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Economus prepara FAQ onde tira dúvidas sobre Fundo FEAS, planos Feas e a judicialização

Publicado em: 07/07/2022

Confira abaixo as perguntas e respostas sobre a judicialização envolvendo os planos de saúde ligados ao Fundo FEAS e como a situação afeta o Economus e seus participantes.

Qual é a situação do Fundo Economus de Assistência à Saúde (Fundo Feas)?

Após quase 17 anos do fim da “Economus Corretora” (2005), que era sua principal fonte de recursos, em 31.12.2021 o Fundo FEAS apresentava saldo de R$ 20,5 milhões e, com o desequilíbrio financeiro dos Planos Feas, em 31.03.2022, este valor chegou a R$ 17,4 milhões, conforme demonstrado na aba “Performance”, do hotsite do FEAS.

Qual a situação do Plano Novo Feas?

O Plano Novo Feas apresenta uma situação de desequilíbrio econômico e tem gerado déficits mensais recorrentes. Desde janeiro/2022, o resultado negativo do plano foi superior a R$ 1 milhão por mês, conforme demonstrado nos boletins da saúde. Neste cenário, foi imprescindível encerrar esse plano, sob pena de afetar toda a operação do Economus. As decisões judiciais que impedem o encerramento e a revisão do percentual de contribuição agravam ainda mais a situação do Novo Feas, já delicada.

Quais ações de gestão têm sido adotadas pelo Economus na operação dos planos de saúde?

Desde 2020, vêm sendo adotadas ações para conter a evolução das despesas assistenciais e melhorar a eficiência na gestão dos planos de saúde, que geraram R$ 35 milhões de economia/ano, destacando-se:

  1. a) Implantação da Auditoria in loco terceirizada (em 28 hospitais prestadores);
  2. b) Implantação de plataforma de cotações para aquisição de insumos (OPME);
  3. c) Implantação de aplicativo de gestão de informações da operação saúde, que possibilita acompanhar os indicadores e atuar para a redução de glosas e ganho de eficiência operacional;
  4. d) Implantação de sistema para autorização eletrônica de procedimentos de baixa complexidade;
  5. e) Utilização de Junta Médica para procedimentos que necessitam de autorização prévia pela operadora;
  6. f) Negociações com prestadores para adoção de diária global e pacotes de serviços;
  7. g) Renegociação de contratos com prestadores com troca de índices e aplicação de deflatores nas tabelas de materiais;
  8. h) Adoção de estudo de inadimplência para diminuição do percentual de cálculo da margem de solvência, reduzindo a exigência de reserva de capital nos Planos Feas de R$ 20,9 milhões para R$ 4,2 milhões, permitindo otimizar ações voltadas para saúde.

Como a judicialização afeta o Economus?

O Economus não tem fins lucrativos e todas as despesas incorridas são divididas entre os beneficiários.

Desde 2010, a grande maioria das ações foi e vem sendo movida contra o Banco do Brasil e o Economus, conjuntamente na condição de “co-réus”. Apesar dos esforços em nossa defesa, as decisões judiciais têm condenado o Banco do Brasil e o Economus solidariamente, como se observa no trecho abaixo, transcrito de uma das ações, a título de exemplo:

“Ante o exposto, face do direito e de tudo o quanto mais consta dos autos da ação trabalhista, julgo procedente o pedido e condeno as reclamadas, solidariamente, a manterem as condições do plano de saúde FEAS originalmente concedido à reclamante, nos termos da fundamentação acima.” (grifo nosso)

As obrigações impostas pelo Poder Judiciário possuem eficácia obrigatória e tiveram de ser cumpridas pelo Economus, na qualidade de responsável pelos planos, sob pena de serem determinadas sanções processuais, inclusive pecuniárias (tais como multas), que poderiam agravar ainda mais a situação.

No final de 2021, ao julgar uma ação coletiva protocolada em 2011, também movida contra o Banco do Brasil e o Economus, a decisão judicial foi novamente de caráter solidário, abrangendo ambos os “co-réus”. Neste caso, houve ainda a condenação para devolver as mensalidades cobradas nos últimos 12 (doze) anos.

“Diante do exposto, DECIDE a 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo […] em face de BANCO DO BRASIL S/A E ECONOMUS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, a fim de condená-las solidariamente a satisfazer:

  1. a obrigação de fazer de manterem todas as condições do plano FEAS originariamente concedidas aos associados da AFACEESP, bem como seus dependentes e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal unilateral dos associados;
  2. a devolver os valores já pagos pelos associados da parte autora para permanecerem usufruindo do Plano Feas desde fevereiro/2010, apurado em fase regular de liquidação de sentença;”

Nos recursos judiciais apresentados para defesa do Economus, foi reforçado o caráter de entidade sem fins lucrativos. Porém, na visão da Justiça, não há a figura de devedor principal e todos são responsáveis pelo pagamento da obrigação, conforme foi destacado em decisão recente, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, cujo trecho está transcrito a seguir

“Portanto, numa análise prefacial, facilmente se constata que a responsabilidade das executadas é solidária e, assim, não há falar-se em devedor principal, bem como fora determinado à entidade credora que apresentasse lista atualizada dos beneficiários com os dados indicados na sentença.

[…] Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR postulada pela impetrante e mantenho inalterada a decisão proferida nos autos da Execução Provisória nº 0001888-27.2013.5.02.0047. Cumpra-se.” (grifo nosso)

Como fica o papel do Banco do Brasil nas condenações solidárias?

O Economus vem constantemente buscando uma solução para os casos das condenações solidárias, tendo feito isso por vários mecanismos, inclusive notificação extrajudicial. Na esfera jurídica, há duas linhas principais para a questão da solidariedade: trabalhista ou cível.

Na esfera trabalhista, uma das opções é por meio de ações revisionais, visto que o Economus não tem como acionar diretamente o co-devedor. Assim, em junho/2021, o Economus deu início a 126 ações revisionais, que buscam demonstrar a situação dos planos Feas, a incapacidade financeira do Economus e o acionamento do co-réu Banco do Brasil.

Na esfera cível, uma das opções é por meio de ação de regresso, com base no Artigo 283 do Código Civil, abaixo transcrito, e que prevê a forma de distribuição do ônus entre devedores:

“Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.” (grifo nosso)

Ambas as esferas (trabalhista ou cível) passam por todo o processo judicial de petições, citações, defesas, recursos etc., tornando complexo prever o resultado e o tempo necessário até o encerramento da disputa.

Paralelamente, o Economus continua mantendo tratativas com o BB na busca de soluções pela via administrativa. Com a evolução das negociações, em março/2022, o Banco do Brasil formalizou compromisso de honrar sua parte nas condenações solidárias das ações judiciais transitadas em julgado. Isso viabilizou o recebimento pelo Economus, em 21.03.2022, de primeiro aporte de recursos referente ao período de janeiro/2021 em diante, enquanto prosseguem as negociações para o período de fevereiro/2010 até dezembro/2020. Sem esse aporte, o patrimônio do Fundo FEAS, indicado na questão 1, teria sido de R$ 8 milhões em 31.03.2022.

As negociações em andamento com o Banco do Brasil buscam solução para as decisões judiciais de condenação solidária, mesmo sem trânsito em julgado, como é o caso da gratuidade decorrente da alínea “a” da decisão judicial transcrita quarto parágrafo, da resposta à questão “4”, acima.

Quais outros impactos de ações na justiça contra o Economus?

Ainda há questões complexas a serem superadas, como é o caso da segunda parte (alínea “b”) da decisão judicial na ação coletiva de 2011, que determina a devolução aos beneficiários dos valores arrecadados nos planos Feas Básico e Feas PAMC. Neste caso, foi o Economus quem arrecadou as mensalidades que deverão ser devolvidas. O valor está sendo apurado e será necessário fazer provisão para a devolução, o que afetará fortemente os indicativos financeiros e operacionais do Economus.

Há outros questionamentos judiciais importantes, com maiores informações no RAI e nas demonstrações contábeis de dezembro/2021. Em todos os casos, o Economus vem buscando meios de se defender ou de viabilizar acordos em relação aos questionamentos.

Fonte: Economus

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