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Proposta de aumento da carga tributária dos fundos de pensão causa apreensão no setor de previdência fechada

Publicado em: 11/07/2024

“Os associados dos fundos de pensão serão os mais prejudicados se a proposta de Reforma Tributária que equipara EFPCs às empresas do setor financeiro for aprovada”, alerta o diretor de Administração da Previ, Márcio de Souza.

A Previ e outros fundos de pensão acompanham de perto, e com apreensão, o avanço do debate em torno da proposta de lei complementar da Reforma Tributária que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).

Se o texto que está sendo discutido na Câmara dos Deputados for aprovado, a carga tributária dos Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) vai aumentar significativamente. Isso representará um forte impacto na rentabilidade e, consequentemente, nos benefícios pagos a associados e associadas, explica o diretor de Administração da Previ, Márcio de Souza:

“Nós não somos banco, nem uma instituição meramente financeira. Somos entidades associativas e de trabalhadores. Os investimentos que fazemos não visam o lucro, mas a formação de poupança de longo prazo que garantem uma aposentadoria digna para quem contribuiu a vida toda, além de retornarem para a sociedade por meio do consumo, o que faz a roda da economia girar”, diz Márcio, que complementa: “Por mês, a Previ paga R$ 1,3 bilhão aos seus associados. São cerca de R$ 16 bilhões por ano injetados na economia, inclusive”.

A Previ e todas as entidades ligadas à Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) veem com preocupação a possibilidade de equiparação dos fundos de pensão, que não têm fins lucrativos, às empresas que prestam serviços financeiros, medida que pode praticamente duplicar a incidência de impostos. A tendência é que o setor financeiro tenha uma alíquota inferior a 26,5% de IBS/CBS, mas que pode ser de 12%, um percentual muito alto e que contraria o diferimento tributário na fase de acumulação dos recursos previdenciários, consagrado na Lei 11.053/04.

A proposta contraria até mesmo o entendimento de várias instâncias do judiciário, que entendem não caber nem mesmo a incidência do PIS/COFINS sobre as contribuições efetuadas para cobrirem a gestão das despesas administrativas. O assunto aguarda julgamento em última instância, no Supremo Tribunal Federal – STF, com parecer favorável do relator, ministro Toffoli, pela não incidência do tributo na gestão administrativa das entidades.

Para explicar aos deputados os riscos que a proposta representa para os milhões de associados, lideranças das entidades estão se reunindo com parlamentares desde meados do mês passado. Recentemente, eles se reuniram com deputados do grupo de trabalho que discute a regulamentação da Reforma Tributária para defender mudanças nos Projetos de Lei Complementar 68/2024 e 108/24.

No encontro, os gestores dos fundos explicaram que as entidades fechadas de previdência não devem ser classificadas como instituições financeiras para fins da cobrança do IBS e da CBS. “Se o texto atual for mantido, a tributação proposta terá efeito direto na sustentabilidade dos planos de benefícios, criando desequilíbrios de curto, médio e longo prazos, o que impactará principalmente os participantes”, explica Márcio de Souza.

A interlocução com os deputados está sendo positiva. Eles anotaram as demandas dos gestores dos fundos e ficaram de analisar e propor mudanças no texto da Reforma.

Eleitos da Previ e Anapar propõem alterar PLP

Como parte da campanha da Previ e várias entidades representativas dos fundos de pensão para barrar os artigos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que tributa indevidamente os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar e reduz os benefícios dos participantes, a Anapar e os dirigentes eleitos da Previ estão orientando os associados a escreverem aos deputados federais para convencê-los a alterar o texto do projeto, evitando assim que os participantes tenham seus benefícios reduzidos.

Diretores eleitos da Previ e de outros fundos de pensão e as entidades representativas dos associados e dos fundos, como Anapar e Abrapp, fazem corpo a corpo na Câmara dos Deputados para convencer os parlamentares dos equívocos contidos no PLP 68/2024. O projeto regulamenta a PEC 132 da Reforma Tributária e deve ir à votação da Câmara dos Deputados ainda esta semana.

“Estamos sensibilizando os deputados para que não aprovem qualquer legislação que traga tributação para os fundos de pensão. Não somos bancos, não atuamos para ter lucro. Toda a nossa arrecadação é para formar poupança dos trabalhadores, que vai garantir as aposentadorias e pensões”, reafirma Márcio de Souza, diretor eleito de Administração da Previ, que está na Câmara visitando gabinete por gabinete de deputado.

Os eleitos da Previ, a Anapar e outros fundos propuseram uma emenda ao PLP 68. “É importante que os parlamentares, que representam a população, saibam dos impactos negativos que o texto original do projeto provocará na poupança dos trabalhadores e na economia como um todo”, alerta Marcel Barros, presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde).

Os eleitos e a entidade representativa dos associados de fundos de pensão fechados afirmam na proposta de emenda ao PLP 68 que é bom para o país melhorar o arcabouço fiscal e promover uma melhor distribuição da carga tributária, mas reafirma que “alguns artigos contidos na proposta original e mantidos no substitutivo apresentado pelo GT que podem prejudicar trabalhadores e trabalhadoras com tributação de suas poupanças previdenciárias e planos de autogestão em saúde”.

Os fundos de pensão, acrescenta a carta aos parlamentares com a proposta de emenda ao PLP, “são entidades associativas, mutualistas e sem fins lucrativos. Visam arrecadar, administrar, gerir e investir a poupança de trabalhadores com objetivo de pagamento de um benefício no período pós laboral. O PLP 68/24 equipara, de forma equivocada, os fundos de pensão às entidades abertas de previdência, plano de previdência comercializados por bancos e gestoras de valores, que têm fins lucrativos E, muitas vezes, sem caráter previdenciário”.

Fonte: Previ com Associados da Previ

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