Em maio deste ano, uma aposentada da Nossa Caixa (instituição comprada pelo Banco do Brasil em 20 de novembro de 2008) ajuizou, por meio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, uma reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das horas extras decorrentes da alteração do intervalo intrajornada, vale-alimentação, pagamento correspondente a 12 meses de plano de saúde e indenização por danos morais.
A decisão de primeira instância foi proferida agora, em outubro, tendo o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, negado apenas o pedido do vale-alimentação.
O pedido referente às horas extras foi aceito porque a bancária, como era a praxe na Nossa Caixa, sempre trabalhou cinco horas e 45 minutos, tendo 15 minutos de intervalo para alimentação. A partir de 2009, no entanto, já incorporada pelo BB, passou a laborar seis horas.
Alteração na modalidade do PDV
Já os demais pedidos aceitos pelo juiz decorrem de uma alteração arbitrária promovida pelo BB quando a trabalhadora aderiu ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ), em agosto de 2019. Esse programa de demissão voluntária prometia, em sua modalidade 834, um ressarcimento equivalente a 12 meses de plano de saúde e indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS. Foi essa a modalidade escolhida pela bancária.
Só que, após a homologação rescisória, ela foi informada que a modalidade escolhida (834) havia sido alterada para a opção 809, que não previa os mencionados benefícios. A bancária frisa que não assinou qualquer documento pertinente à alteração de modalidade e que, dada a forma de desligamento, foi coagida a solicitar a aposentadoria complementar do Economus em janeiro de 2020, pois, caso contrário, perderia o plano de saúde.
Condenação
Por essa manobra, além de pagar as horas extras decorrentes da ampliação da jornada em 15 minutos, o BB foi condenado a pagar a indenização de 20% sobre o FGTS, o ressarcimento equivalente a 12 mensalidades do plano de saúde e, ainda, uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região