O pregão para contratação de serviços de manutenção da Central de Atendimento do Banco do Brasil (CABB), que havia sido anulado, poderá ser retomado. Essa é a conclusão de monitoramento que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez em relação às determinações assinaladas no Acórdão 2.301/2018-TCU-Plenário.
A partir do exame de representação junto ao TCU movida pela empresa inabilitada no Pregão Eletrônico 2017/04616 do Banco do Brasil – Cesup/SP, o Tribunal determinou ao Banco do Brasil (BB) a anulação do certame. Os serviços que se buscavam contratar compreendem infraestrutura tecnológica integrada, com equipamentos e aplicativos que possuem integração entre si e com os sistemas corporativos do Banco.
À época, o TCU determinou que o BB não deveria incluir exigências para habilitação técnica relativas ao credenciamento junto aos fabricantes sem expressa justificativa no processo licitatório. Deveria também haver prévio exame conclusivo e ser demonstrado o impacto dessa exigência na restrição da competitividade do certame.
Além disso, o órgão deveria juntar ao procedimento licitatório uma estimativa de custos, realizar estudos e instituir requisitos de qualificação técnica para resguardar os interesses da instituição sem que isso causasse restrição ao caráter competitivo da licitação.
O Banco do Brasil fez as modificações necessárias e lançará nova licitação para substituição do Pregão Eletrônico 2017/04616.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.