No dia 9 de fevereiro CFTA e FENATA protocolaram impugnação no Banco do Brasil, tendo em vista que o Edital de Credenciamento nº 2019/03356(7421) publicado pela instituição atualmente impede que pessoas jurídicas que possuam técnicos agrícolas como seus responsáveis técnicos possam participar do certame.
Vale referir que em caso análogo, a Caixa Econômica Federal (CEF) atendeu à solicitação das entidades, já tendo retificado o seu edital de credenciamento para incluir os técnicos agrícolas como profissionais aptos a atuar como responsáveis por pessoas jurídicas em serviços agrícolas.
O edital do BB abre a oportunidade para o credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação de serviços técnicos de fiscalização e vistoria em empreendimentos rurais, comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial, bem como para a fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis. Os interessados têm até outubro de 2023 para se inscreverem.
Atualmente o edital só prevê a possibilidade de participação de pessoas jurídicas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Biologia (CRBio) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Nos ofícios de impugnação as entidades sustentam a habilitação legal dos técnicos agrícolas para a prestação dos serviços relacionados no documento, nos termos da sua legislação profissional – Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Resoluções do Conselho. Aguarda-se o retorno da instituição.