O governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), informou o Ministério da Fazenda em nota nesta quinta-feira.
O início das deduções, conforme a pasta, passou de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. A medida deve gerar uma arrecadação adicional superior a 16 bilhões de reais no próximo ano, disse a Fazenda.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira.
Em nota, a Fazenda esclareceu que a dedução foi prevista pela lei nº 14.467, de 2022, que uniformizou os critérios contáveis e fiscais para registro das perdas.
“Na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, no prazo de 36 meses contado de janeiro de 2025, o estoque desses ativos”, registrou o ministério.
“A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos).”