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Após ação do SEEBCG-MS, BB reduz jornada e terá que pagar 7ª e 8ª hora

Publicado em: 14/05/2020

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho e a pagar hora extra referente a 7ª e 8ª hora para os bancários do Banco do Brasil que exerceram a função de Assessor em UT (Unidade Tática), anteriormente Analista A. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), por meio do escritório de advocacia Morais Cantero.

Para tentar justificar a jornada de 8 horas diárias, o banco alegava que a função de Assessor UT consiste em um cargo de confiança. Contudo, a assessoria jurídica do sindicato sustentou que as atividades desempenhadas pelos ocupantes desse cargo não são funções de direção, gerência, fiscalização ou de chefia.

Desta forma, ao adotar a jornada de 8 horas, o banco estava fraudando a jornada especial dos bancários que é de 6 horas. O TST acatou a tese da assessoria jurídica do sindicato e manteve decisão favorável à categoria que já havia sido conquistada em parecer anterior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

Na decisão, a Justiça obriga o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos ocupantes desse cargo para 6 horas, sem qualquer redução salarial, e a realizar o pagamento da 7ª e 8ª hora referente ao período em que os bancários cumpriram a jornada de 8 horas diárias.

“Infelizmente, temos vivenciado um verdadeiro desmonte dos direitos trabalhistas dos bancários, podendo, inclusive, se agravar ainda mais. Por conta deste cenário, essa vitória vem em ótima hora, pois reafirma a importância do nosso sindicato na luta pelos direitos e consolidada, perante os bancários do BB, a confiança em nós depositada”, avalia a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

O secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho, destaca que em tempos de pandemia, de tristeza e de incertezas, o sindicato traz essa boa notícia. “Esta é uma vitória pioneira no Estado, com poucos precedentes para este cargo no Banco do Brasil em todo o país. Garantir o direito financeiro às 7ª e 8ª horas para os Assessores em UT é fazer cumprir o que determina o artigo 224 da CLT. Este deve ser, também, o papel do sindicato. Pugnar incansavelmente por todos os direitos trabalhistas dos bancários. Disso, não abrimos mão”, ressalta.

Importância da jornada especial

A decisão judicial também é mais uma medida que reforça a importância da jornada do bancário. “Do ponto de vista jurídico e político, essa é uma vitória muito importante e expressiva para a categoria bancária porque reafirma o respeito à jornada especial do bancário, que é de 6 horas”, avalia o advogado trabalhista Alexandre Cantero, que conduziu o processo pelo sindicato.

Ainda conforme o advogado, o estabelecimento de uma jornada especial do bancário visa proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, em razão da natureza repetitiva e desgastante da atividade bancária.

Alexandre Cantero também lembra que a MP 905, que foi revogada pelo governo federal, buscava abolir a jornada de 6 horas do bancário. “Se por acaso a MP for reeditada, os bancários beneficiados nessa ação têm direito adquirido e não podem ser atingidos”, esclarece o advogado trabalhista.

Próximos passos

O sindicato foi informado que o Banco do Brasil reduziu a jornada de trabalho dos bancários que exercem a função de Assessor UT desde a última segunda-feira (4), sem redução salarial. O banco vai apresentar uma lista com o nome dos trabalhadores que serão contemplados pela decisão judicial.

A decisão beneficia aqueles que ocuparam esse cargo nos últimos 5 anos anteriores a 2014, data de início do processo. A assessoria jurídica do sindicato também pretende reivindicar que o pagamento seja feito aos bancários que exerceram essa função até a data do resultado da ação, em 2020.

Também será feito o cálculo dos valores devidos referente ao pagamento da 7ª e 8ª hora. A previsão é que esse processo seja concluído no prazo de 90 dias. Somente após esse período, as indenizações começarão a ser depositadas aos bancários beneficiados.

O número do processo é o 25503-29.2014.5.24.0005. A ação abrange os bancários que atuam na base do SEEBCG-MS, que compreende 27 municípios de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região

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