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BB muda regras dos afastados na pandemia e prejudica bancários

Publicado em: 08/04/2020

O Banco do Brasil alterou nesta terça-feira (7), de forma unilateral, as regras para os funcionários que estão afastados ou em home office por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19). A decisão do banco segue orientação do Governo Federal, através da medida provisória 927, prejudicando os trabalhadores, criando inclusive um banco de horas negativo para ser compensado futuramente.

A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro diz no seu artigo 6º que o empregador pode, de forma compulsória, decidir pela antecipação das férias do trabalhador, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. Em outro artigo, o 14º, a MP estabelece a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, criando um “saldo negativo”, que o trabalhador terá de compensar futuramente, quando as medidas de isolamento social por conta do novo coronavírus acabarem.

Por conta da medida e orientação do Governo Federal, o Banco do Brasil, orientou todos os seus gestores a entrarem em contato com os empregados afastados que fazem parte do grupo de risco, informando o período de férias antecipadas e a possibilidades da utilização de abonos e saldo do banco de horas. A medida atingirá, em especial, os afastados à disposição do banco que não estão realizando funções em home office por especificidades de seu serviço, que só podem ser realizados presencialmente, ou por dificuldades tecnológicas.

Ataque aos trabalhadores

“Ficou clara a tentativa de prejudicar todos os trabalhadores do BB que são autodeclarados no grupo de risco ou por coabitação com pessoas do grupo de risco. Com base nisso, os funcionarios do grupo de risco e autodeclarados não devem retornar ao trabalho, porque podem ter sua saúde e até mesmo a vida, em risco, no caso de possível contaminação pelo Covid-19, mas utilizarão, de forma obrigatória, os abonos, saldo de banco de horas, antecipação de férias, ou entrarão em regime de abono de horas negativos, o que é extremamente desrespeitoso”, critica o dirigente sindical da Fetec-Cut/SP Getúlio Maciel, que também é membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP 927/2020 em relação a esse tema, solicitadas por partidos políticos de oposição ao governo – PSB (ADI 6.348), PCdoB, PSol e PT (ADI 6.349), Solidariedade (ADI 6.352) e ainda Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6.354), garantindo que os dispositivos da MP 927 estejam dentro dos limites constitucionais.

“Vivemos no Brasil uma situação onde quem manda no Executivo está a serviço das elites patronais, e o presidente do BB vem reproduzindo todos esses desmandos do governo federal; estes não têm nenhum compromisso com os funcionários do BB que lutam diuturnamente em busca de resultados pra empresa com responsabilidade social e bom atendimento”, finaliza Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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