O juiz titular da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, concedeu no fim do mês de março liminar que obriga o Banco do Brasil, em caráter provisório até a audiência inicial (ainda não agendada), a manter o pagamento dos salários pela média dos 10 anos anteriores à data da supressão das comissões. Os beneficiados são os gestores e caixas efetivados que exercem funções comissionadas por tempo igual ou superior a esse período.
A liminar foi solicitada pelo Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região, a partir da introdução do plano de reestruturação implementado pelo banco. O objetivo, de acordo com a entidade, é “resguardar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição descomissionados arbitrariamente, em sua base territorial de representação”.
A ação tomou como base a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período igual ou superior a 10 anos, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Para o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Junior, a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372 e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas situações”, afirma Oliveira Junior. “A AGEBB, entre outras questões, vai fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de 10 anos recebem comissão de função”, ressalta o presidente da entidade.