O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (27/09), de maneira favorável aos poupadores na discussão sobre quem tem direito a receber o ressarcimento por perdas na poupança com o Plano Verão, de janeiro de 1989. A decisão deve destravar as negociações do acordo que vem sendo discutido entre poupadores e bancos para o ressarcimento dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) dos plano econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram que os poupadores não precisavam estar filiados a uma associação no momento em que as ações coletivas cobrando o ressarcimento foram propostas à Justiça. O entendimento vale para a maior parte das ações coletivas.
Os bancos argumentavam que os poupadores precisariam ser filiados a entidades de defesa, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na época em que as ações de ressarcimento foram propostas, para ter direito a eventuais pagamentos. As entidades, por sua vez, defendem que qualquer poupador que participa de ação tem direito, seja ele associado ou não.
— O resultado é muito bom para os poupadores. Esse resultado reabre as portas para o acordo — disse o advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira, do escritório VG&P Advogados.
O julgamento do STJ deve destravar o acordo entre representantes de poupadores e bancos, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), em torno do direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. As negociações em torno de uma acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos ocorrem há meses.
Um entendimento deve pôr fim a milhares de ações na Justiça e encerrar uma discussão que já dura décadas. Uma nova reunião foi marcada para a o dia 6 de outubro e há expectativa de que se chegue a um entendimento nas próximas semanas.
Os valores globais a serem pagos giram em torno de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões, segundo fontes envolvidas nas negociações. O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, aos quais os poupadores teriam direito caso tivessem acesso aos recursos integralmente. A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% a 50% do total devido. Outro ponto que precisa ser acertado é a forma de parcelar o pagamento desses recursos, ou se o montante será pago à vista.
A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte ainda neste mês. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.
A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça e demonstrar segurança jurídica para investidores.
A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento e sinalizar que o assunto teria um desfecho na Corte. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Sem os quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos.
Fonte: Época Negócios