Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pelo Banco do Brasil, contra a decisão que limitou os descontos de empréstimos em folha de pagamento de uma cliente.
Segundo a decisão, a instituição poderá efetuar descontos limitados a apenas 30% da remuneração da autora do processo e deverá devolver o salário referente ao mês de janeiro. Foi mantida a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo Banco do Brasil.
Na opinião da juíza Rogéria Epaminondas, relatora do processo (0600970-33.2020.8.01.0070), a sentença não merece reparos. Sobre a retenção salarial ela afirma que se configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor: “nada autoriza o banco réu a reter a integralidade dos valores referente aos vencimentos da reclamante para abater eventual dívida que esta possua”, escreveu a magistrada.