Em mais uma vitória do Sindicato em defesa da jornada de trabalho da categoria, o juiz Marcos Alberto dos Reis, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os bancários do Banco do Brasil exercentes da função de Analista B UT lotados no Distrito Federal recebam como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
A decisão é válida para todos os trabalhadores que ocuparam a função a partir de 01/04/2008. Aqueles que tiveram os contratos rescindidos a partir de 21/11/2016 também estão assegurados pela decisão. A ação vale para todos os empregados, incluindo os não filiados, que preencham os requisitos acima delimitados, exceto apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
Na sentença, o magistrado reconheceu que funcionários do BB que ocupavam/ocupam a função de Analista B UT lotados no Distrito Federal realizam atividades técnicas e burocráticas de operacionalização e por isso estão abrangidos pelo caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como gratificação semestral, licença prêmio (convertida em espécie), licença saúde (superior ou não a 15 dias), repouso semanal remunerado (RSR), aviso prévio, 13º salário, férias (inclusive as convertidas em espécie), terço constitucional, folgas, abonos assiduidade, FGTS e recolhimentos à Previ e Cassi.
Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade do Sindicato e adequação da via eleita, o BB pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.