Nesta sexta-feira (6), a Justiça determinou que o Banco do Brasil deve ressarcir o valor de R$ 20.785,76 a uma cliente que teve compras e saques indevidamente realizados em seus cartões de crédito. Além disso, a instituição terá ainda que pagar R$ 10 mil devido aos danos morais causados à mulher.
A decisão foi tomada pelo juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Além das compras não reconhecidas, houve duas contratações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), de R$ 10 mil cada, quantia que era descontada da conta da cliente. De acordo com os autos, a mulher procurou o banco, informando sobre a fraude, mas a instituição não teria tomado as providências necessárias.
“Não há como sustentar que houve boa-fé ou erro justificável por parte do banco demandado, quando mesmo após as contestações apresentadas pela parte autora não realizou o estorno dos valores debitados indevidamente, acrescentando que a autora cientificou a instituição acerca dos descontos indevidos”, afirmou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, o banco deve responder pelos danos causados à consumidora em decorrência da má prestação de serviço. “Apesar de ter devolvido parte do valor à autora, [a instituição] negou a devolução da maior parte dos valores, bem como procedeu com a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Além de todos os danos sofridos com os saques e compras realizadas anteriormente por meio de fraude. Desse modo, a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano”, destacou.