Boa tarde! Hoje é sábado, 21 de dezembro de 2024

(11) 3104-4441

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA AGEBB DE 2021

Publicado em: 27/08/2021

Regulamento para eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da AGEBB para o mandato do triênio 2022/2024  

A Comissão Eleitoral constituída nos termos do artigo 36 do Estatuto Social da AGEBB, e à vista das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37 do mesmo estatuto, baixa as seguintes instruções:

I – Das eleições

 1. As eleições para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AGEBB, serão realizadas simultaneamente no período de 06 a 13/12/2021.

2. O sufrágio será direto, o voto secreto e não identificado, e a votação eletrônica ocorrerá por sistema contratado, pela internet, a partir de link que será inserido no site da AGEBB.

3. Nas eleições prevalecerá o princípio majoritário.

4. A Diretoria Executiva será eleita por chapa, composta por três membros efetivos (presidente, primeiro vice-presidente e segundo vice-presidente), para um mandato de três anos.

5. Os membros do Conselho Deliberativo, em números de 9 (nove), e Conselho Fiscal, em número de 3 (três), serão eleitos individualmente por maioria de votos, para um mandato de três anos. Os candidatos mais votados não eleitos serão considerados suplentes na proporção acima mencionada, pela ordem de votação, e serão convocados na eventualidade da vacância por motivo justificado.

II – Dos candidatos

 1. Poderão concorrer às eleições os associados que preencham os seguintes requisitos:

1.1. Sejam associados da AGEBB há mais de 2 (dois) anos consecutivo conforme cap. 3, art. 8, inciso II- letras a e b do Estatuto Social.

1.2. Que estejam submetidos a este regulamento.

1.3. Que não estejam impedidos pelo Estatuto Social da AGEBB.

 III – Da inscrição de candidatos e do registro de chapas 

 1. Os candidatos não poderão se inscrever em mais de uma Chapa ou em duas candidaturas simultâneas.

2. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 15/10/2021, de segunda à sexta-feira, no horário das 10 às 17 horas.

2.1. Na sede da AGEBB, Praça Dr. João Mendes Junior, 52, 11º andar, Conj. 1101, centro, São Paulo, Capital – CEP 01501-000, pessoalmente ou remetidas pelo Correio via postal (Sedex 10), e confirmado pelo inscrito através do e-mail agebb@agebb.com.br;

2.2.       Nenhuma inscrição será aceita fora do período e horário estabelecidos neste regulamento.

3. As inscrições far-se-ão através de requerimentos específicos, aprovados por esta comissão eleitoral, e que se encontrarão à disposição dos candidatos, na sede da AGEBB e no site agebb.com.br.

3.1. Serão devolvidos os requerimentos que não sejam os específicos constantes do site da AGEB.

4. Aprovada a inscrição, a Comissão Eleitoral procederá o registro da Chapa e dos candidatos ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

4.1. Os nomes das chapas serão de livre escolha dos candidatos que as compõem.

4.2. Se duas ou mais chapas adotarem o mesmo nome o direito de preferência será por ordem de inscrição.

4.3. Cabe a Comissão Eleitoral:

a. No dia 18/10/2021, sortear a ordem, na cédula eletrônica, das chapas da Diretoria Executiva e de cada candidato do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

b. Comunicar aos candidatos registrados e aos componentes das chapas, no dia 22/10/2021, das efetivações das inscrições e registros.

 5. São causas de cancelamento de inscrição:

a. A suspensão do candidato do quadro associativo da AGEBB.

b. A pluralidade de inscrição.

c. A perda de prazo.

d. O descumprimento deste regulamento.

IV – Da votação e do ato de votar 

 1. Observar-se-á na votação o seguinte:

2. A votação eletrônica ocorrerá no período de 8 horas de 06/12/2021 até às 17 horas do dia 13/12/2021, ininterruptamente, a partir de link que será inserido no site da AGEBB.

3. O associado eleitor em dia com suas obrigações para com a AGEBB votará através de cédula eletrônica, e deverá escolher 1 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 1 (um) candidato para o Conselho Deliberativo e 1 (um) candidato para o Conselho Fiscal.

4. Cada eleitor registrará, obrigatoriamente, 3 (três) votos no sistema eletrônico de votação.

5. Será considerado anulado o voto em que o eleitor escolher mais de 1 (uma) chapa ou mais de 1 (um) candidato para os conselhos Deliberativo ou Fiscal, sendo computados separadamente.

6. Se o eleitor não escolher 1 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 1 (um) candidato para o Conselho Deliberativo, ou 1 (um) candidato para o Conselho Fiscal, o respectivo voto será considerado branco.

V- Do material para a eleição 

1. Será enviada aos associados da AGEBB, via Correio, uma carta envelopada como boleto, com picote e cola, contendo instruções e a senha para uso na votação eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data de início votação eletrônica.

a. Associados que não possuam, por qualquer motivo, a senha enviada pelos Correios, poderão solicitar a recuperação diretamente à AGEBB, situação em que será enviada mensagem para endereço eletrônico do associado, cadastrado na base de eleitores do processo eleitoral com link para a rotina de recuperação.

VI- Das impugnações

1. As impugnações e recursos das chapas e dos candidatos ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral através da secretaria da AGEBB até o dia 20/10/2021 até as 17 horas.

2. Os pedidos de impugnações referente ao resultado final serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral até as 17 horas do dia 22/10/2021, e a relação de chapas e candidatos homologados divulgada no site da AGEBB.

 VII – Da apuração

  1. A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral será realizada pelo próprio sistema eletrônico contratado, no dia 14/12/2021 na sede da AGEBB, às 10 horas.
  2. A publicação do resultado dos eleitos será no dia 14/12/2021.
  3. A proclamação oficial dos resultados ocorrerá no dia 20/12/2021.

 

VIII – Da posse       

Fica estabelecida que a posse oficial da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal eleitos ocorrerá em 03/01/2022.

Este regulamento será afixado no quadro de aviso na sede administrativa da AGEBB e divulgado no site www.agebb.com.br.

O presente regulamento foi lavrado, aprovado e assinado pelos membros efetivos desta comissão eleitoral.

 

São Paulo, 27 de agosto de 2021.

 

Comissão Eleitoral

 

___________________________                              ___________________________

Olivia Souza J. de Freitas                                                        Pedro Ferreira de Barros

Presidente                                                                                  Vice-Presidente

 

______________________________

Maria Teresa Lacerda Rodrigues

Secretária

 

 

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.