Até 2004, a Cosesp – Companhia de Seguros do Estado de São Paulo era responsável pela comercialização do seguro de vida em grupo dos funcionários do Banco Nossa Caixa, sob a Apólice nº 745, do qual o Economus era o estipulante (Pessoa Jurídica que contratava o seguro a favor dos segurados). Por decisão da Cosesp, para o ano de 2005, a renovação do referido seguro, que era feita anualmente, foi interrompida.
Diante deste cenário, em 30 de junho de 2005, a Afaceesp ajuizou ação (Processo nº 01153225-44.2005.8.26.0100) para que a Cosesp e o Economus fossem obrigados a manter ativa a referida apólice, com as mesmas garantias ofertadas anteriormente.
No julgamento de 1ª instância, o juiz deu ganho de causa à Afaceesp, determinando que a apólice fosse mantida em vigor e que os segurados continuassem a pagar o prêmio, mensalmente, por meio de desconto no holerite.
Porém, tanto a Cosesp como o Economus recorreram da decisão do juiz, alegando que o contrato de seguro é um ato que depende da vontade das partes e, por isso, uma vez vencida a apólice, a seguradora não possui obrigação de mantê-la ativa.
Desta forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão de 1ª instância, entendendo que o contrato de seguro não é perpétuo, razão pela qual a seguradora tem o direito de recusar sua renovação, desde que os segurados sejam avisados com antecedência, o que foi feito pela Cosesp à época. Como a Associação recorreu da decisão aos Tribunais Superiores, os segurados continuaram a pagar o prêmio até que o processo se encerrasse.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram o entendimento de que a seguradora tem o direito de não renovar a apólice, sendo que, em 02/07/2019, transitou em julgado a última decisão proferida no processo, estando, portanto, encerrada a Apólice nº 745, seguro de vida em grupo dos funcionários do Banco Nossa Caixa.
Nesse contexto, pelo fato do Poder Judiciário ter considerado que não há ilegalidade no cancelamento desta apólice, o Economus, na qualidade de estipulante, arrecadador e repassador dos prêmios de seguro à seguradora, comunica que, a partir do mês de julho de 2019, serão encerrados os descontos em folha de pagamento referentes aos prêmios de seguro de vida.
Em relação aos prêmios pagos durante o curso da ação, esclarecemos que, no mês de agosto, divulgaremos orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados pela Cosesp para a devolução destes valores.
Vale lembrar que os efeitos dessa ação se aplicam exclusivamente a um grupo restrito de participantes, abrangidos pela ação coletiva da Afaceesp e que continuaram a pagar o prêmio durante a tramitação do processo.
Em função do resultado desse processo, consideramos que é importante avaliar cuidadosamente os possíveis cenários antes de se decidir pelo ajuizamento de uma ação, que pode se arrastar durante anos na justiça e terminar com desfecho desfavorável. Isso porque, no Judiciário não há garantia de ganho ou perda do processo e, geralmente, liminares e decisões de tutela são deferidas no início, mas decisões dessa natureza são provisórias e podem ser revertidas a qualquer momento, como neste caso. De qualquer forma, também consideramos legítima a busca dos seus direitos pelos cidadãos, com a cautela e avaliação de riscos que a decisão pelo ajuizamento requer.