Boa tarde! Hoje é quinta, 26 de dezembro de 2024

(11) 3104-4441

AGEBB obtém liminar que garante a manutenção das gratificações de função pela média dos últimos 10 anos

Publicado em: 14/06/2017

O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu em 13 de junho de 2017 tutela antecipada, popularmente conhecida como liminar, que determina ao Banco do Brasil (BB) a “manutenção da gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no banco, impedindo o reclamado de realizar a redução salarial à remuneração do obreiro, bem como que a ré seja compelida a pagar aos substituídos o valor das gratificações suprimidas, verbas vencidas e vincendas até sua implementação, com os reflexos contratuais, convencionais e legais, sob pena de multa”. A liminar foi solicitada pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB) em ação coletiva ajuizada no mês de maio. “O prazo para cumprimento da liminar é de 15 dias a partir da ciência da decisão pelo BB e beneficia todos os gerentes associados à AGEBB que manifestaram interesse em ser incluídos na ação, mediante autorização formal”, explicam Juliane Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados, responsáveis pela ação. A multa por descumprimento da liminar é de 10 mil reais por gerente do BB prejudicado, em favor da AGEBB.

Diferentemente do que foi determinado pela Justiça, a ação ajuizada pela AGEBB solicita a continuidade do pagamento de todas as remunerações extras pelo valor atual para cada gerente do BB descomissionado e que as percebia há 10 anos ou mais. “Na audiência em que o banco apresentará a sua defesa, o pedido original da ação poderá ser reanalisado”, explicam as advogadas responsáveis pelo processo.

Súmula 372 – O presidente da AGEBB explica que a entidade, desde o lançamento do plano de reestruturação, tem chamado a atenção do banco para a questão da Súmula 372, do Tribunal Superior do  Trabalho, e a geração de passivos trabalhistas, além das injustiças contra os gestores em todo o país. “Dezenas de gerentes de unidade e Genegs foram ou ainda serão descomissionados ou rebaixados, de acordo com levantamento realizado pela associação dos gerentes. Nas conversas que temos mantido permanentemente com executivos do BB, sempre recebemos a garantia de que todos os gerentes seriam realocados, o que não tem ocorrido em todas as situações”, afirma Vianna Junior. “Com a ação coletiva, a AGEBB quer fazer valer o direito da manutenção dos ganhos, sem qualquer redução, para os gerentes que há mais de 10 anos recebem comissão de função”, ressalta o presidente da entidade.

Leia a íntegra da tutela antecipada concedida à AGEBB pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em 13/6/2017.

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.