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A diferença entre as ações coletivas da Contraf-CUT e a preventiva da AGEBB

Publicado em: 10/10/2017

A ação coletiva da AGEBB visa a resguardar o direito dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos e que não foram descomissionados, mas que correm o risco ou sofrem ameaça de o ser diante das constantes reestruturações realizadas pelo banco, as inconsistências do radar do gestor e a probabilidade da inexistência da avaliação GDP.

Já as ações civis públicas da Contraf-CUT (leia mais) e Feeb-SP/MS têm por finalidade a incorporação ao salário da gratificação de função recebida pelos empregados por 10 ou mais anos que, em razão da reestruturação iniciada em novembro de 2016, foram destituídos da função ou passaram a ocupar função hierárquica inferior, ou seja, é um pedido em prol dos funcionários que já sofreram o descomissionamento.

A ação da AGEBB (leia mais) é preventiva pois, com as mudanças proporcionadas pela reforma trabalhista, as quais entram em vigor a partir de 11 de novembro, o artigo 468 da CLT passa a prever que o empregador poderá descomissionar o empregado a qualquer tempo, com ou sem justo motivo, não assegurando o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, independentemente do tempo de exercício na respectiva função.

Portanto, visando à preservação de direitos dos gerentes que estão na ativa e em razão das modificações propostas com a reforma trabalhista, a AGEBB vai ajuizar uma ação coletiva preventiva e requerer que seja declarada a impossibilidade de se descomissionar o funcionário há mais de 10 anos em função gratificada, sem justo motivo, e incorporar esse direito, tendo em vista o tempo na função, com respaldo também no Princípio da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial.

Resumindo, vamos requerer judicialmente que seja incorporado esse direito, adquirido e garantido pela Súmula 372, do TST, para que não ocorra descomissionamentos em massa, injustos ou ilegais.

A ação coletiva será ajuizada em nome da AGEBB e beneficia somente os gerentes que recebem comissão de função há pelo menos 10 anos e estão na ativa em situação de insegurança. É pré-requisito também ser associado à AGEBB, para que possa ser representado na ação coletiva. Para associar-se, basta acessar www.agebb.com.br/associe-se/. Em seguida, envie os documentos abaixo, até o dia 16/10/2017, para o e-mail agebb@agebb.com.br.

1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download do documento), sem a necessidade de firma reconhecida.
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos.
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
4. Efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

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