Um grupo de agricultores de Mato Grosso conseguiu que a Justiça obrigasse o Banco do Brasil a incluir suas dívidas em um programa de composição de débitos rurais. A ação, que corre na Segunda Vara de São José do Rio Claro (MT), foi movida pelo advogado Cleverson Campos Contó, que também conseguiu suspender cerca de 40 ações de cobrança e execução vinculadas à dívida.
A dívida dos produtores rurais com o banco se deu por meio de um empréstimo feito para financiar suas atividades agrícolas. No entanto, o grupo não conseguiu quitar o compromisso, deixando uma pequena parcela em aberto e ficando inadimplentes.
Nos cálculos do banco, essa dívida seria de R$ 40 milhões. Eles chegaram a ajuizar diversas ações contra os agricultores. No entanto, o advogado conseguiu provar na Justiça, com perícias e novos cálculos, que o débito girava em torno de R$ 8,5 milhões.
Para honrar o compromisso, o grupo pediu que o banco incluísse sua dívida em um programa de compensação de dívidas rurais do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa foi criado justamente para ajudar os produtores a liquidarem seus débitos por meio do alongamento do prazo para pagamento: três anos de carência e até 144 meses para liquidação.
Mesmo com os agricultores preenchendo os requisitos necessários para entrar no programa, o banco negou o pedido.
O advogado destacou que a negativa se deu porque a instituição financeira estaria priorizando seu interesse e ignorando sua função social. Isso porque haveria um interesse do Banco do Brasil em repassar o débito dos produtores para outros bancos, garantindo lucro financeiro para si.
Contó lembrou ainda que o alongamento da dívida é um direito do produtor rural, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o advogado frisou que no banco há programas de renegociação de dívidas e que o princípio da isonomia determina que todos os clientes tenham o mesmo tratamento.
“Diante de tamanho descaso, tamanha usura e discrepância de valores, não restou outra opção senão a busca da intervenção do Poder Judiciário”, explicou.
O advogado ainda observou que a dívida tem como garantia diversos imóveis, que somam o valor de R$ 100 milhões – muito acima do valor devido ao banco. Para Contó, poderiam haver danos irreparáveis caso houvesse decisão por alienação judicial dos bens dos agricultores em alguma das ações movidas pelo banco.