Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de instâncias inferiores, favorável à entidade e aos trabalhadores, que condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras (7ª e 8ª horas), que ocupavam o cargo de Assessor Junior de TI da Geneg, entre 11 de novembro de 2006 até a mudança no setor, em 2015.
A sentença abrange os bancários da Geneg lotados na base do Sindicato – que engloba São Paulo e outros 15 municípios da sua região metropolitana. Embora o banco possa recorrer, a hipótese de reversão da decisão é remota.
A Justiça trabalhista entendeu que os funcionários que ocupam esta função não exercem cargo de confiança e, portanto, devem receber as sétima e oitava horas trabalhadas como extras. Isto porque a jornada de trabalho do bancário sem cargo comissionado (cargo de confiança) é de seis horas.
O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho dos bancários seja de seis horas continuas nos dias úteis, com exceção das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança. Foi com base neste artigo da lei que o TST manteve a decisão de instâncias inferiores.
“Denota-se (…) que os depoimentos das testemunhas quanto à extinção do cargo de assessor júnior de tecnologia da informação e as alegadas horas extras, que não houve mudança de atividades, as quais eram eminentemente técnicas, desprovidas da fidúcia do § 2º do art. 224 da CLT. Portanto, não obstante as afrontas legais aduzidas, inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria (…) reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 do C. TST”, escreveu na sentença o ministro relator Breno Medeiros.
“O Sindicato sempre prioriza a negociação com os bancos para a resolução de problemas, demandas e desrespeitos aos direitos dos bancários. Mas quando as vias negociais se esgotam ou sequer são abertas pela empresa, não vemos outra saída a não ser recorrer ao Judiciário que, em muitos casos, como este, por exemplo, dá ganho de causa aos trabalhadores, representados por sua entidade de defesa. Por tudo isto, é fundamental estar sempre próximo ao Sindicato, reportando problemas e abusos, bem como é fundamental se manter sindicalizado, para manter a entidade forte, combativa na luta pelos direitos da categoria”, disse Felipe Garcez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil
“Mais uma importante vitória do Sindicato contra o Banco do Brasil em relação ao reconhecimento da fraude praticada à jornada dos bancários, obrigados a cumprir oito horas diárias, em desrespeito ao que diz a CLT. As ações promovidas pelo Sindicato demonstram a importância do trabalhador participar e contribuir com a entidade para que ações como essa continuem sendo ajuizadas quando necessário”, ressalta Eduardo Bossolan, do Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região