Estados e municípios precisam percorrer uma série de etapas para cumprir a implantação de um Regime de Previdência Complementar determinada pela Reforma da Previdência de 2019. A primeira delas é a elaboração de um Projeto de Lei que regulamente o novo modelo a ser oferecido aos servidores. Até o momento, 40 entes federativos já escolheram a BB Previdência como gestora de seu RPC.
O novo dispositivo legal deve ser pensado para atender às especificidades de cada estado ou município. No entanto, a BB Previdência tem orientações que se aplicam a todos os casos, independentemente de cada realidade.
Gerente de Novos Negócios da BB Previdência e responsável pelo BBPrev Brasil, nosso Plano de Previdência Complementar para estados e municípios, Juliana Cardozo detalhou as recomendações legais. Confira:
Lei Ordinária
A primeira orientação diz respeito à forma do Projeto de Lei, que pode ser apresentado como uma Lei Ordinária, de tramitação simplificada em relação a uma Lei Complementar.
“Vários Estados e municípios já têm feito desta forma, por ser uma lei que tramita de forma mais simples e dá a celeridade necessária para implementar a Previdência Complementar”, disse Juliana.
Sem restrição de salário para adesão automática
A BB Previdência recomenda que todos os novos servidores possam ser inscritos automaticamente no novo Regime de Previdência Complementar, independentemente da sua faixa salarial. Para o estado ou município, quanto maior for o número de Participantes menor será o gasto per capita, já que os custos administrativos são diluídos entre os participantes.
“Já o servidor terá contato com a Previdência Complementar logo no começo da sua carreira, o que significará mais tempo de acumulação e de juros compostos trabalhando a seu favor. Com isso é vencida a inércia de quem normalmente deixa para pensar em aposentadoria mais no fim da sua carreira”, explicou Juliana.
Ampliação para não-estatutários
Seguindo a mesma lógica de diluição dos custos administrativos, a BB Previdência recomenda que a Previdência Complementar também seja oferecida a funcionários não-estatutários, como temporários, comissionados e empregados públicos.
Neste caso, destaca Juliana: o estado ou município não é obrigado a oferecer a paridade contributiva aos não-estatutários. Ou seja, não precisa contribuir junto com o trabalhador na formação da sua poupança.
“Diante disso tem-se mais um benefício, pois essa ampliação para mais pessoas ao Plano, além de não onerar o estado ou município, pode fazer com que diminuam os custos administrativos, no médio e longo prazo”, afirmou.
Sem percentual mínimo de contribuição
Segundo Juliana, os estados e municípios devem se atentar ao percentual mínimo de contribuição do servidor. A orientação é para que o Projeto de Lei não estabeleça o piso, deixando-o a cargo do regulamento do Plano de Previdência Complementar escolhido em processo seletivo.
“Se houver essa restrição, uma entidade poderá ser impedida de participar do processo seletivo caso o regulamento do seu Plano apresente um percentual mínimo diferente do estabelecido em lei. Durante a seleção, o estado ou município terá acesso a todos os regulamentos e poderá definir o percentual que mais se adequa à sua realidade”, explicou.
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