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BB é condenado a pagar indenização à aposentada da Nossa Caixa

Publicado em: 22/10/2020

Em maio deste ano, uma aposentada da Nossa Caixa (instituição comprada pelo Banco do Brasil em 20 de novembro de 2008) ajuizou, por meio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, uma reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das horas extras decorrentes da alteração do intervalo intrajornada, vale-alimentação, pagamento correspondente a 12 meses de plano de saúde e indenização por danos morais.

A decisão de primeira instância foi proferida agora, em outubro, tendo o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, negado apenas o pedido do vale-alimentação.

O pedido referente às horas extras foi aceito porque a bancária, como era a praxe na Nossa Caixa, sempre trabalhou cinco horas e 45 minutos, tendo 15 minutos de intervalo para alimentação. A partir de 2009, no entanto, já incorporada pelo BB, passou a laborar seis horas.

Alteração na modalidade do PDV

Já os demais pedidos aceitos pelo juiz decorrem de uma alteração arbitrária promovida pelo BB quando a trabalhadora aderiu ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ), em agosto de 2019. Esse programa de demissão voluntária prometia, em sua modalidade 834, um ressarcimento equivalente a 12 meses de plano de saúde e indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS. Foi essa a modalidade escolhida pela bancária.

Só que, após a homologação rescisória, ela foi informada que a modalidade escolhida (834) havia sido alterada para a opção 809, que não previa os mencionados benefícios. A bancária frisa que não assinou qualquer documento pertinente à alteração de modalidade e que, dada a forma de desligamento, foi coagida a solicitar a aposentadoria complementar do Economus em janeiro de 2020, pois, caso contrário, perderia o plano de saúde.

Condenação

Por essa manobra, além de pagar as horas extras decorrentes da ampliação da jornada em 15 minutos, o BB foi condenado a pagar a indenização de 20% sobre o FGTS, o ressarcimento equivalente a 12 mensalidades do plano de saúde e, ainda, uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

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