A adesão de poupadores ao acordo para restituir as perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) também poderá ser presencial. Problemas operacionais na plataforma online criada especialmente para essa etapa fizeram a Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com os bancos, sugerir a medida como uma alternativa aos poupadores.
A ideia é que sejam realizados mutirões em Tribunais de Justiça de todos os Estados. Em nota, a AGU informou que a logística dessa operação ainda será decidida. Uma reunião está marcada para a próxima terça-feira (9), quando detalhes devem ser divulgados. Mas a intenção é reforçar que a adesão presencial será um apoio à plataforma, que seguirá funcionando e sofrendo ajustes. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o primeiro mutirão será realizado em São Paulo, na segunda quinzena de outubro, com foco nos poupadores com documentação completa.
Em julho, GaúchaZH revelou que a burocracia vinha emperrando as adesões ao acordo pela internet. A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) relatou na ocasião que queixas chegavam de todo o Brasil indicando que muitos acordos não eram habilitados no sistema. A plataforma exigia, por exemplo, a digitalização de documentos que já estão nos processos, o que impedia advogados de concluírem a adesão.
Atualmente, o processo de inclusão no acordo está em sua 5ª fase, para poupadores com idades entre 70 e 74 anos – nascidos entre 1944 e 1948. Essa etapa deve ficar aos cuidados, preferencialmente, dos advogados dos beneficiados, já que informações das ações judiciais são solicitadas. Tudo ainda é, exclusivamente, por meio do portal do acordo. Mais de 1 milhão de ações em várias instâncias podem ser encerradas. Por isso, para facilitar o processo, os bancos acordaram receber os pedidos dos poupadores em lotes – 11 no total – de acordo com o ano de nascimento, a começar pelos mais velhos.
Quem tem direito aos recursos
Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.
Quando o poupador poderá aderir ao acordo?
1º lote – desde 22 de maio: nascidos até 1928
2º lote – desde 21 de junho: nascidos entre 1929 e 1933
3º lote – desde 21 de julho: nascidos entre 1934 e 1938
4º lote – desde 20 de agosto: nascidos entre 1939 e 1943
5º lote – desde 19 de setembro: nascidos entre 1944 e 1948
6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953
7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958
8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963
9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964
10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016
– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.