretor executivo do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

“A antecipação das férias é prerrogativa do empregador e somos contra esta medida provisória”, reforça Fukunaga, lembrando que o Itaú negociou parte das férias futuras. “O Banco do Brasil deve demonstrar um olhar para esta questão e respeito aos trabalhadores, e negociar, principalmente, as horas negativas do banco de horas, o que deixa todos em uma incerteza muito grande sobre o que vai acontecer”, afirma o dirigente.

Na reunião, o banco também informou que está promovendo uma mudança para diminuir o trânsito de numerário durante a pandemia, a fim de reduzir despesas, dar mais segurança e readequar o real valor da circulação de dinheiro no país. Essa mudança tem causado estranheza em muitos gerentes.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Intransigência do BB coloca em risco a saúde e a vida dos bancários na antecipação de feriados

Publicado em: 21/05/2020

O Banco do Brasil adotou a política da Fenaban de não dar folga para os bancários da rede de agências no “feriadão de seis dias” – medida decretada pela prefeitura e pelo governo do Estado de São Paulo nesta semana, a fim de tentar barrar a curva de contaminações e mortes por coronavírus. Com esta decisão, o banco colocou em risco a saúde e a vida dos seus trabalhadores.

Diante da decisão, o Sindicato solicitou, em reunião com o Comitê de Gestão de Crise do Banco do Brasil em São Paulo, ao menos uma solução paliativa por meio da adoção de um rodízio nas agências, com as equipes divididas e trabalhando em dias alternados. Mas o banco não se manifestou e se limitou a pagar uma folga para quem trabalhar seis horas.

O Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Banco do Brasil garante dois abonos para quem trabalhar acima de seis horas. Contudo, a orientação do banco é trabalhar seis horas. “Nós não concordamos com isso. Os bancários que estão trabalhando diretamente na linha de frente são verdadeiros heróis e estão estressados e sobrecarregados diante de toda a situação que envolve a pandemia, sem contar os riscos de se contaminarem e contagiarem suas famílias”, afirma João Fukunaga, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo e Coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

“Mais uma vez o banco é intransigente e não valoriza seus funcionários. A diretoria de pessoas divulgou um comunicado muito vago para os administradores, no qual não assume uma postura de liderança em relação ao funcionalismo, deixando a cargo dos administradores qualquer critério a ser adotado. Infelizmente essa é a atitude que o a direção do banco do brasil e o governo Bolsonaro estão adotando frente a esta pandemia”, acrescenta o dirigente.

À intransigência e ao desrespeito do Banco do Brasil com os seus funcionários, soma-se a ação desastrosa da prefeitura e do governo do Estado em decretar um feriado de seis dias, sem obrigar os bancos a aderirem à medida.

“Sabemos que as pessoas devem se manter em casa durante este ‘feriado’, mas também temos de ser realistas e considerarmos que muitos não irão respeitar esta orientação, como de fato não estão respeitando o isolamento social. Os parques, shoppings, restaurantes e comércios estão fechados, assim como muitas praias. Mas os bancos permanecerão abertos, e muitos decidirão resolver assuntos bancários nestes dias, aumentando as aglomerações e os riscos de contágio nas agências”, pontua Getulio Maciel, dirigente sindical da Fetec-CUT/SP e representante da CEBB.

“Ou seja, quem acaba sofrendo com a falta de pulso do governo nas três esferas é o bancário da rede de agência. Os governos federal, estadual e municipal deveriam ter mais consideração com os bancários e obrigarem os bancos a fecharem neste momento tão difícil em que invariavelmente os trabalhadores de bancos irão correr mais riscos de se contaminarem com o coronavírus”, afirma Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Cassi divulga números da covid-19 entre seus participantes

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Com dados atualizados até o dia 15, o mais recente relatório da Cassi sobre a covid-19 entre seus participantes (funcionários do Banco do Brasil ativos e aposentados e seus dependentes) registra 927 casos confirmados, 4.473 casos suspeitos e 85 mortes.

Quanto ao número de óbitos entre funcionários da ativa, eram dois até então. No entanto, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem notícia de que, após a divulgação dos dados, mais dois faleceram por causa do coronavírus: no dia 18, Luis Malaquias dos Anjos, caixa da agência Tabuleiro, em Alagoas, e no dia 19, Claudio Pinho, engenheiro do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), no Rio de Janeiro.

No próprio dia 15, havia ainda 299 participantes internados com o vírus e outros 217 sob suspeita de estarem contaminados.

O Sindicato, no momento, aguarda uma decisão da Justiça sobre o pedido de testes em massa, para todos os bancários. O melhor jeito de preservar a vida dos trabalhadores é detectar a doença ainda em seu estágio inicial, e os bancos têm todas as condições de prover esse benefício a seus empregados.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região

Agência do BB é interditada após funcionário testar positivo para Covid-19 em RO

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Uma das agências do Banco do Brasil em Ariquemes (RO) precisou ser interditada após um funcionário testar positivo para o novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo banco na manhã desta terça-feira (19).

Segundo informações da agência local, o banco deve abrir novamente após passar por desinfecção, que será feita por uma empresa da capital Porto Velho. Nesse meio tempo, os clientes podem buscar atendimento alternativo na outra agência do município ou em terminais 24 horas

Em nota, o Banco do Brasil confirmou o caso e disse que os outros colaboradores farão home office até que a agência seja reaberta. Informou também que três funcionários estão afastados por 14 dias por trabalharem perto do que está infectado, mesmo que não tenham apresentado os sintomas.

Rondônia ultrapassou os 2 mil casos de coronavírus na segunda-feira (18), segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Agora o estado tem 2.043 casos. Conforme a Sesau, Ariquemes acumula 162 diagnósticos positivos.

Na segunda-feira também aumentou o número de mortos pela Covid-19 no estado: são 83 óbitos, nove a mais do que no domingo (17), quando eram 74.

Fonte: Portal G1

Em meio à pandemia, desencontro de informações preocupam trabalhadores do BB

Publicado em: 15/05/2020

Em meio à pandemia do coronavírus, o movimento sindical vem recebendo muitas reclamações de funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades que estão sob subordinação da Unidade de Operações de Soluções (UOP), principalmente nas Plataformas de Suporte Operacional (PSO’s). A UOP é uma unidade do Banco do Brasil que tem característica de diretoria. Sob sua subordinação estão os CENOP’s e PSO’s. As PSO são responsáveis pelos caixas e tesourarias das agências de todo o país.

Uma das queixas aponta que alguns gerentes têm entrado em contato com colegas de declararam morar com pessoas do grupo de risco para Covid-19, oferecendo-lhes a possibilidade de retornar ao trabalho, caso haja mudança ou alteração da “situação” do afastamento. Esse tipo de consulta ao funcionário afastado por autodeclaração contraria as orientações que o Banco do Brasil tem divulgado aos seus gestores, e aos compromissos que o BB adotou com os funcionários nas negociações com o movimento sindical.

Há reclamações em relação a cobrança de metas de negócios, com insinuações de falta de comprometimento dos funcionários pelo não atingimento dos resultados, demonstrando falta de respeito e empatia, situação em que não se está levando em consideração a conjuntura social do país e a crise sanitária causada pelo combate ao coronavírus, indo na contramão do que o Banco do Brasil tem preconizado nas negociações com os sindicatos.

Uso irregular do banco de horas

Outra reclamação se refere ao fato de que, em algumas unidades, estão sendo utilizados o banco de horas positivo dos funcionários para abonar horas já flexibilizadas, em consoante com as medidas de contingenciamento e segurança para atendimento bancário, já adotadas em todas as unidades do banco. Ou seja, o BB já assegurou o abono, sem necessidade de utilizar o banco de horas, em negociação junto à Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, e no comunicado interno – Informe Coronavírus n.6.

“Achamos muito ruim criar alguma forma de punição para aqueles que estão na linha de frente atendendo a população com essa questão da utilização do banco de horas, e também vemos de forma muito negativa qualquer pressão para o retorno dos colegas que declararam que moram com pessoas dos grupos de risco e estão em casa, porque a ideia seria não colocar em risco a vida dos familiares desses colegas que se dedicam à empresa”, protestou João Fukunaga, coordenador da CEBB.

Reforço das orientações corretas

Na terça-feira (12), o movimento sindical se reuniu com a Administração da PSO, em São Paulo SP, a fim de buscar solução e ajustes para as denúncias. Na reunião, o Comitê de Administração da PSO assegurou que não há nenhuma maneira distinta de tratar esses assuntos longe do que o Banco do Brasil já vem adotando, como medida para proteger trabalhadores e cliente, mas se comprometeu a reforçar as orientações corretas do banco junto aos seus gestores, enquanto mantém canal permanentemente aberto para recepcionar as reclamações dos funcionários via sindicatos, no sentido de dar o devido tratamento e solução.

Nessa ocasião, foi solicitada, também, a atenção da administração da PSO quanto à possibilidade de se evitar utilizar as férias futuras dos trabalhadores ou, se o caso for imprescindível, fazê-la com a devida parcimônia, em períodos inferiores a 15 dias, a fim de assegurar algum tempo de descanso futuro para os funcionários.

“Consideramos um ato de maldade obrigar o trabalhador a cumprir, logo de imediato, o saldo futuro de 30 dias de férias para o período em aquisição, embora amparado na Medida Provisória 927 do governo federal e nas orientações do BB. Por esse critério, o funcionário ficará em torno de dois anos e meio ininterruptos sem férias, o que poderá comprometer sua saúde, causando esgotamento e perda de produtividade”, avaliou Getulio Maciel, dirigente sindical da Fetec-CUT/SP e representante da CEBB.

“O que nos causa mais estranhamento é o fato de que, principalmente, não há nenhuma orientação oficial de qualquer diretoria do Banco do Brasil sobre a forma de tratar esses assuntos”, ressaltou Fukunaga.

“O fato é que, a Diretoria de Gestão de Pessoas do BB já tem conhecimento dessas situações e está buscando compreender essas denúncias para devida correção e alinhamento dos rumos que estão sendo tomados para salvaguardar o funcionalismo nesse momento de pandemia”, acrescentou o dirigente.

Qualquer reclamação de descumprimento dessas orientações devem ser encaminhadas para os sindicatos, para que os mesmos encaminhem as demandas ao banco, para a devida regularização, conforme acordado entre os sindicatos e as áreas de Gestão de Pessoas, PSO’s e o Comitê de Gestão de Crise.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região com CUT

Sindicato no RJ cobra do BB combate efetivo à contaminação pelo Covid-19

Publicado em: 14/05/2020

Medidas que efetivamente evitem a propagação do novo coronavírus no Banco do Brasil estão sendo cobradas pelo Sindicato. Problemas sérios estão sendo verificados em várias unidades desde o início da pandemia. Na semana passada ocorreram na agência Santa Cruz e no prédio administrativo da Rua Senador Dantas (Sedan).

“Para nós já há o entendimento de que a instrução normativa que estabelece procedimentos em relação a medidas de prevenção da doença é insuficiente, por exemplo, ao não determinar o afastamento de todos do local de trabalho em que tenha sido constatada caso de suspeita da doença, ficando à disposição do banco”, afirmou Rita Mota, diretora do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Frisou que, na terça-feira (5/5) da semana passada, um gerente-geral da agência Santa Cruz foi afastado por orientação médica, com suspeita da Covid-19, com pedido de exame, porém, sem que todos fossem afastados. O banco também não avisou que a licença do gestor se deveu à suspeita da doença. Os funcionários descobriram na quinta-feira. Também não foram avisados de que a higienização havia sido feita. Rita frisou que os gerentes-gerais estão ainda mais expostos pois estão auxiliando os clientes no auto-atendimento.

Para o Sindicato, além do afastamento de todos, já que o gerente-geral circulou pela agência e não se sabe a quem pode ter contaminado, seria necessário a informação imediata ao quadro de pessoal, além de ser feita a desinfecção, com o conhecimento de todos. “E, pelo que foi informado, foi feita a higienização, que é uma limpeza comum, quando o exigido é a desinfecção, uma limpeza mais profunda, com o uso de produtos químicos específicos para eliminar o vírus, evitando, assim, a sua propagação”, afirmou a dirigente.

EPI para o Sedan

Outra cobrança é a da garantia de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os funcionários que trabalham no prédio do BB da Senador Dantas, e não apenas aos da agência. “Evidentemente há um risco maior para os da agência. Mas é importante lembrar que os funcionários todos circulam pelo prédio, trocam informações, tomam elevadores – local de fácil disseminação da doença, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). É importante prover de EPI a totalidade dos funcionários, também porque eles precisam usar máscaras no transporte”, lembrou.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro

Agência do BB em Porto Velho é fechada após três casos da Covid-19

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A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta terça-feira (12) o afastamento imediato por sete dias de todos os trabalhadores que atuaram nos últimos 15 dias na agência do Banco do Brasil, localizado na Av. Nações Unidas em Porto Velho, Rondônia, após a confirmação de que três empregados testaram positivo para a Covid-19.

A decisão é do juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, José Roberto da Silva, que deferiu parcialmente a Tutela de Urgência Antecipada em caráter Antecedente ingressada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia.

Além do afastamento, o Banco do Brasil S.A deverá realizar a higienização e desinfecção de toda a agência por empresa especializada, mantendo fechada a dependência durante a execução dos serviços e vedando o acesso do público e dos trabalhadores. O banco terá ainda que apresentar relação contendo o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena.

Segundo o Juízo, os trabalhadores terceirizados também estão incluídos na decisão. Será admitido o retorno ao trabalho de forma presencial após sete dias, caso o empregado não apresente sintomas no período de afastamento, ou antes disso, mediante exibição de atestado que indique a não contaminação da Covid-19 pelo novo coronavírus.

Na ação trabalhista, o Sindicato afirmou que a situação foi reportada ao Superintendente da instituição financeira, porém a resposta dada não foi satisfatória para eliminar a preocupação do órgão de classe quanto à proteção de seus representados perante aos riscos de contágio pela nova doença, ante a superficialidade da manifestação.

O cumprimento da determinação judicial deverá ocorrer de forma imediata pelo Banco do Brasil S.A., sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia, até o limite de 30 dias, a partir da notificação desta decisão, a ser revertida à entidade sindical.

Fonte: Portal Rondônia

BB lança ações com medidas de conscientização contra Covid-19

Publicado em: 02/04/2020

Diante do novo cenário mundial, por conta da propagação da Covid-19, o Banco do Brasil (BB) lança ações de comunicação com o objetivo de divulgar medidas práticas para a vida financeira de seus clientes. Com criação da WMcCann, a comunicação traz as facilidades de um banco mais que digital, com dicas e série protagonizada por Renato Aragão.

“Neste momento, voltamos nosso olhar de forma ainda mais cuidadosa para a realidade brasileira. E é por isso que montamos um plano de ação dedicado, principalmente, a ajudar nossos clientes, funcionários e parceiros a preservar o que é mais importante para cada um de nós”, diz Alexandre Alves, diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil. “Estamos juntos, seja de forma virtual ou presencial, oferecendo condições para melhorar o dia a dia do brasileiro”, completa.

Além das peças, a campanha conta com ação de influenciadores como Renato Aragão, com uma série de conteúdos para auxiliar pessoas acima de 60 anos a usar os serviços do banco pelo aplicativo BB. De forma bem-humorada, o eterno Didi ensina o passo a passo de como, por exemplo, baixar o aplicativo, fazer transferências, consultar saldo e extrato, além de dar dicas de como fazer compras pelo celular e pagar por aproximação, dispensando, assim, o uso da senha.

De forma integrada, o Banco do Brasil segue com outras ações, como ampliação de crédito, renegociação de dívidas, atendimento exclusivo e abertura de agências para atendimento exclusivo a pensionistas.

Fonte: Revista Press