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Ação Protetiva de Direitos impetrada pela AGEBB é julgada procedente

Publicado em: 10/03/2025

No dia 13 de dezembro de 2024, a Ação Coletiva Protetiva de Direitos impetrada por associados da Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB) foi julgada procedente pela Juíza Patrícia Germano Pacífico, juíza do Trabalho Titular da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, no Distrito Federal.

A decisão foi proferida nos seguintes termos:

“Levando em consideração principalmente a observância aos princípios da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial, o pedido foi julgado procedente para reconhecer o direito adquirido pelos empregados que completaram o requisito temporal até 10/11/2017, de não serem descomissionados sem um justo motivo, nos termos da Súmula 372 do C. TST e art. 468, caput. Embora a Súmula 372 tenha perdido sua eficácia com a alteração legislativa prevista em seu §2º, advinda da Lei nº 13.467/2017, o juízo julgou que os funcionários que aderiram a ação estão cobertos por esta súmula, uma vez que faziam jus ao direito, quando da alteração da lei. O direito de ver incorporado o valor médio das gratificações auferidas nos últimos 10 (dez) anos, quando da prática de eventual destituição sem justo motivo de gratificação percebida, observado o disposto na Súmula 372 do TST, fica assegurado aos associados com a decisão da sentença coletiva, haja vista ser consequência lógica da proibição de descomissionamento baseada na referida norma.”

Em outubro de 2024 a AGEBB conseguiu fazer retornar o processo do TST e anular a decisão que entendia que o tema não suportava ação coletiva, mas sim ações individuais para firmar o entendimento de “dar provimento ao recurso da AGEBB para determinar que a Ação Coletiva trata de “direito individual homogêneo”, e em consequência, o juízo de primeira instância prosseguiu no novo julgamento da causa.

Diante do resultado, a AGEBB pede aos associados que fazem parte dessa ação protetiva (1522-32.2017.5.10.0012), e que foram descomissionados nesse período, que entrem em contato com a associação para envio de documentos como histórico de cargos comissionados, holerites dos períodos e formulários específicos, para a permanência e prosseguimento na Ação.

Embora essa ação protetiva de direitos inicialmente sirva apenas para aqueles que tiveram sua comissão retirada, e consequentemente seus salários reduzidos, traz uma tranquilidade maior aos demais integrantes da mesma, uma vez que sabem que tal direito adquirido no período em que já eram comissionados e amparados pela Súmula 372 está mantido. Qualquer descomissionamento, caso haja, pode ser comunicado diretamente à AGEBB e às advogadas para suscitarem à prevenção obtida pela ação, pois os funcionários que entraram com a ação não podem ser descomissionados e estão amparados pela proibição nela deferida.

Fonte: AGEBB

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