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Grupo Segurador BB e Mapfre amplia linha de seguro de vida para PME

Publicado em: 14/12/2017

O Grupo Segurador BB e Mapfre continua com a modernização e simplificação do seu portfólio de soluções para o corretor de seguros, com o lançamento do “Vida PME Capital Global”. O novo seguro coletivo de vida, dirigido ao segmento de pequenas e médias empresas, oferece ainda mais facilidades por meio de uma gestão integrada do benefício e da eliminação da necessidade de envio de informações mensais.

“É uma modalidade de contratação simples e descomplicada. A possibilidade de contratar capital segurado diferenciado conforme o tipo de vínculo, sendo sócios, diretores e colaboradores, e de administrar a apólice, são os principais diferenciais da novidade. Essas características permitem que o corretor faça propostas ainda mais assertivas aos seus clientes e, consequentemente, amplie suas receitas”, explica Enrique De la Torre, diretor geral de Seguros de Vida do Grupo Segurador BB e Mapfre.

O “Vida PME Capital Global” é uma solução destinada a empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividades e oferece uma proteção global para o seus colaboradores. Se ocorrer algum incidente, a indenização individual será obtida com a divisão do capital total segurado pelo número de colaboradores no mês do evento. “Esse diferencial elimina a necessidade de envio mensal dos dados dos profissionais, item previsto para quem contrata o tradicional seguro coletivo de vida”, complementa De la Torre.

O produto tem cobertura para caso de morte e decesso individual, casal ou familiar (sendo prestação do serviço ou reembolso de despesas). Já para a empresa, o contrato contempla as assistências de Inspeção Empresarial, Indicação de Prestadores e Help Desk.

Também é possível adquirir uma série de benefícios complementares, como cobertura para invalidez e reembolso das despesas com o pagamento de verbas rescisórias, auxílio alimentação e aquisição de jazigo, em caso de falecimento do titular. Outro item adicional é a inclusão da cobertura em caso de morte ou invalidez do cônjuge, além de falecimento ou detecção de doença congênita do filho, permitindo que o colaborador receba indenização diante destes imprevistos.

Fonte: Portal Segs

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