BB divulga pacote de ações promocionais para a Semana do Consumidor

Publicado em: 14/03/2024

Buscando enaltecer o Dia do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março, e oferecer benefícios exclusivos para seus clientes, o Banco do Brasil divulga as ações promocionais para a Semana do Consumidor 2024, que será celebrada entre os dias 14 e 20 de março.

“Nós conhecemos os nossos clientes e sabemos que são exigentes e buscam as melhores oportunidades, por isso, temos a responsabilidade de criar ofertas atrativas, competitivas e inovadoras, que atendam às necessidades e expectativas dos consumidores. Queremos continuar fortalecendo o relacionamento com os nossos clientes e fidelizá-los”, explica Analaura Morais, gerente geral da Unidade CRM do Banco do Brasil.

Durante a Semana, estarão disponíveis mais de 20 ofertas diferenciadas em diversos produtos e serviços financeiros, como crédito e investimentos com taxas especiais, aumento do cashback em lojas parceiras do Shopping BB e pontos Livelo na aquisição de produtos de seguridade ou de consórcio, entre outros.

Essas ofertas representam uma oportunidade para os clientes do Banco do Brasil economizarem e melhorarem sua saúde financeira. Além disso, com a iniciativa o BB reforça seu compromisso com a satisfação e a fidelização dos clientes, oferecendo soluções adequadas às suas necessidades e expectativas.

Os clientes serão informados sobre as ofertas da Semana do Consumidor mais relevantes para cada perfil, por meio dos canais digitais do BB, como o App, Internet Banking, e-mail marketing e SMS. Também está disponível uma página exclusiva com todas as informações sobre as ofertas e as condições para adesão.

Fonte: Banco do Brasil

Concentração de bancos traz prejuízos ao consumidor, afirma economista do Idec

Publicado em: 20/07/2017


O anúncio do plano de demissão voluntária feito pelo Bradesco, assim como o de outros bancos, não tem um impacto direto muito significativo para o consumidor por tratar-se de uma ação isolada. A previsão é da economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, que acredita que o processo de concentração de bancos é que traz, sim, mais prejuízo ao consumidor.

Ione lembra que a compra do HSBC pelo banco, no ano passado, trouxe uma superposição de postos de trabalho, o que acaba resultando em demissões por haver uma duplicidade de funções:

— Consolidado esse processo, o plano de demissões voluntárias reflete essa realidade. Do ponto de vista do trabalhador, é ruim, claro. Já do ponto de vista do consumidor, mais do que esse encolhimento do quadro de funcionários, o processo de concentração bancária é que traz um prejuízo maior e gera a insatisfação do cliente.

A economista ressalta que, com a saída de outros bancos do mercado, o nível de concorrência diminui, há menos bancos atuando, e isso faz com que o consumidor tenha menos flexibilidade de escolha, e os serviços acabam sendo mais impositivos, já que não tem concorrentes, o que é desvantajoso para o consumidor.

— Não há um ambiente que estimule uma melhor qualidade de atendimento, uma oferta de serviços tecnológicos com maior rapidez, por exemplo. De um modo mais amplo, é o que mais afeta o consumidor.

Nos últimos dois anos, o Banco do Brasil promoveu dois planos de demissão voluntária. Em 2015, cinco mil funcionários participaram de um programa de incentivos para quem estivesse disposto a antecipar a aposentadoria. Em 2016, houve o fechamento de 8.569 postos de trabalho, diante da adesão de 9.409 trabalhadores ao programa de reorganização institucional anunciado em novembro.

A economista do Idec reforça, independente das novas estruturas adotadas pelas instituições bancárias, que já há uma relação de conflitos expressiva entre bancos e consumidores, muito mais por essa concentração de mercado, do que pela redução de funcionários, e que há muito ainda a melhorar para as instituições bancárias melhorem o atendimento e a oferta de serviços.

Portal O Globo

Justiça suspende decisão que proibia fim de 13 agências no MA

Publicado em: 20/12/2016


A Justiça do Maranhão suspendeu a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências do Banco do Brasil no Maranhão, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento.

No entendimento do desembargador, Jamil Gedeon, a instituição bancária não teve a oportunidade de se manifestar previamente no processo, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), que, em seus artigos 9º e 10º, estabelece que não seja proferida decisão contra uma das partes sem que seja a mesma previamente ouvida.

Para o desembargador, as providências adotadas na decisão de primeira instância constituem uma intervenção direta do Poder Judiciário no domínio econômico da atividade empresarial e na liberdade de iniciativa própria, impedindo o  do Brasil de exercer livremente os seus atos de gestão, guiado pelas regras de mercado e sob a fiscalização dos órgãos de controle a que se submete. Avaliou também que a decisão ingressa no sigilo da atividade desenvolvida pela instituição financeira, visando a produção de um futuro pronunciamento judicial.

A decisão de primeira instância determinou, além da proibição do fechamento das agências, a apresentação de relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios do Banco do Brasil, bem como a estratégia operacional da instituição financeira, apresentação de quantitativos de funcionários dos atendimentos realizados em 2016, número de clientes das agências que serão reestruturadas, entre outras exigências, incluindo a inversão do ônus da prova.

No tocante à inversão do ônus da prova determinado na decisão do juiz de base, Jamil Gedeon ressaltou que ela só pode ser admitida nas relações de consumo quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, a hipossuficiência do mesmo quanto ao grau de dificuldade em obter informações técnicas pertinentes à relação de consumo, o que, no seu entendimento, não seria o caso, uma vez que não se mostram verossímeis às alegações do Procon, que, embora atue em defesa dos direitos do consumidor, com estes não se confunde e não se qualifica como destinatário direto da medida.

Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o Procon e o Banco do Brasil serão intimados através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência do julgamento. Em caso de recurso, o prazo é de 15 dias a partir da sua publicação.

Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2016/12/justica-suspende-decisao-que-proibia-fim-de-13-agencias-do-bb-no-ma.html