Os sindicatos, inclusive do Rio de Janeiro, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviaram um ofício à direção do Banco do Brasil (BB) no dia 19 de setembro, solicitando o abono dos dias de greve para os funcionários e funcionárias que participaram das paralisações em setembro de 2024.
Em resposta ao ofício, o Banco do Brasil informou que as ausências registradas durante o movimento grevista, desde que formalizadas antecipadamente ao banco, serão convertidas em horas negativas e inseridas no Banco de Horas, conforme prevê a Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Essas horas poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2024.
A compensação será facultada aos funcionários das bases da Contraf-CUT que assinarem acordo aditivo junto ao BB.
A direção do banco comunicou ainda, que os funcionários terão a possibilidade de utilizar abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensar essas horas negativas. Os valores referentes aos dias de paralisação que foram descontados, bem como os impactos nos vales-alimentação e refeição, serão devolvidos aos trabalhadores em outubro de 2024.
Direito legítimo
O diretor do Sindicato do Rio, Júlio Castro , falou a respeito da compensação e da importância das garantias do direito de greve dos trabalhadores. “O direito de greve é um direto legítimo. Precisamos nos organizar cada vez mais e melhor, para que nossas futuras greves sejam mais fortes e que não seja sequer cogitado a hipótese de ter que pagar os dias parados, pois se foi necessário chegarmos ao ponto de ter que fazer greve, para termos nossas reivindicações atendidas, a culpa é única e exclusivamente do Banco. Os funcionários do BB estão de parabéns. Só a luta constrói”, destacou Júlio.
Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro