Antônio Bráulio de Carvalho*
Os otimistas enxergam sempre meio copo cheio, os pessimistas sempre meio vazio e sobra aos realistas a dura tarefa de ver os fatos como eles realmente são. E não poderia ser diferente com a lupa por onde se analisa o sistema fechado de previdência complementar brasileiro. O contraponto aqui é verificar se o sistema cresce, encolhe ou está estagnado. Porém, com a vantagem de contar com os números agregados dos órgãos oficiais, o que nos permite fugir da subjetividade.
As estatísticas mais recentes revelam uma mudança importante na composição do mercado previdenciário, com redução do número geral de entidades patrocinadas e abertura de espaços para outras modalidades de coberturas nos últimos 10 anos. Adotamos como base da nossa compreensão o Relatório Gerencial de Previdência Complementar, 6º bimestre de 2020, que é a Publicação da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), vinculada ao Ministério da Economia. O número de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) foi reduzido em 62, saindo de 348 em 2011 para 286 em 2020.
A quantidade de Planos de Benefícios por modalidade, considerando o espaço de tempo de 10 anos, permaneceu praticamente a mesma.
Pela evolução da população de Previdência Complementar pode se perceber um forte deslocamento dos participantes das Entidades Fechadas para as Abertas quando se considera a evolução do mercado de trabalho e, principalmente a inclusão dos servidores públicos ao sistema.
Os ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar tiveram crescimento na década de 73,33%.
Embora se reconheça a magnitude dos recursos aportados nas EFPC, pode-se observar que o crescimento responde tão somente pela correção monetária do período de 2011 a 2020.
Estagnação do sistema
Comparativamente, os ativos das Entidades de Previdência Complementar Fechadas tiveram uma evolução na década de 73,33%. O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do período correspondente foi de 73,99%. Ou seja, o cantado e decantado crescimento do Sistema nada mais foi do que a correção monetária do período, com ligeiro decréscimo.
Uma das conclusões possíveis de se chegar, à luz das informações dos órgãos do governo, é que a estagnação do sistema dos fundos de pensão fechados vem sendo construída ao longo do tempo por meio das políticas adotadas na década, com a clara intenção de favorecer a financeirização desse sistema.
A ação do Estado exercida pelo órgão regulador e fiscalizador estimula ações e políticas sistemáticas de esvaziamento do segmento das entidades fechadas de previdência complementar. Olhando para o futuro, é difícil perceber se haverá espaço para os fundos de pensão. A política deliberada de aproximação das regras e das características dos planos de benefícios aos oferecidos pelas entidades abertas (projeto de alteração das leis 108 e 109 do IMK/ME), a premiação das empresas que optam pela retirada de patrocínio (Resolução CNPC 11/2013) dentre outras medidas, advogam contrariamente ao crescimento das EFPC.
É preciso ressaltar que caminho escolhido para impor um caráter financista ao sistema já vem sendo pavimentado há algum tempo. Em 2008, quando o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou a Resolução nº 26, hoje Resolução CNPC nº 30, foi dado um passo importante na afetação da sua estrutura. Isto porque criou um precedente perigoso de conferir ao Conselho a prerrogativa de extrapolar a regulação do sistema e criar uma legislação marginal sempre que necessário para contemplar os interesses dos patrocinadores.
Solução viável
Contudo, nenhuma iniciativa supera a necessidade de um maior interesse político sobre o tema para fomentar o crescimento do sistema previdenciário brasileiro. É urgente a necessidade da inclusão desta matéria como pauta estratégica de Estado e não de governo, para a preservação da qualidade de vida dos trabalhadores e de importante aliado à acumulação de poupança de longo prazo. Os fundos de pensão precisam ser entendidos como solução viável como apoio ao desenvolvimento do país, como foram originalmente concebidos, e não o contrário.
O crescimento do Sistema não depende apenas do otimismo e de manifestações elogiosas, mas do consequente e necessário estabelecimento da segurança jurídica das relações previdenciárias privadas, observância à regulamentação do segmento, respeito aos Estatutos das Entidades e aos regulamentos dos planos e principalmente ao direito adquirido dos assistidos.
Seguir na política de equiparação dos Sistemas como estratégia de crescimento pode nos levar em breve ao difícil dilema de ter que responder a uma pergunta básica: se é para ser tudo igual, por que manter os dois sistemas? E nesse caso não é difícil imaginar qual sobreviverá.
*É presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar)