O Projeto de Lei 4528/20 dispensa bancos públicos de uma série de exigências legais relacionadas à concessão de crédito a empresas e pessoas físicas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Conforme a proposta, as medidas não se aplicam a operações de crédito baseadas em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que já foi aprovado pelo Senado tramita agora em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
O projeto original, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), foi aprovado naquela Casa na forma de um substitutivo do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que incorporou ao texto dispositivos de outro projeto (PL 4558/20), de autoria do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que, por sua vez, aproveitou trechos da Medida Provisória 958/20, que perdeu a validade em agosto sem ter sido votada no Congresso.
“As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, em razão da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas, restando a adoção de iniciativas voltadas à preservação das companhias”, sustenta Rocha.
Entre os documentos que podem deixar de ser exigidos pelos bancos na hora de conceder ou renegociar empréstimos com pessoas físicas e empresas estão:
- certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União;
- certidão de quitação eleitoral;
- comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- certidão negativa de débitos com a Previdência Social;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- certidões negativas de débitos com operações de créditos envolvendo recursos de fundos constitucionais ou captados por meio de caderneta de poupança.
O texto dispensa ainda os bancos públicos de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Relatórios
A fiscalização de novos contratos de empréstimo e renegociações firmados com base nos termos do projeto será feita por meio de relatórios enviados trimestralmente pelas instituições financeiras à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos quais devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.
Por fim, a proposta suspende ainda a exigência de contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.
Fonte: Federação Baiana de Hospedagem