Com a pandemia do coronavírus, empresas e órgãos federais estão adaptando seus serviços e criando possibilidades de atendimento eletrônico. Um deles é o INSS. Tradicionalmente reconhecido pela necessidade de atendimento presencial, o Instituto Nacional do Seguro Social está implantando novo modelo de atendimento com mais serviços realizados de forma eletrônica. Um deles é a prova de vida.
A partir de agosto, o INSS dará início ao projeto-piloto para a realização da prova de vida por meio do celular, com biometria. O procedimento irá dispensar o beneficiário do comparecimento às agências. A expectativa é que o teste seja feito com 550 mil beneficiários.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado.
Participantes Previ
Como os associados já devem saber, participantes e assistidos da Previ não precisam fazer a prova de vida junto ao INSS. E isso acontece graças ao convênio entre o órgão e a Caixa de Previdência, recentemente regulamentado pela MP 936/2020, com o apoio da ANABB.
A articulação da ANABB com parlamentares de diversas legendas, em especial com o deputado Christino Aureo, possibilitou a manutenção do acordo de cooperação entre INSS e Previ que permite que os benefícios do INSS tramitem na folha de pagamentos da Previ. Por meio desse acordo de cooperação, compete à Previ e ao BB realizarem a prova de vida e informar ao INSS.
No entanto, esse acordo apenas vale para os participantes que recebem pela Previ. Se o benefício do INSS é pago por cartão magnético ou em conta corrente, o associado precisa ficar atento às regras da instituição financeira que pagará o benefício. “Toda instituição precisa fazer a prova de vida uma vez ao ano e cada uma tem uma regra própria para estipular a data para a sua realização”, alertou a Caixa de Previdência.
Empréstimos consignados
Começaram a valer nesta segunda-feira, 27 de julho, as novas regras do crédito consignado do INSS. As medidas ampliam as facilidades no acesso ao crédito consignado e no uso do cartão de crédito vinculado ao benefício. As mudanças valem enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Com as novas regras, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de julho, vai ficar mais rápido para os beneficiários conseguirem um empréstimo consignado, onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Nas regras anteriores, quem se aposentava ou recebia pensão precisava esperar 90 dias para conseguir um crédito consignado, agora, o prazo cai para 30 dias.