O Mercado Bitcoin não conseguiu levar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a reabertura de sua conta no Banco do Brasil. A Justiça de São Paulo, a qual decidiu que o Banco pode manter a conta da exchange encerrada, barrou o Recurso Especial (REsp) apresentado pelo Mercado Bitcoin.
A maior corretora brasileira de criptomoedas vem lutando nos tribunais há mais de dois anos para manter sua conta aberta junto ao Banco do Brasil depois que recebeu uma notificação no dia 14 de março de 2018 sobre o encerramento.
Porém, a Justiça tem decidido em favor da instituição financeira sob o argumento de que não há ilegalidade em querer cessar a relação contratual.
Por este motivo, a corretora resolveu levar o caso ao STJ, mas o recurso não foi admitido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo Nogueira, o Mercado Bitcoin deixou de especificar qual dispositivo de lei federal teria sido violado pela decisão do TJSP. Ele apontou que a menção genérica de lei não serve para justificar o prosseguimento do Recurso Especial ao STJ.
Mercado Bitcoin barrado
Nogueira disse que a alegação de ofensa das resoluções do Banco Central também não é motivo para admitir o recurso. Isso porque esse tipo de norma não se encaixa no conceito de leis federais propriamente ditas.
Além disso, o recurso deve ser direcionado para o STJ com a única finalidade de analisar se a decisão contrariou determinada lei federal ou não, sem a revisão das provas que já foram julgadas.
Nogueira foi relator do acórdão pelo qual se afirmou que o Banco do Brasil não teria violado as normas do Banco Central ao cancelar a conta do Mercado Bitcoin. Na visão dele, a instituição bancária apresentou uma justificativa plausível: o desinteresse negocial na manutenção da conta corrente da exchange.
O TJSP, na época, havia acompanhado Nogueira com a única exceção, porém. O desembargador Roberto Mac Cracken disse que o cancelamento unilateral da conta corrente sob o motivo de desinteresse negocial do Banco do Brasil é uma conduta abusiva.
Mac Cracken, então, afirmou que a instituição financeira deveria restabelecer as contas corrente da exchange. Ele, portanto, em voto disse que caberia “pena de multa diária por descumprimento, arbitrada no valor de R$ 500, a incidir após 15 dias da publicação do presente acórdão”.
Sentença mantida
Este, porém, foi um voto vencido e prevaleceu o entendimento de Nogueira em manter a decisão da juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara cível de São Paulo.
A juíza afirmou na sentença proferida em março do ano passado que a autonomia de vontades deve ser respeitada e que o banco só deve se ater às regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional.
“Assim como é faculdade do cliente correntista requerer a rescisão contratual, o mesmo se diga em relação ao banco, que também pode pretender a extinção do relacionamento bancário”.
Conta encerrada
A ação foi movida pelo Mercado Bitcoin em 27 de março de 2018. A corretora de criptomoedas afirmou na sua petição inicial que propôs a ação cautelar antecedente contra o Banco do Brasil. Isso ocorreu, contudo, após a exchange ser notificada em 14 de março daquele ano pela instituição financeira de que a conta seria encerrada.
A corretora, que era cliente há mais de 4 anos do Banco do Brasil, disse em sua defesa que o fechamento de sua conta tinha causado prejuízos às suas atividades e acusou o banco de atuar de forma anticoncorrencial.
“Trata-se de manobra dos principais bancos atuantes no mercado para prejudicar empresas que comercializam bitcoins, posto que esse tipo de atividade prejudica o faturamento dos bancos”.
Consta nos autos que o Mercado Bitcoin alegou que sempre movimentou vultosos valores por conta das atividades que eram a compra e venda de moedas criptografadas.
Recurso cabível
Nem tudo está perdido para o Mercado Bitcoin. A corretora ainda pode recorrer da decisão do TJSP. O magistrado afirmou de modo didático que o Agravo em Resp. é o recurso adequado para esse fim:
“Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial”.
Mercado Bitcoin afirmou ao Portal do Bitcoin que vai recorrer da decisão.