O juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza, concedeu liminar determinando a reintegração imediata de Aurieli Carlos Balestrini ao cargo de auditor-geral do Banco do Brasil. Ele foi demitido por justa causa em agosto de 2020, acusado de irregularidade em um processo de desligamento de funcionários da instituição. Com ele, outros auditores também foram demitidos, perdendo todos os direitos trabalhistas.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária de dois auditores e destituição de funções de outros seis.
O parecer da CGU, inclusive, já determinava à instituição financeira a reintegração de todos os auditores aos seus quadros, o que não foi acatado. Por isso, Balestrini recorreu à Justiça. Outro demitido também espera decisão judicial. Entre os que perderam as funções, cinco estão em agências e um se aposentou.
Na liminar, o juiz deu prazo de cinco dias, a contar de 10 de fevereiro, para que o Banco do Brasil incorpore Aurieli aos seus quadros. Se descumprir a determinação, a instituição pagará multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 150 mil. A sentença também determina a notificação da Controladoria-Geral da União, para que tome ciência da reintegração do auditor-geral.
A CGU levantou suspeitas nas apurações internas feitas pelo Banco do Brasil que resultou na demissão do quadro de auditores. O órgão que a ação disciplinar que investigou condutas do auditor-geral e do gerente executivo na auditoria interna do banco não observou a necessária segregação de instâncias, “em que a fase de apuração deveria ter sido dirigida pelo Conselho de Administração, a fase de análise e proposta de solução deveria ter sido dirigida pela Comissão de Alto Nível e a fase de julgamento caberia também ao Conselho de Administração”.
Em suas apurações, a CGU verificou que a Comissão de Alto Nível desvirtuou o rito processual estabelecido para a condução da apuração disciplinar, pois participou, de forma contínua, do juízo de admissibilidade, da fase de apuração e da fase de análise e proposta de solução, em total desacordo com as normas internas do reclamado para o procedimento em questão. “Inclusive, há provas de que um membro desta comissão, Márvio Sarmento Botelho, foi responsável pela investigação do procedimento disciplinar em questão em 30.10.2019, ou seja, antes mesmo da instauração formal da ação disciplinar penas em 08/05/2020.
Diante disso, a Nota Técnica da CGU fez a seguinte observação: “Não é recomendável que aquele que, por hipótese, tenha realizado uma análise prévia sobre os fatos apresentados participe da apuração eventual subsequente, sob risco da ocorrência de pré-julgamento da matéria e violação ao princípio da imparcialidade, doravante apreciado, quando do exame dos argumentos subsequentes, juntamente com a cronologia dos atos processuais praticados”.
Fonte: Blog do Correio Braziliense