O Conselho Diretor do Banco do Brasil, reunido em 26/11/2018, aprovou o valor de R$ 350.059.500,00 a título de remuneração aos acionistas sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), relativos ao quarto trimestre de 2018.
Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) por ação, será de R$ 0,12567066595.
Esse valor será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao 2º semestre de 2018, nos termos do artigo 48 do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A. e do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95.
Os JCP serão pagos em 28/12/2018 e terão como base a posição acionária de 11/12/2018, sendo as transferências de ações a partir de 12/12/2018 efetuadas “ex” JCP.
O crédito será por conta corrente, poupança-ouro ou por caixa. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados terão suas remunerações retidas até a efetiva regularização de seus registros em uma das agências do Banco do Brasil. A regularização cadastral poderá ser efetuada mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, ou estatuto/contrato social e prova de representação, se pessoa jurídica.
Aos acionistas com ações custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os valores serão pagos àquela entidade, que os repassará aos acionistas titulares, por meio de seus respectivos agentes de custódia.
Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal de acordo com a legislação vigente. Os acionistas dispensados da referida tributação deverão comprovar esta condição até 14/12/2018, em uma das agências do Banco do Brasil.