Agora é lei. A possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, é um dos artigos que integram a MP 936/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, 6 de julho.
O artigo 31 que foi incluído na Medida Provisória altera a Lei nº 8.213/ 1991 e representa mais uma vitória conquistada para os associados. Para chegar a esse resultado, foram quase seis meses de articulação da ANABB com diversos parlamentares buscando a melhor forma de solucionar o impasse que surgiu em janeiro de 2020.
Graças ao trabalho conjunto realizado com outras entidades como a Abrapp e Previ, foi possível alcançar esse benefício para milhares de aposentados, em especial para os colegas que integram a família BB. A ANABB contou também com o apoio fundamental do deputado Christino Áureo (PP/RJ), que realizou diversas reuniões com a Associação, com INSS e outras entidades parceiras, e apresentou emendas ao texto de diversas medidas provisórias com o objetivo de solucionar a questão.
“Com essa conquista, um grande problema para os associados chega ao fim. Com a legalização do assunto, os benefícios de aposentadoria do INSS poderão continuar tramitando na folha de pagamentos da Previ, sem prejuízos ao corpo social”, reforça o presidente da ANABB, Reinaldo Fujimoto.
O QUE DIZ O ARTIGO 31 DA MP 936
Na MP 936, a possibilidade de o INSS celebrar acordos de cooperação técnica com entidades fechadas de previdência complementar está contemplada no artigo 31 que diz:
Art. 31. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.
“Art. 117-A. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
§ 1º Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.
§ 2º As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.”
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA ANABB
A questão dos convênios entre o INSS e as entidades fechadas de previdência complementar foi fortemente articulada pela ANABB desde o anúncio de rompimento do convênio até a sanção presidencial, veja um breve resumo do intenso trabalho:
Janeiro
O INSS comunica a decisão unilateral de encerrar o acordo entre INSS e Previ, que permitia o adiantamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social na folha de pagamento da Caixa de Previdência a partir de junho/2020. A ANABB inicia o trabalho de articulação no Congresso Nacional para a inclusão de um artigo na Medida Provisória nº 905 de 2019, cujo relator era o deputado Christino Áureo (PP/RJ).
Março
Em março, a MP 905/2019, do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com a inclusão de artigo que possibilitaria o convênio entre INSS e Previ foi aprovada em Comissão Mista no Congresso Nacional.
Abril
Em abril, a MP 905 foi revogada pela Presidência da República. No mesmo mês a ANABB, a ABRAPP e a Previ fizeram um esforço conjunto de articulação para inclusão do tema na MP 936/2020.
Junho
A MP 936 foi aprovada no Senado Federal, contemplando temas favoráveis ao funcionalismo como a possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, e a jornada de trabalho dos bancários. Até a aprovação a ANABB manteve contato permanente com vários parlamentares e lideranças dos partidos, dentre eles, PP, PSD, PT, PC do B, CIDADANIA, REDE, PDT, PODEMOS, PL, e Bloco Resistência Democrática.
Julho
MP 936 é sancionada pela Presidência da República e vira lei com a manutenção da possibilidade do INSS celebrar acordos com entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ.