A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cáceres (a 225km de Cuiabá) propôs ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinado ao Banco do Brasil na cidade o integral cumprimento da Lei Municipal n.° 1.812/2002, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.941/2005, que estabelecem tempo máximo para atendimento de clientes nas agências bancárias.
Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, “são leis antigas, e o não cumprimento das referidas normas tem sido de forma deliberada há muitos anos”. Diante disso, ele requer o estabelecimento de multa no valor de R$ 100 mil para cada caso de reclamação de descumprimento da lei.
A Lei Municipal n.º 1.812, editada pela Câmara Municipal de Cáceres em novembro de 2002, determina o tempo máximo em que os clientes das agências bancárias da cidade deveriam aguardar nas filas para serem atendidos.
Nos dias 8, 10 e 20 de janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça Cível realizou diligências na agência, em companhia do Procon, a fim de inspecionar a demora no atendimento aos clientes do banco.
Na oportunidade, constatou a morosidade. Assim, foi instaurada Notícia de Fato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento integral da Lei Municipal.
Foi expedido ofício à gerência do banco para que informasse a existência de estratégias para acabar com a espera dos clientes, bem como quais medidas seriam tomadas para sanar o problema.
Em resposta, o Banco do Brasil informou que “eventualmente os atendimentos fora do prazo legal perfazem um percentual maior que 50%” e que orientam os clientes “para que utilizem canais alternativos de atendimento”.
Contudo, na visão do promotor de Justiça, as leis são antigas e vêm sendo “dolosa e sistematicamente descumpridas pelo banco requerido”.
Rinaldo Segundo esclarece ainda que Cáceres possui oito agências de diferentes bancos, dos quais apenas o Bradesco é polo passivo em ação civil pública contendo o mesmo objeto da ação contra o Banco do Brasil.
“A ação contra o Bradesco obteve decisão favorável quanto ao pedido de tutela antecipada, bem como em sentença foi julgada totalmente procedente”, considerou.
“Faz-se extremamente necessária a tutela judicial que ora se pleiteia a toda a coletividade de cidadãos cacerenses que difusamente se utilizam dos préstimos da agência requerida, dado que seu comportamento omissivo e ilegal, além de ser absolutamente desrespeitoso e degradante, constitui-se em evidente infração aos direitos de tais pessoas como consumidoras do serviço bancário, como ora passa a demonstrar”, afirmou o promotor de Justiça na ação.