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Secretário da Justiça do Paraná determina multas a bancos que lesam consumidores

Publicado em: 27/03/2019

O Secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, determinou nesta terça-feira (26) que bancos e instituições financeiras sejam multados pelo Procon-PR em razão de reclamações apresentadas pelos consumidores. As multas aplicadas aos Bancos Bradesco, Itaú e Santander chegam ao valor de aproximadamente R$ 350 mil no período de janeiro a março de 2019.

A aplicação da sanção de multa aos fornecedores que desrespeitam a lei, diz Leprevost, demonstra o comprometimento do Procon com o consumidor. “Trabalhamos incansavelmente para resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e este é o nosso dever. E quando o fornecedor recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita a aplicação das sanções previstas na lei”, disse.

Os principais problemas que geraram a aplicação das multas são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, além de cobranças abusivas. Ainda de acordo com Leprevost, “as empresas foram notificadas, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório, mas como os recursos apresentados pelos bancos nos processos administrativos não foram acatados, as multas aplicadas foram mantidas”.

“Os valores resultantes das multas são destinados ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor (Fecon) e revertidos em benefícios para os consumidores, como a produção de material de orientação e conscientização”, explica a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.

ATENDIMENTOS

O Procon-PR oferece ao consumidor diversas formas de atendimento: a Simples Consulta, que tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas na compra de produtos ou contratação de serviços; a CIP (Carta de Informações Preliminares), que demanda uma intervenção do órgão para solucionar de forma rápida as reclamações apresentadas pelos consumidores (no prazo médio de 10 dias); e o Processo Administrativo, que requer a realização de uma audiência de conciliação entre as partes e sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para reclamações, o caminho mais fácil é acessar a plataforma online www.consumidor.gov.br, também disponível em aplicativo gratuito para Android e iOS.

Mais informações sobre os Direitos do Consumidor estão no site www.procon.pr.gov.br.

Fonte: Dease

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