Uma aposentada do Banco do Brasil obteve tutela provisória impedindo que o Economus, administrador do plano de saúde Novo Feas, efetuasse a inclusão de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito em razão de uma cobrança de R$ 27.508,91, referente à mensalidade proporcional ao valor por ela recebido a título de resgate de sua aposentadoria complementar (Prevmais).
Na ação, a ex-funcionária argumenta que o regulamento do plano de saúde prevê que a mensalidade a ser paga somente tomará por base percentual a ser calculado com base nas parcelas fixas e mensais por ela recebidas, sendo que o adiantamento do benefício de aposentadoria complementar é pago somente de forma excepcional. Ou seja, não se trata de parcela e nem mensal.
Além disso, a autora da ação argumenta que o benefício recebido de forma adiantada refere-se a parcelas que seriam recebidas futuramente, sendo que a cobrança das mensalidades com base em tal montante, sem que ainda tenha havido a prestação dos serviços por parte da operadora do plano de saúde, mostrar-se-ia irregular.
Assim, entendeu o juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, que “os documentos juntados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que a contribuição é calculada somente quanto às verbas remuneratórias fixas recebidas mensalmente, o que não seria o caso dos autos”.
A decisão é provisória e passível de recurso.
Fonte: Assessoria Jurídica da GEBB