A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília decidiu que o Banco do Brasil deve passar a contratar profissionais de nível superior apenas com concurso público. A empresa tem até dois anos para cumprir a ordem, sob risco de multa de R$ 50 mil por dia. Cabe recurso.
O BB afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão do processo para avaliar as medidas que deve tomar.
Apesar de a sentença ter sido proferida no Distrito Federal, o TRT informou que a determinação vale para todo o país, já que os concursos são centralizados em Brasília.
Atualmente, o BB contrata a maioria do pessoal por meio de concursos para nível médio. O concursado começa com o cargo de escriturário (bancário) e depois é “promovido” fazendo seleções internas – que não têm datas específicas para ocorrer.
Segundo o BB, em apenas poucas funções o concursado já entra direto com cargo de nível superior. São as carreiras de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho.
‘Falta de objetividade’
De acordo com o relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior, “os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade”.
A decisão é de segunda instância. Ela mantém, em parte, a ordem da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Em um primeiro momento, a magistrada havia determinado uma multa no valor de R$ 100 mil.
À época, ela também decidiu que os funcionários de nível superior que estivessem ocupando irregularmente os cargos, ou seja, não aprovados via concurso público, fossem obrigados a retornar às atividades de origem em um prazo de seis meses.
O que diz o BB
No processo, o Banco do Brasil argumentou que “os empregados não são servidores públicos”.
“Por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173 da Constituição Federal, que permite a organização das funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas”, alegou a empresa.
Segundo o desembargador Lima, a conduta do Banco do Brasil “atinge e prejudica a coletitividade de trabalhadores” e, por isso, representa uma “afronta” nacional e social.
O relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões. “Valor justo, razoável e proporcional ao alcance do dano ao porte da empresa e à natureza da lesão”, disse.
Fonte: G1